MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE COOPERAÇAO TECNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2017-2020
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O INSTITUTO EMATER PARA O PLANEJAMENTO, A COORDENAÇÃO E A EXECUÇÃO DE AÇÕES E PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
O Município de Goioxim, com sede na Rua Mato Grosso, 20, CEP 85.162-000, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, doravante designado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público ora representada pela sua Prefeita, Mari Terezinha da Silva, portadora da cédula de identidade RG nº 3549500-2/PR e inscrita no CPF sob nº 814.418.789-04, e o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, doravante designado EMATER, pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual criada pela Lei n.º 14.832/05, vinculada a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, com sede na Rua da Bandeira, nº 500, Cabral, CEP 80.035-270, Curitiba, PR, inscrita no CNPJ sob nº 78.133.824/0001-27, ora representado pelo seu Diretor-Presidente, Rubens Ernesto Niederheitmann, portador da Cédula de identidade RG nº 1.129.163-5, inscrito no CPF sob o nº 234.322.849-34, celebram o presente Instrumento de Cooperação, em conformidade com as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, da Lei Estadual nº 15.608/07, e aos demais atos normativos do Poder Público, efetivando-se segundo as cláusulas a seguir discorridas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Cooperação é a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Goioxim, mediante o planejamento, a coordenação e a execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e produtividade agropecuárias, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Parágrafo único. Este instrumento, em razão de ajustes devidamente justificados apresentados antes do término de sua vigência, poderá ser alterado ou aditado por proposta do EMATER ou do MUNICÍPIO, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS DE TRABALHO INTEGRADO
Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados no Plano Integrado de Trabalho, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, elaborado e aprovado pelas cooperantes e de conhecimento da Câmara Municipal de Goioxim.
Parágrafo Único: Para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, os partícipes elaborarão e aprovarão os respectivos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS E ATRIBUIÇÕES
Para cumprir o estabelecido nas Cláusulas Primeira e Segunda, são atribuições:
I - do EMATER:
delimitar as diretrizes estaduais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando com o MUNICÍPIO as ações formalizadas nos Planos de Trabalho;
promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos nos Planos de Trabalho;
informar o MUNICÍPIO dos eventos que dificultem ou interrompam a realização do objeto;
apresentar relatórios semestral e anual de execução do Plano Integrado de Trabalho nos prazos estabelecidos em comum acordo com o MUNICÍPIO;
permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de Cooperação;
atender as solicitações do MUNICÍPIO quanto a execução do Plano Integrado de Trabalho e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do município;
responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste;
não substabelecer as atribuições assumidas sem anuência do MUNICÍPIO.
II – do MUNICÍPIO:
delimitar as diretrizes municipais respeitantes à realização do objeto, ordenando-as por prioridade, ajustando com o EMATER as ações formalizadas nos Planos de Trabalho Integrado;
disponibilizar ao EMATER as informações que aproveitem a otimização dos trabalhos;
orientar, supervisionar e cooperar a implantação das ações objeto deste instrumento de Cooperação, ajustando em termo próprio adequações que os maximizem;
acompanhar as atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização dos resultados;
responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e em razão do presente ajuste;
designar, mediante ato do executivo, para a operacionalização do Plano Integrado de Trabalho servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para atuarem em conjunto com os servidores do EMATER;
providenciar a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Paraná ou do Município até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. Em conformidade aos fins institucionais das entidades signatárias, outros planos ou projetos especiais de interesse público no município poderão ser convencionados, desde que não embaracem a realização do objeto do presente instrumento de Cooperação.
Parágrafo segundo. A execução pelas entidades convenentes das atividades decorrentes desta Cooperação, inclusive mediante emprego, a qualquer título e regime, de mão-de-obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução das atividades, entre elas não havendo solidariedade.
Parágrafo terceiro. Para o exercício das atividades o servidor técnico designado e habilitado, é autorizado a:
I – emitir e firmar correspondências;
II – emitir e firmar documentos ou comprovantes fiscais de despesas concernentes à sua capacitação técnica e outras inerentes ao desenvolvimento das atividades, segundo normas de prestação de contas;
III – utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do EMATER ou a ele especificamente cedidos à realização do Plano Integrado de Trabalho;
IV – caso for, conduzir o veículo disponibilizado pelo EMATER, respeitando as disposições insertas no Manual do Usuário de Veículos por ela editado, pessoalmente respondendo às infrações ao Código de Trânsito Brasileiro que porventura lhe forem imputadas;
V - respeitadas as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e as contidas no Manual do Usuário de Veículo editado pelo Instituto Emater, caso o servidor municipal designado conforme Cláusula Terceira, alínea e, do presente Instrumento de Cooperação, venha a conduzir veículo do Emater e cause algum tipo de dano ao mesmo, o Município que cedeu o servidor será responsabilizado pelos prejuízos causados ao veículo do Instituto,
VI - O controle da jornada de trabalho e da freqüência do servidor designado será efetuado pelo Município, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo departamento responsável;
VII - O servidor designado deverá compensar na semana subseqüente as horas despendidas às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário diverso ao expediente estabelecido pelo Município;
VIII - As férias serão definidas pelo Município, delimitadas em período no qual importem no menor transtorno à realização do Plano Integrado de Trabalho;
IX - o Município ressarcirá o EMATER de eventuais danos que o servidor designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades competentes.
Parágrafo quarto: O servidor administrativo designado ficará sediado nas instalações da Unidade Municipal do EMATER em Goioxim e desenvolverá as atividades orientadas à consecução do Plano Integrado de Trabalho.
Para o exercício das atividades, o servidor designado é autorizado a utilizar as instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do EMATER ou a ele especificamente cedidos à realização do objeto do Convênio.
O MUNICÍPIO ressarcirá o EMATER de eventuais danos que o servidor designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processo administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as entidades e indicados pelas autoridades competentes.
O controle da jornada de trabalho e da frequência do servidos designado será efetuado pelo MUNICÍPIO, mediante formulário próprio mensalmente recolhido pelo departamento responsável.
O servidor designado deverá compensar na semana subsequente as horas despendidas às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário diverso ao expediente estabelecido pelo MUNICÍPIO.
As férias serão definidas pelo MUNICÍPIO, delimitadas em período no qual importem no menor transtorno à realização do Plano Integrado de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
Sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação, o descumprimento das cláusulas ajustadas constitui motivo de rescisão e importará na revisão das atividades no município, facultada adequação dos recursos operacionais.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES
As entidades cooperantes garantem o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o MUNICÍPIO, além dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de Cooperação vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Aos partícipes é facultado a qualquer tempo denunciar ou rescindir a presente avença, mediante expresso comunicado dado a conhecer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo às responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditados, igualmente, os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para solução de pendências atinentes ao presente instrumento os cooperantes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Paraná, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja.
E para a firmeza e validade do acordado, lavraram este Termo de Cooperação, o qual após lido e concluído conforme é firmado pelos representantes legais em duas vias de igual teor e forma, presentes duas testemunhas identificadas e qualificadas.
Goioxim, em 20 de janeiro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita
RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN
Diretor-presidente do EMATER
Testemunhas:
Gilca Angélica Leite Ferreira
CPF: 504 149 840 - 72
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E9AD67BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2017. Edição 1237
fonte: www.diariomunicipal.com.br
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