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quinta-feira, 20 de abril de 2017

Goioxim: Demonstrativo do Superavit Financeiro


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

MUNICÍPIO DE GOIOXIM
RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31.12.2016
FONTE
DESCRIÇÃO
SALDO DA FONTE
PASSIVO FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO
DÉFICIT FINANCEIRO
000
Recursos Ordinários (Livres)
289.712,78
2.093,91
287.618,87
0,00
094
Retenções em Caráter Consignatário
0,00
0,00
0,00
0,00
101
Fundeb 60%
0,00
0,00
0,00
0,00
102
Fundeb 40%
26.688,26
0,00
26.688,26
0,00
103
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
30.482,29
0,00
30.482,29
0,00
104
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
1.742,35
0,00
1.742,35
0,00
107
Salário-Educação
3,01
0,00
3,01
0,00
112
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
114
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
117
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
121
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
130
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
886,86
0,00
886,86
0,00
132
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
133
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
26.061,59
0,00
26.061,59
0,00
134
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
135
Transferências Voluntárias Públicas Federais
7.729,85
0,00
7.729,85
0,00
136
Transferências Voluntárias Públicas Federais
39.032,03
1.068.769,32
0,00
1.029.737,29
145
Transferências Voluntárias Públicas Federais
2.071,58
136.849,17
0,00
134.777,59
146
Transferências Voluntárias Públicas Federais
1.531,59
0,00
1.531,59
0,00
147
Transferências Voluntárias Públicas Federais
937,82
0,00
937,82
0,00
150
Transferências Voluntárias Públicas Federais
113.991,10
99.928,27
14.062,83
0,00
151
Transferências Voluntárias Públicas Federais
174,58
233.067,64
0,00
232.893,06
152
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
303
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
67.300,63
0,00
67.300,63
0,00
323
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
948,78
0,00
948,78
0,00
324
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
102,45
0,00
102,45
0,00
325
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
186,05
0,00
186,05
326
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
26.502,23
0,00
26.502,23
0,00
336
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
351
Transferências Voluntárias Públicas Federais
242,02
0,00
242,02
0,00
352
Transferências Voluntárias Públicas Federais
6.166,26
0,00
6.166,26
0,00
353
Transferências Voluntárias Públicas Federais
2.927,30
0,00
2.927,30
0,00
354
Transferências Voluntárias Públicas Federais
1,50
0,00
1,50
0,00
355
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
11.050,38
0,00
11.050,38
0,00
356
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
19.318,03
15.646,80
3.671,23
0,00
357
Transferências Voluntárias Públicas Federais
17.348,98
0,00
17.348,98
0,00
358
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
495
Atenção Básica
7.655,33
4.970,50
2.684,83
0,00
497
Vigilância em Saúde
5.052,52
0,00
5.052,52
0,00
501
Receitas de Alienações de Ativos
306,75
0,00
306,75
0,00
504
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
2.146,59
0,00
2.146,59
0,00
507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
353,44
0,00
353,44
0,00
510
Taxas - Exercício Poder de Polícia
117,42
0,00
117,42
0,00
511
Taxas - Prestação de Serviços
89,61
0,00
89,61
0,00
512
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
250,74
0,00
250,74
0,00
712
Outras Transferências Voluntárias Públicas
0,00
0,00
0,00
0,00
760
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
782
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
785
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
789
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
790
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
791
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
792
Transferências Voluntárias Públicas Federais
580,74
0,00
580,74
0,00
794
Transferências Voluntárias Públicas Federais
5.775,26
0,00
5.775,26
0,00
795
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
797
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
799
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
800
Transferências Voluntárias Públicas Federais
7.837,88
0,00
7.837,88
0,00
801
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
802
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
803
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
804
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
805
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
806
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
807
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
808
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
809
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
171,53
0,00
171,53
0,00
810
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
13.373,38
0,00
13.373,38
0,00
811
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
812
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
813
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
814
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
815
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
817
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
818
Transferências Voluntárias Públicas Federais
21.170,57
21.170,57
0,00
0,00
819
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
9.947,13
0,00
9.947,13
0,00
820
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
821
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
880
Transferências Voluntárias Públicas Federais
500.000,00
469.230,00
30.770,00
0,00
900
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
1.733,06
0,00
1.733,06
0,00
934
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
3.409,65
0,00
3.409,65
0,00
TOTAL
1.272.925,85
2.051.912,23
618.607,61
1.397.593,99


















































































































































































































































































































































Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:6FAE1C36

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2017. Edição 1237
fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Câmara Municipal Extrato de Contrato 03/2017 Fornecimento e Manutenção de Software


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e manutenção de Software de Contabilidade, Recursos Humanos e patrimônio para a Câmara Municipal de Goioxim – PR, devendo auxiliar via telefone, e-mail, fax quando solicitado, bem como, comparecer à Câmara quando solicitado por esta. Sendo que os sistemas deverão ser implantados de forma imediata, logo após a assinatura do contrato.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CNPJ: 01.607.629/0001-67
CONTRATADO: JOÃO PAULO ANDREIV CONTABILIDADE - ME
CNPJ: 12.399.797/0001-20
VALOR GLOBAL: R$: 7.290,00 (sete mil e duzentos e noventa reais)
ASSINATURA: 17/04/2017
PRAZO DE EXECUÇÃO/SERVIÇO: até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias



Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:30567249



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2017. Edição 1237

fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Termo de Cooperação Técnica 2017 2020 Município e Emater


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE COOPERAÇAO TECNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2017-2020

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O INSTITUTO EMATER PARA O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO E A EXECUÇÃO DE AÇÕES E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.

O Município de Goioxim, com sede na Rua Mato Grosso, 20, CEP 85.162-000, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, doravante designado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público ora representada pela sua Prefeita, Mari Terezinha da Silva, portadora da cédula de identidade RG nº 3549500-2/PR e inscrita no CPF sob nº 814.418.789-04, e o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, doravante designado EMATER, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei n.º 14.832/05, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, com sede na Rua da Bandeira, nº 500, Cabral, CEP 80.035-270, Curitiba, PR, inscrita no CNPJ sob nº 78.133.824/0001-27, ora representado pelo seu Diretor-Presidente, Rubens Ernesto Niederheitmann, portador da Cédula de identidade RG nº 1.129.163-5, inscrito no CPF sob o nº 234.322.849-34, celebram o presente Instrumento de Cooperação, em conformidade com as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Lei Estadual nº 15.608/07, e aos demais atos normativos do Poder Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Cooperação é a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Goioxim, mediante o planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade agropecuárias, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Parágrafo único. Este instrumento, em razão de ajustes devidamente justificados apresentados antes do término de sua vigência, poderá ser alterado ou aditado por proposta do EMATER ou do MUNICÍPIO, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS DE TRABALHO INTEGRADO
Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados no Plano Integrado de Trabalho, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, elaborado e aprovado pelas cooperantes e de conhecimento da Câmara Municipal de Goioxim.
Parágrafo Único: Para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, os partícipes elaborarão e aprovarão os respectivos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES
Para cumprir o estabelecido nas Cláusulas Primeira e Segunda, são atribuições:
I - do EMATER:
delimitar as diretrizes estaduais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando com o MUNICÍPIO as ações formalizadas nos Planos de Trabalho;
promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos nos Planos de Trabalho;
informar o MUNICÍPIO dos eventos que dificultem ou interrompam a realização do objeto;
apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado de Trabalho nos prazos estabelecidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
atender as solicitações do MUNICÍPIO quanto a execução do Plano Integrado de Trabalho e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do município;
responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste;
não substabelecer as atribuições assumidas sem anuência do MUNICÍPIO.
II – do MUNICÍPIO:
delimitar as diretrizes municipais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando com o EMATER as ações formalizadas nos Planos de Trabalho Integrado;
disponibilizar ao EMATER as informações que aproveitem a otimização dos trabalhos;
orientar, supervisionar e cooperar a implantação das ações objeto deste instrumento de Cooperação, ajustando em termo próprio adequações que os maximizem;
acompanhar as atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização dos resultados;
responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste;
designar, mediante ato do executivo, para a operacionalização do Plano Integrado de Trabalho servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para atuarem em conjunto com os servidores do EMATER;
