quinta-feira, 9 de março de 2017
Candói: Porte Irregular de Arma de Fogo e Veículo Recuperado
CANDÓI 01 – PORTE DE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, VEÍCULO RECUPERADO
No dia 08 mar. 17, por volta das 00h50min, em continuidade a um outro atendimento, a equipe policial militar recebeu informação do Pelotão de Cantagalo que uma pessoa já conhecida, iria até a localidade de Lagoa Seca, utilizando de uma motocicleta, para apanhar um veículo VW/Gol de cor prata, o qual era proveniente de roubo. As equipes de serviço do Destacamento Policial Militar de Candói e do Pelotão de Cantagalo realizaram patrulhamento no local, por onde, conforme denúncias, passariam os suspeitos.
A equipe de Candói permaneceu aguardando próximo da rodovia BR 277, próximo a um restaurante. Por volta das 01h30min foi avistada uma motocicleta com dois indivíduos. Após realizar acompanhamento tático, os indivíduos foram abordados na localidade de Lagoa Seca, e identificados. No momento da abordagem os suspeitos vieram a sofrer uma queda da motocicleta, o que resultou em ferimentos nas pernas de ambos. Em revista pessoal foi encontrado na cintura de um deles uma arma de fogo calibre .38 da marca Taurus com número de série ilegível, e algumas munições intactas. Com a chegada da equipe de Cantagalo, foi constatado que a placa da motocicleta se encontrava adulterada com fita isolante. Após retirada a fita isolante verificou-se tratar de produto de roubo.
Diante das circunstâncias foi dada voz de prisão aos abordados, sendo que estes concordaram em colaborar com a equipe da Polícia Militar, levando as equipes até o local onde estaria escondido o veículo VW/GOL. Outrossim, o local era de difícil acesso, demandando aproximadamente duas horas para a retirada do veículo do local. Em consulta ao sistema constatou-se que o veículo Gol já possuía alerta de roubo. Que os autores também informaram que o irmão de um deles possuía uma arma de fogo e este participava dos roubos realizados pela quadrilha.
Deslocado ao local, com a devida autorização para a busca domiciliar, foi localizada mais um arma de fogo calibre 32 da marca Taurus com seis munições intactas, escondida na chaminé da casa, e desta forma dada voz de prisão também ao responsável pela arma. Durante a busca na residência, foram encontradas 2 (duas) motosserras, as quais ele não soube informar a procedência, sendo ambas apreendidas. Durante os trabalhos realizados foi constatado a participação de outras pessoas envolvidas nos crimes, ocorridos nos municípios de Candoi. No local ainda foram levantadas diversas outras informações a respeito das ações praticadas pelos autores presos e por outros posteriormente identificados.
Guarapuava, 09 de março de 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -go
Fonte: 16bpm.com.br
Cantagalo: Disparo de Arma de Fogo
CANTAGALO 01 – DISPARO DE ARMA DE FOGO
No dia 08 mar. 17, às 16h00min, uma equipe policial militar participou do júri de um homem (34), o qual foi condenado ao regime semiaberto. Sendo que durante o deslocamento do mesmo ao estado de Santa Catarina, pela BR-277, próximo a um restaurante, este foi vítima de um atentado, onde um veículo VW/GOl na cor preta efetuou vários disparos de arma de fogo contra o veículo do mesmo. No local a equipe policial militar, constataram que os disparos atingiram a lataria esquerda do veículo bem como o braço esquerdo do cidadão. Diante dos fatos, foi auxiliado a vítima no deslocamento até o pedágio da Lagoa Seca. Foi realizado patrulhamento nas imediações do fato, com o apoio de outras equipes, porém os autores não foram localizados.
Guarapuava, 09 de março de 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -go
quarta-feira, 8 de março de 2017
Municipios de Guarapuava e Região Participam de Atos Publicos Contra Reforma da Previdência
Cristina Esteche
Guarapuava - Cerca de 450 trabalhadores rurais de vários municípios da região de Guarapuava, principalmente mulheres, estão participando de atos públicos contra a reforma da Previdência e contra a violência. A concentração começou às 9h na Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), com uma formação sobre a proposta de reforma previdenciária. Em seguida, até às 13h30, há panfletagem em vários pontos da cidade e um ato público em frente a agência da Previdência Social. Às 16h, haverá um pronunciamento na manifestação que acontecerá na Praça 9 de Dezembro. Além de sem terra, participam faxinalenses e representantes do Movimento de Pequenos Agricultores, o MPA, de Guarapuava, Pinhão, Goioxim, Candói e Cantagalo. “Estamos em dois ônibus de Pinhão”, diz Simone Pinheiro, 26 anos. Segundo a agricultora, que é do Movimento de Trabalhadores Sem Terra (MST), a mobilização está acontecendo em vários municípios brasileiros e luta para impedir a reforma da Previdência.
