Goioxim Notícias

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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 04/04/19, Extrato Contratos 01, e 02/2019. Decretos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19/2019. e Resolução 02/2019.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2019

OBJETO: “Aquisição de materiais de consumo, sendo eles: gêneros alimentícios e materiais para limpeza e higiene a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim para o ano de 2019”.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67

CONTRATADO: TAUSCHER & TAUSCHER SUPERMERCADO LTDA - ME
CNPJ: 77.001.287/0001-07
VALOR GLOBAL R$: 15.942,41 (quinze mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019

OBJETO: “Aquisição de materiais de consumo, sendo estes materiais de expediente para escritório, a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim, para o ano de 2019.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67

CONTRATADO: MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES & CIA LTDA – ME
CNPJ: 07.706.828/0001-09

VALOR GLOBAL R$: 16.433,58 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta e três e cinquenta e oito e quarenta e um centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 012/2019

DECRETO Nº 012/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 111/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 111/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 013/2019

DECRETO Nº 013/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 113/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 113/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 014/2019

DECRETO Nº 014/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 135/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 135/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 015/2019

DECRETO Nº 015/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 136/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 136/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 016/2019

DECRETO Nº 016/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 181/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 181/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 017/2019

DECRETO Nº 017/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 122/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 122/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “a” e “e” da Cláusula Décima Sétima do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Primeiro.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Décima Nona alíneas “c”, “d” e “e”, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 018/2019

DECRETO Nº 018/2019

SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 123/2018;

CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;

DECRETA

Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 123/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.

Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “a” e “e” da Cláusula Décima Sétima do contrato.

Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Primeiro.

Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.

Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.

Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Décima Nona alíneas “c”, “d” e “e”, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.

Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 019/2019

Decreto n° 019/2019

Súmula: Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL
01
Dirlene Silveira Padilha
APAE
TITULAR
02
Leila Fátima Pelozo
APAE
SUPLENTE
03
Nair knoroski
Pastoral da Criança
TITULAR
04
Matilde da Rosa Lorenzetti
Pastoral da Criança
SUPLENTE
05
Vilma Rangel
Pastoral catequética
TITULAR
06
Estanislau Presnal
Pastoral catequética
SUPLENTE
07
Elisane Siqueira
Grupo dos Jovens
TITULAR
08
Maria Aparecida da Luz
Grupo dos Jovens
SUPLENTE
09
Jaqueline Pereira dos Santos
APMF
TITULAR
10
Larissa Santos
APMF
SUPLENTE
GOVERNAMENTAL
01
Tassiele Maria Pedroso
Sec. Educação
TITULAR
02
Edina Aparecida Brandão
Sec. Educação
SUPLENTE
03
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
04
Lucia Antunes do Amaral
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Francesnara Lorenzetti
Sec. Administração
TITULAR
06
Fagner Rodrigo Ananias
Sec. Administração
SUPLENTE
07
Fabiano Belini
Sec. Assistência
TITULAR
08
Emanuelle Maria Ida de Oliveira
Sec. Assistência
SUPLENTE
09
Priscila Rafaela Carneiro Kuster
Sec. Saúde
TITULAR
10
Ariel França Pedroso
Sec. Saúde
SUPLENTE



















art. 2º - Conforme a ata nº 03/2019, ficam designados como Presidente do CMDCA, Fabiano Bellini, Vice-Presidente Jaqueline Pereira dos Santos e Secretária Emanuelle Maria Ida de Oliveira.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 539/2017, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/09/2018, conforme o Decreto nº 35/2018, a 26/09/2020.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019

RESOLUÇÃO Nº. 02/2019

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e dá outras providências.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2019 de 08 de novembro de 2017,

Resolve,
Art. 1º- Ratificar a composição da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 2º - A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada será composta pelos representantes, a saber:
Sociedade Civil:
Dirlene Silveira Padilha (Titular) – APAE
Leila de Fátima Peloso Cagnini (Suplente) – APAE
Nair Knoroski (Titular) – Pastoral da Criança
Matilde da Rosa Lorenzetti (Suplente) – Pastoral da Criança
Jaqueline Pereira dos Santos (Titular) – APMF
Governamental:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Andressa Lange (Titular)
Lucia Antunes do Amaral (Suplente)
Fabiano Belini (Titular)
Emanuelle Maria Ida de Oliveira (Suplente)

Secretaria Municipal de Educação:
Tassiele Maria Pedroso (Titular)
Edina Aparecida Brandao (Suplente)

Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:
- A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
- É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam
aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos
probatórios.
- A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
- A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como
realização de outras diligências.
- Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
- Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
- A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar
conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-
las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas
Resoluções do Conanda.
- A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento
de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por
parte dos candidatos ou à sua ordem.
- A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação;
- A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação.