providenciar a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Paraná ou do Município até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo primeiro. Em conformidade aos fins institucionais das entidades signatárias, outros planos ou projetos especiais de interesse público no município poderão ser convencionados, desde que não embaracem a realização do objeto do presente instrumento de Cooperação.
Parágrafo segundo. A execução pelas entidades convenentes das atividades decorrentes desta Cooperação, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo solidariedade.
Parágrafo terceiro. Para o exercício das atividades o servidor técnico designado e habilitado, é autorizado a:
I – emitir e firmar correspondências;
II – emitir e firmar documentos ou comprovantes fiscais de despesas concernentes à sua capacitação técnica e outras inerentes ao desenvolvimento das atividades, segundo normas de prestação de contas;
III – utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do EMATER ou a ele especificamente cedidos à realização do Plano Integrado de Trabalho;
IV – caso for, conduzir o veículo disponibilizado pelo EMATER, respeitando as disposições insertas no Manual do Usuário de Veículos por ela editado, pessoalmente respondendo às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro que porventura lhe forem imputadas;
V - respeitadas as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e as contidas no Manual do Usuário de Veículo editado pelo Instituto Emater, caso o servidor municipal designado conforme Cláusula Terceira, alínea e, do presente Instrumento de Cooperação, venha a conduzir veículo do Emater e cause algum tipo de dano ao mesmo, o Município que cedeu o servidor será responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo do Instituto,
VI - O controle da jornada de trabalho e da freqüência do servidor designado será efetuado pelo Município, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo departamento responsável;
VII - O servidor designado deverá compensar na semana subseqüente as horas despendidas às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário diverso ao expediente estabelecido pelo Município;
VIII - As férias serão definidas pelo Município, delimitadas em período no qual importem no menor transtorno à realização do Plano Integrado de Trabalho;
IX - o Município ressarcirá o EMATER de eventuais danos que o servidor designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades competentes.
Parágrafo quarto: O servidor administrativo designado ficará sediado nas instalações da Unidade Municipal do EMATER em Goioxim e desenvolverá as atividades orientadas à consecução do Plano Integrado de Trabalho.
Para o exercício das atividades, o servidor designado é autorizado a utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do EMATER ou a ele especificamente cedidos à realização do objeto do Convênio.
MUNICÍPIO ressarcirá o EMATER de eventuais danos que o servidor designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades competentes.
O controle da jornada de trabalho e da frequência do servidos designado será efetuado pelo MUNICÍPIO, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo departamento responsável.
O servidor designado deverá compensar na semana subsequente as horas despendidas às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário diverso ao expediente estabelecido pelo MUNICÍPIO.
As férias serão definidas pelo MUNICÍPIO, delimitadas em período no qual importem no menor transtorno à realização do Plano Integrado de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
Sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação, o descumprimento das cláusulas ajustadas constitui motivo de rescisão e importará na revisão das atividades no município, facultada adequação dos recursos operacionais.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES
As entidades cooperantes garantem o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o MUNICÍPIO, além dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Aos partícipes é facultado a qualquer tempo denunciar ou rescindir a presente avença, mediante expresso comunicado dado a conhecer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo às responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditados, igualmente, os benefícios adquiridos nesse período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para solução de pendências atinentes ao presente instrumento os cooperantes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Paraná, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja.

E para a firmeza e validade do acordado, lavraram este Termo de Cooperação, o qual após lido e concluído conforme é firmado pelos representantes legais em duas vias de igual teor e forma, presentes duas testemunhas identificadas e qualificadas.

Goioxim, em 20 de janeiro de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita

RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN
Diretor-presidente do EMATER

Testemunhas:
Gilca Angélica Leite Ferreira
CPF: 504 149 840 - 72


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E9AD67BE







Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2017. Edição 1237

fonte: www.diariomunicipal.com.br