Logo no início da tarde, às 13h30, os manifestantes postaram-se em frente a agência da Previdência, saindo em cortejo da Praça 9 de Dezembro, onde realizam ato público até às 16h. De acordo com Simone, as mulheres estão entre os segmentos mais afetadas pela proposta do Governo Federal.
Argumentando que as mulheres, em média, tem expectativa de vida com sete anos a mais do que o homem, a padronização da idade mínima para a aposentadoria é o carro-chefe do projeto. Ou seja, as mulheres, que trabalham em empregos urbanos, levarão mais cinco anos para se aposentarem. Se a hoje a idade mínima é de 60 anos, passa para 65 anos, igualando-se à idade exigida para o homem; se forem servidoras públicas ou trabalhadoras rurais, trabalharão mais dez anos; e se forem professoras da educação básica, trabalharão mais quinze anos
A proposta do Governo Temer se contrapõe ao projeto que orientou, no período da redemocratização no Brasil, a diferenciação da idade mínima de aposentadoria para mulheres e homens. Nesse processo, levou-se em consideração a realidade de que mulheres são submetidas a muito mais horas de trabalho doméstico do que os homens. “Nós temos tripla jornada de trabalho”, diz a sem terra Reneide Ribeiro, à RedeSul de Notícias. “Acordamos na madrugada, fazemos café, mandamos os filhos para a escola, ajeitamos a casa, tiramos o leita das vacas, vamos para a lavoura e ainda trabalhamos fora”.
Em 2014, levantamento feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostrou que 88% das mulheres com mais de 16 anos realizam trabalhos domésticos, enquanto que, em relação aos homens, a estatística é de 46%. O estudo apontou também que mais do que o dobro dos homens, as mulheres trabalham sem remuneração. Esses dados foram medidos pela jornada semanal média onde as mulheres passam 20,6 hora lavando, passando, cozinhando, cuidando de filhos. Já os homens, gastam 9,8 horas em média executando as mesmas tarefas. O estudo mostra ainda que somando a jornada de trabalho remunerada com o tempo não pago entre as mulheres o total é de 56,4 horas por semana. Esse mesmo cálculo em relação ao público masculino resulta em cerca de cinco horas a menos.
Para agravar ainda mais a situação e legitimar as manifestações contrárias à atual proposta, a discriminação salarial se acentua, uma vez que a renda das mulheres é de 65% menor da dos homens.
A manifestação dos sem terra contra essas mudanças segue até às 16h e será incorporada à mobilização “Nenhum direito a menos”, que acontece na Praça 9 de Dezembro.
Fonte: redesuldenoticias.com.br
UFFS divulga edital para preenchimento de vagas remanescentes
Iniciam nesta quarta-feira (8) as inscrições para o processo seletivo de seleção de candidatos para vagas remanescentes do processo seletivo 2017/1 para ingresso nos cursos de Graduação da UFFS. O processo seletivo é regido pelo Edital Nº 204/UFFS/2017.
Podem participar os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano de 2016 e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas edições 2009 a 2016, que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenham zerado nenhuma das demais provas.
Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá ter concluído o Ensino Médio até, no máximo, no ano da edição do ENEM de sua escolha.
São ofertadas 186 vagas em cursos de Graduação para os campi Laranjeiras do Sul e Realeza-PR, Cerro Largo e Erechim-RS. As vagas, por curso e campus, consideram a política de reserva de vagas da Instituição. No Campus Laranjeiras do Sul são ofertadas as seguintes vagas: Ciências Econômicas (4 vagas); Engenharia de Alimentos (16 vagas); Engenharia de Aquicultura (29 vagas); Interdisciplinar em Educação do Campo (20 vagas).
Inscrição
A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, até o dia 10 de março, nos locais e horários abaixo:
Campus Laranjeiras do Sul:
Rodovia BR 158, km 405, s/n, na Secretaria Acadêmica (sala 103 – Bloco A), nos horários das 8h30 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30. Telefone para contato: (42) 3635-0039 ou 0040.