Art. 4º - Conforme a ata nº 03/2019, ficam designados como Presidente do Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, Fabiano Bellini, Vice-Presidente Jaqueline Pereira dos Santos e Secretária Emanuelle Maria Ida de Oliveira.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2019. Edição 1729
www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 3 de abril de 2019

PRE atende acidente com vítima fatal na PR-364 em Palmital


Via: www.blogdoeloi.com.br

Por volta das 11h00 dessa quarta-feira (03), um grave acidente aconteceu na PR-364 km 249+900m, no Município de Palmital.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual de Pitanga, o acidente foi uma colisão frontal, envolvendo uma carreta e uma motocicleta.

O condutor da motocicleta morreu no local do acidente.

O corpo de Jeferson Volnei de Oliveira, de 34 anos foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava.

PRF, PF e Força Nacional apreendem R$ 375 mil em cigarros contrabandeados


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ação conjunta com a Polícia Federal de Guaíra e Força Nacional apreendeu no início da manhã desta quarta-feira (03) em Guaíra, região oeste do Paraná, quatro veículos carregados de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Os policiais rodoviários federais e os agentes da Polícia Federal com apoio da Força Nacional realizaram ação conjunta de fiscalização na BR 272, na cidade de Guaíra, a fim de combater o contrabando de cigarros que utiliza as rodovias da região de fronteira para o escoamento dessas cargas.

Os condutores ao avistarem o bloqueio policial desviaram os veículos para região de mata e os abandonaram, não sendo mais localizados.

Foram apreendidas duas pick-up Montana, um Fiat Pálio e um Astra carregados com uma carga estimada de 75 mil carteiras de cigarros avaliada em mais de 375 mil reais.

A ocorrência foi encaminhada para a Receita Federal de Guaíra.

(Assessoria PRF)

Chopinzinho: Homem morre durante troca de pneu em borracharia


Por: portalcantu.com.br


Um jovem morreu vítima de acidente de trabalho na manhã desta quarta dia 03, em Chopinzinho, no sudoeste do Paraná. Se trata do jovem Adriano Posso, 25 anos, durante a troca de pneu de um caminhão numa borracharia localizada no centro da cidade.

Adriano Posso, 25 anos, chegou a ser socorrido pelo SAMU, porém não resistiu e morreu ao dar entrada no Instituto de Saúde São Rafael. O fato foi registrado pela Polícia Militar.

Esse e o segundo acidente registrado na borracharia. Há três anos, o proprietário, Renê do Amaral, sofreu um acidente muito semelhante.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Com queda na audiência, Globo registra pior início de ano da história

 Por:




A Rede Globo registrou em março deste ano o pior primeiro trimestre de sua história com média de 21,5 pontos em sua audiência, de acordo com informações do portal ‘Notícias da TV’.

Segundo a reportagem, o horário nobre da emissora, das 18h à meia-noite, foi o principal responsável pela queda dos números. Vale lembrar que é neste período que a Globo exibe suas novelas e também o Big Brother Brasil.

Na contra-mão da emissora carioca, a Rede Record vem galgando o espaço cedido pela rival e assumiu a vice-liderança em audiência, ultrapassando o SBT.

O ‘Notícias da TV’ trouxe ainda outro número preocupante para a Globo: a queda de 16,9 para 15,2 pontos nos resultados de audiência analisado entre às 7h e meia-noite, o que resultou no pior desempenho da emissora desde 2014.

Pinhão: Capotamento deixa um morto na PR-170

(Foto: Ascom/Polícia Rodoviária Estadual)

Via: redesuldenoticias.com.br

O motorista Nézio da Silva de 29 anos morreu na tarde dessa segunda (1) após capotar o carro que dirigia na PR-170 em Pinhão. O acidente foi no Km 456, na Serra da Cabra, na localidade de Faxinal do Céu.

De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual, o motorista perdeu o controle e capotou o carro VW Santana, que ficou parado no meio da rodovia. O corpo da vítima já foi liberado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava para sepultamento em Pinhão.

Goioxim: Arma registrada é roubada de dentro de casa


Via: e103.fm

Ontem (01) por volta das 16h30min a equipe da Policia Militar de Goioxim deslocou até a Comunidade no Assentamento Vagner na Zona Rural, para dar atendimento a uma ocorrência de furto. Uma mulher de 38 anos relatou a PM que saiu e ao retornar deparou-se com a porta de sua residência arrombada, onde no interior todo revirado e percebeu que foi furtado um rifle marca CBC calibre .22, juntamente com dois carregadores da mesma marca. A mulher ainda disse que a arma estava registrada em nome de seu esposo, apresentando o numero de registro. Diante dos fatos a mesma foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis.