CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2019
OBJETO: “Aquisição de materiais de consumo, sendo eles: gêneros alimentícios e materiais para limpeza e higiene a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim para o ano de 2019”.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67
CONTRATADO: TAUSCHER & TAUSCHER SUPERMERCADO LTDA - ME
CNPJ: 77.001.287/0001-07
VALOR GLOBAL R$: 15.942,41 (quinze mil e novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos)
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019
OBJETO: “Aquisição de materiais de consumo, sendo estes materiais de expediente para escritório, a serem utilizados na Câmara Municipal de Goioxim, para o ano de 2019.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67
CONTRATADO: MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES & CIA LTDA – ME
CNPJ: 07.706.828/0001-09
VALOR GLOBAL R$: 16.433,58 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta e três e cinquenta e oito e quarenta e um centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 012/2019
DECRETO Nº 012/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 111/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 111/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 013/2019
DECRETO Nº 013/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 113/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 113/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 113/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 014/2019
DECRETO Nº 014/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 135/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 135/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 015/2019
DECRETO Nº 015/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 136/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 136/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 016/2019
DECRETO Nº 016/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 181/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 181/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 181/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “b” e “c” da Cláusula Décima Nona do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusulas Nona, Nona, Parágrafo Primeiro, Nona, Parágrafo Quarto e Décima Nona, Parágrafo Segundo.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Vigésima Primeira, Parágrafo Segundo, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 017/2019
DECRETO Nº 017/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 122/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 122/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “a” e “e” da Cláusula Décima Sétima do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Primeiro.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Décima Nona alíneas “c”, “d” e “e”, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 018/2019
DECRETO Nº 018/2019
SÚMULA: RESCINDE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2018 FIRMADO COM A EMPRESA PRADO E PRADO EPP LTDA. E DETERMINA A APLICAÇÃO DE PENALIDADES.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
CONSIDERANDO o abandono da obra objeto do contrato nº 123/2018;
CONSIDERANDO a inexecução parcial do objeto do contrato, diante do descumprimento dos prazos contratuais por parte da Contratada;
DECRETA
Art. 1º - Fica decretada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do contrato nº 123/2018, a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa PRADO e PRADO EPP Ltda.
Art. 2º - Determino a aplicação das multas a que faz referência as alíneas “a” e “e” da Cláusula Décima Sétima do contrato.
Art. 3º - Determino a execução das garantias apresentadas pela Contratada neste contrato, conforme Cláusula Décima Sétima, Parágrafo Primeiro.
Art. 4º - Autorizo, desde já, caso o valor das garantias apresentadas pela Contratada seja em valores inferiores às multas a serem cobradas, a sua cobrança judicial.
Art. 5º - Determino também a suspensão do direito de licitar junto ao Município de Goioxim, por dois anos, da empresa PRADO e PRADO EPP. Ltda., tendo em vista o abandono da execução contratual e a inexecução parcial do objeto da avença.
Art. 6° - Deverá a Contratada entregar as obras até o percentual executado inteiramente desembaraçadas, nos termos da Cláusula Décima Nona alíneas “c”, “d” e “e”, sob pena de ser responsabilizada por perdas e danos.
Art. 7° - DETERMINO A ABERTURA dos procedimentos para a realização de novo processo licitatório, com o objetivo de que sejam finalizadas as obras.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 019/2019
Decreto n° 019/2019
Súmula: Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Goioxim.
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL
| |||
01
|
Dirlene Silveira Padilha
|
APAE
|
TITULAR
|
02
|
Leila Fátima Pelozo
|
APAE
|
SUPLENTE
|
03
|
Nair knoroski
|
Pastoral da Criança
|
TITULAR
|
04
|
Matilde da Rosa Lorenzetti
|
Pastoral da Criança
|
SUPLENTE
|
05
|
Vilma Rangel
|
Pastoral catequética
|
TITULAR
|
06
|
Estanislau Presnal
|
Pastoral catequética
|
SUPLENTE
|
07
|
Elisane Siqueira
|
Grupo dos Jovens
|
TITULAR
|
08
|
Maria Aparecida da Luz
|
Grupo dos Jovens
|
SUPLENTE
|
09
|
Jaqueline Pereira dos Santos
|
APMF
|
TITULAR
|
10
|
Larissa Santos
|
APMF
|
SUPLENTE
|
GOVERNAMENTAL
| |||
01
|
Tassiele Maria Pedroso
|
Sec. Educação
|
TITULAR
|
02
|
Edina Aparecida Brandão
|
Sec. Educação
|
SUPLENTE
|
03
|
Andressa Lange
|
Sec. Assistência
|
TITULAR
|
04
|
Lucia Antunes do Amaral
|
Sec. Assistência
|
SUPLENTE
|
05
|
Francesnara Lorenzetti
|
Sec. Administração
|
TITULAR
|
06
|
Fagner Rodrigo Ananias
|
Sec. Administração
|
SUPLENTE
|
07
|
Fabiano Belini
|
Sec. Assistência
|
TITULAR
|
08
|
Emanuelle Maria Ida de Oliveira
|
Sec. Assistência
|
SUPLENTE
|
09
|
Priscila Rafaela Carneiro Kuster
|
Sec. Saúde
|
TITULAR
|
10
|
Ariel França Pedroso
|
Sec. Saúde
|
SUPLENTE
|
art. 2º - Conforme a ata nº 03/2019, ficam designados como Presidente do CMDCA, Fabiano Bellini, Vice-Presidente Jaqueline Pereira dos Santos e Secretária Emanuelle Maria Ida de Oliveira.
Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 539/2017, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/09/2018, conforme o Decreto nº 35/2018, a 26/09/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e dá outras providências.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2019 de 08 de novembro de 2017,
Resolve,
Art. 1º- Ratificar a composição da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.
Art. 2º - A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada será composta pelos representantes, a saber:
Sociedade Civil:
Dirlene Silveira Padilha (Titular) – APAE
Leila de Fátima Peloso Cagnini (Suplente) – APAE
Nair Knoroski (Titular) – Pastoral da Criança
Matilde da Rosa Lorenzetti (Suplente) – Pastoral da Criança
Jaqueline Pereira dos Santos (Titular) – APMF
Governamental:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Andressa Lange (Titular)
Lucia Antunes do Amaral (Suplente)
Fabiano Belini (Titular)
Emanuelle Maria Ida de Oliveira (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação:
Tassiele Maria Pedroso (Titular)
Edina Aparecida Brandao (Suplente)
Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:
- A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
- É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam
aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos
probatórios.
- A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
- A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas
eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como
realização de outras diligências.
- Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
- Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
- A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar
conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-
las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas
Resoluções do Conanda.
- A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento
de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por
parte dos candidatos ou à sua ordem.
- A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação;
- A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação.
Art. 4º - Conforme a ata nº 03/2019, ficam designados como Presidente do Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, Fabiano Bellini, Vice-Presidente Jaqueline Pereira dos Santos e Secretária Emanuelle Maria Ida de Oliveira.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
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