A divulgação dos resultados está prevista para o dia 14 de março, e as matrículas iniciam no dia 16 de março.
Goioxim: Prefeitura e Secretarias Realiza Comemoração ao Dia da Mulher em 11 de Março
Convidamos
todas as mulheres para participar do evento em comemoração ao dia da mulher,
dia 11 de março de 17, inicio as 13h00min, local pavilhão Milagres.
Programação:
13h00min
hrs – recepção
13h30min
hrs – abertura
13h40min
hrs - palestra “ saúde da mulher”
14h20min
hrs – apresentação cultural
14h30min
hrs – palestra “empoderamento da mulher e questão previdenciária”
15h15minhrs
– coquetel
16h00min
hrs – encerramento
Haverá
exposição sobre varias áreas como saúde e beleza da mulher.
Realização:
Prefeitura
Municipal de Goioxim, Secretaria Municipal
de Assistência Social, Secretaria municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores
Rurais.
Participe!
Roteiro dos ônibus
Saída
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Roteiro
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Horário
de saída
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Jaboticabal
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Passando
pelo Jacutinga, Vila Rural, Cachoeira
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12h00min
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Agua
Fria
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Passando
pelo Pinhalzinho, Rio Bonito, São Cristóvão
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12h00min
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São
Miguel
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Passando
por NSª das Vitorias, São José e Assentamento Estrela
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12h00min
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São
Pedro
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Passando
por Santo Antoninho
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12h00min
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Santa
Clara
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Passando
por Santo Antônio, Cochos, Lambedor
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12h00min
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Faxinal
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Passando
por Alto Alegre
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12h30min
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Diamante
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Passando
pelos Milagres
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12h30min
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Goioxim: Homologação Pregão 11/2017 Aquisição de Gás Empresa Jose Maria do Nascimento
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 11/2017
Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 11/2017, tendo como objeto Aquisição de forma parcelada de gás de cozinha, botijão GLP 13kg, para atender às necessidades das Secretarias Municipais, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: JOSE MARIA DO NASCIMENTO GAS ME CNPJ 15.271.796/0001-94 RUA WALDEMAR MARCONDES Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 23.868,00 (Vinte e Três Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais).
Goioxim, 07/03/2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:49E27F6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207
fonte: www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Dispensa 09/2017 Aquisição de Medicamentos Injetáveis Empresa Hortoplus
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 09/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 09/2017 de 06/03/2017. Cujo Objeto é: Aquisição de medicamentos injetáveis para suprir a necessidade da Farmácia Municipal. Adjudico as empresas HORTOPLUS PRODUTOS ODOTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ 17.676.642/0001-08, RUA FRANCISCO PIRES DA ROCHA, 309 SALA 2 - CEP: 85045010 - BAIRRO: BONSUCESSO CIDADE/UF: Guarapuava/PR o objeto supra citado.
Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.
Goioxim, 07/03/2017
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:A43A5312
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207
fonte: www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Aviso de Licitação 21, e 22/2017 Lavagem de Veículos e Máquinas e Vigilância Eletrônica com Monitoramento
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 021/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higienização para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 22/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 03/03/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:1481A224
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 022/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem de veículos e máquinas para atender a frota desta Prefeitura Municipal de Goioxim - Exclusivo Micro e Pequena Empresa
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 23/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 03/03/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:E45F069B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 024/2017
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de vigilância eletrônica com monitoramento, atendimento e verificações de ocorrências relatadas pelo sistema de monitoramento eletrônico. Com locação, fornecimento e instalação dos equipamentos de segurança, implantação do sistema e inclusive toda a infraestrutura necessária, conforme especificações do termo de referencia. Totalizando 18 prédios públicos para monitoramento, 24 horas por dia.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será: Menor Preço Por item.
ABERTURA E JULGAMENTO: 27/03/2017 às 10:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.
ENTREGA DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÕES, INFORMAÇÕES E EDITAL: No Depto. Licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, sito Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– centro – Goioxim -PR, CEP 85.162-000, ou pelo telefone nº (42) 3656-1108, e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br.
Goioxim, 06/03/2017
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:705FC010
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207
fonte: www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Câmara Municipal Decreto 02/2017 Estabelece Dia e Hoorário das Sessões
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 002/2017
Estabelece medidas administrativas referentes ao dia e horário da realização das Sessões Ordinárias da Câmara de Goioxim e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo, com o § 4º do Art. 33 do Regimento Interno e alterações, conforme Resolução nº 018/2015, desta Casa de Leis
DECRETA
Art. 1° As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Goioxim se realizarão todas as terças - feiras, às 09h30min, sendo que:
§ 1º Não serão realizadas Sessões Ordinárias nos dias em que recaírem em feriado ou ponto facultativo;
§ 2º Fica facultada a realização de uma Sessão Ordinária itinerante ao mês, a qual é realizada fora das dependências do Legislativo Municipal, de acordo com aprovação em plenário.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de março de 2017.
ELSON LUIZ GUTERVIL
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:4A456A4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207
fonte: www.diariomunicipal.com.br
Goioxim: Decreto 07/2017 Controle de Jornada dos Servidores Públicos
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 07/2017
SÚMULA: Dispõe sobre o controle de jornada;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,
CONSIDERANDO: que é dever dos gestores dar transparência à administração da rés pública, com apego intransigente aos princípios da moralidade, eficiência, economicidade;
CONSIDERANDO: a necessidade de preservação do erário, e ainda o dever de facilitar mecanismos de controle e fiscalização do controle de jornada dos servidores públicos;
D E C R E T A:
Art.1º O controle de frequência, assiduidade, pontualidade, horas extras, plantões e jornada de trabalho em geral, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será diário no início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, por meio de identificação biométrica em equipamento de Registro Eletrônico de Ponto, cujo qual será implantado gradualmente a começar pela Secretária Municipal de Saúde;
I - O controle de ponto eletrônico por identificação biométrica aplica-se aos servidores efetivos, comissionados, ocupantes de funções gratificadas, admitidos em emprego de natureza temporária, ocupante de emprego permanente.
II - Entende-se por identificação biométrica a leitura de imagem das impressões digitais, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim;
III - Excepcionalmente, o registro manual de frequência por meio de ficha ponto poderá ser utilizado quando o equipamento de Registro Eletrônico de Ponto estiver temporariamente indisponível ou em manutenção, mediante prévia autorização por escrito do Diretor do Departamento de RH.
IV - Os equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto serão instalados no maior número possível de unidades administrativas da prefeitura municipal ou em locais próximos
V - Na eventualidade de o servidor público, comprovadamente, não possuir condições anatômicas que permitam a leitura da impressão digital, será admitido, mediante prévia autorização por escrito do Diretor do Departamento de RH a digitação de senha pelo interessado no equipamento de Registro Eletrônico de Ponto.
VI - O servidor que estiver lotado em alguma unidade administrativa que eventualmente não possua equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto e que ainda a referida unidade esteja localizada a mais de 3km (três quilômetros) do equipamento mais próximo, poderá, mediante prévia autorização por escrito do Diretor do Departamento de RH, utilizar o registro manual de frequência, por meio do preenchimento diário de ficha ponto.
VII - Os casos excepcionais de dispensa de registro, não citados no presente decreto, deverão ser autorizados formalmente pelo Prefeito Municipal por meio de portaria, contendo o período de dispensa, e comunicados ao Departamento de RH.
VIII - O corpo médico que realiza plantões de 12 horas deverá registrar o ponto no início do plantão e no término, caso estenda o plantão por mais 12 horas deverá realizar novo registro de entrada e saída, sendo obrigatórias 04 marcações quando o plantão for de 24 horas.
IX - O intervalo para alimentação ou descanso não poderá ser inferior à uma hora nem superior a duas horas.
X - Na hipótese do servidor não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação ou descanso, presumir-se-á que ele tenha usufruído duas horas, as quais serão descontadas da jornada diária de trabalho.
Art.2º. Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão impontualidade, e as faltas não justificadas e habituais configurarão inassiduidade habitual que, condicionará o servidor a procedimento disciplinar, além das perdas remuneratórias.
§1º - Entende-se por atrasos habituais não justificados a reincidência por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, em espaço de tempo de um mês.
§2º - Entende-se por faltas habituais não justificadas a reincidência por cinco vezes consecutivas ou sete alternadas, em espaço de tempo de um mês.
§3º - Admite-se, em caráter eventual e não reiterado, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa ao RH.
§4º - A ausência, atraso ou adiantamento superior a 15 (quinze) minutos, deverá ser comunicado à chefia imediata e ao RH, sendo compensada ou justificada para que não implique em prejuízo da remuneração e demais sanções cabíveis, devendo constar justificativa no relatório mensal de frequência;
§5º - A falta deverá ser comunicada à chefia imediata e ao RH e compensada ou justificada por motivos legais, para que não implique em prejuízo da remuneração de demais sanções cabíveis, devendo constar justificativa no relatório mensal.
Art.3º. Compete ao Diretor do Departamento de RH:
I – promover o cadastramento dos elementos biométricos indispensáveis ao registro eletrônico de ponto.
II – distribuir modelo de ficha ponto para os servidores que dela fizerem uso;
III – dar publicidade, informar e distribuir circulares e memorando atualizando o quadro de servidores acerca das regras constantes no presente decreto;
IV- recolher mensalmente os relatórios emitidos pelos equipamento de Registro Eletrônico de Ponto, bem como receber dos interessados eventuais fichas pontos preenchidas, relatórios, justificativas, atestados, comprovações e todo e qualquer documento necessário ao controle de jornada e frequência, tudo até o impreterível vigésimo quinto dia de cada mês.
V – Lançar faltas e descontos legais, além de comunicar ao controle interno e a comissão de processo administrativo disciplinar acerca de faltas e ausências não justificadas;
VI – Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos Equipamentos de Registro Eletrônico de ponto;
Art.4º. Compete ao agentes públicos municipais acompanhar e conferir atentamente o registro de sua jornada diária de trabalho, podendo solicitar relatórios dos registros.
§ 1° Acaso o servidor interessado não apresente no prazo estabelecido no caput justificativas e documentos para elidir eventuais faltas e atrasos constantes no Registro Eletrônico de Ponto, será lançado automaticamente os descontos legais na folha de pagamento, sem prejuízo da abertura de correspondente processo administrativo;
§ 2° A não entrega da ficha ponto, até o prazo estabelecido no caput, pelos servidores que não se submetem ao controle eletrônico ou que necessitem utilizar de controle misto, pressupõe ausência do servidor durante o período correspondente ao relatório, de modo que será lançado automaticamente os descontos legais na folha de pagamento, sem prejuízo da abertura de correspondente processo administrativo.
§ 3° As contestações do relatório final de frequência, após o prazo estabelecido no caput, deverão ser apresentadas via processo administrativo, sendo que eventual ressarcimento será deferido no mês subsequente ao término do procedimento.
Art.5º. Os horários registrados no Ponto eletrônico ou na ficha ponto, antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor, somente serão incluídos como horas excedentes, mediante autorização expressa e prévia do Secretário Municipal responsável ou do prefeito municipal, considerando inválidos acaso não autorizados.
§ 1° O agente público que registrar horas extras sem autorização prévia será submetido a processo administrativo disciplinar
Art.6º. Desde que previamente autorizado pelo Secretário Municipal responsável e comunicado ao Departamento de RH, as faltas e ausências justificadas e ainda as entradas tardias e saídas antecipadas poderão ser compensadas.
§1°. É requisito para o deferimento da compensação a ausência de prejuízo ao serviço público e a ausência de habitualidade.
§2°. Não precisam ser compensadas as ausências e afastamentos justificados previstos em lei, tais como decorrentes de doença, viagem a serviço, doação de sangue etc;
§3° A compensação a que se refere o caput se dará a critério da chefia imediata, no interesse público, com designação para cumprimento de funções em horas fracionadas, dias ou plantões de trabalho e deverá ocorrer até o final do mês subseqüente.
Art.7º. O ponto facultativo, conforme decretado pelo Chefe do Poder Executivo, não é aplicado nas unidades que desenvolvem serviços ou atividades considerados de natureza essencial, ou que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta, não sendo devido ainda horas extras.
§ 1° A carga horária suspensa no ponto facultativo será compensada de acordo com o ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° A compensação da carga horária suspensa será realizada apenas por aquele que usufruiu o ponto facultativo.
§ 3° Estando o servidor em gozo de férias ou licença-prêmio no período de compensação da carga horária suspensa, a mesma deverá ser compensada a partir do primeiro dia de efetivo exercício.
Art.8º. Dispensas de expediente motivadas por razões de saúde serão admitidas mediante apresentação ao Departamento de RH de atestado, emitido pelo Serviço de Saúde Municipal ou por profissionais externos.
§1°. Se necessário, os atestados emitidos por profissionais externos poderão ser encaminhados ao Serviço Público de Saúde Municipal para a devida validação.
§2°. Em caso reiteração no número de atestados capaz de gerar fundada dúvidas quanto a condição de saúde do servidor, o mesmo poderá ser encaminhado para avaliação do Serviço Público de Saúde Municipal ou para perícia em unidade médica externa indicada;
§3°. Apenas serão aceitos atestados que indiquem expressamente o código CID da doença a qual o servidor foi acometido e ainda que indique especificamente as limitações do servidor, necessidade de afastamento das atividades laborais e período.
§4°. Havendo fundada dúvida ou reiteração no número de atestados, deve o Departamento de RH diligenciar junto ao médico emitente do atestado no sentido de buscar detalhes acerca da necessidade de afastamento e do prazo indicado, devendo perquirir ainda sobre a possibilidade de readequação do servidor para outras funções para não haver prejuízo ao serviço público.
§5°. No caso de sucessivas reiterações de apresentação de atestado expedido por profissionais externos, em um período inferior a 60 (sessenta) dias, será necessária a sua validação por junta médica indicada pelo Serviço Público de Saúde Municipal, composta de no mínimo 3 (três) profissionais da área.
§6°. Os servidores, cujos antecedentes médicos e funcionais revelarem alta frequência de licenças para tratamento de saúde, serão submetidos a acompanhamento diferenciado, indicado pela junta médica.
§7°. Não serão concedidas licenças para tratamentos de caráter estritamente estético, cabendo tal juízo à junta médica indicada pelo Serviço Público de Saúde Municipal.
§8°. O servidor que necessitar de afastamento durante a jornada de trabalho deverá comparecer ao Serviço Público de Saúde Municipal;
§9°. Sempre que possível, quando o atestado médico ou parecer da junta médica indicar apenas a impossibilidade de deslocamento, não havendo ainda prejuízos a recuperação do enfermo, a administração poderá providenciar o transporte adequado ao servidor, adaptando ainda as condições de trabalho, de modo que possa exercer suas atribuições;
§10°. Serão interrompidas as licenças por motivos de saúde sempre que:
I – o servidor, comprovadamente, não se submeter ao tratamento indispensável à sua recuperação, abandonando o repouso indicado;
II – cessar a incapacidade laboral em período anterior àquele inicialmente previsto;
III – for comprovado o exercício de atividade laboral no decurso da licença concedida ou de outra atividade incompatível com o estado de enfermo;
IV – cessarem os motivos da concessão da licença.
§11°. Quando ultrapassar o período de 15 (quinze) dias de licença, consecutivos ou não, em razão de CID correlata, em um intervalo mínimo de 60 (sessenta) dias, o servidor deverá ser encaminhado diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para obter licença médica e auxílio doença.
Art.9º. Os motoristas e operadores de máquinas igualmente obrigam-se ao controle de ponto eletrônico por identificação biométrica, exceto quando em exercício de atividade externa em local distante, ocasião em que poderão preencher especificamente no dia em questão ficha ponto e ainda apresentar relatórios de viagens e de trabalhos, assinados por supervisor direto, na qual conste comprovante de quilometragem e/ou horimetro do dia, sendo vedado a anotação de horas extras sem autorização prévia do supervisor e RH.
Art.10º. Estão automaticamente dispensados do controle de ponto eletrônico, devendo se submeter ao registro manual de frequência por meio de ficha ponto, os agentes políticos e demais cargos que, por natureza e especificidades de funções, necessitem constantemente realizar atividades e diligências externas e/ou sejam incompatíveis com o controle rígido de frequência, a saber: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito e ocupantes de cargos privativos de advogados.
§1º - As atividades dos agentes indicados acima podem ser executadas fora das dependências da Prefeitura Municipal. Neste caso e desde que estejam à disposição do serviço público, os agentes deverão preencher a ficha ponto conforme horários e dias de funcionamento da Prefeitura Municipal, sendo vedado a anotação de horas extras;
§2º - Aos agentes em regime de trabalho externo, cumpre atender às convocações para comparecimento presencial, manter telefones de contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos, comunicar à evolução das atividades desenvolvidas externamente;
§3º - Mesmo dispensados do registro eletrônico, os agentes referidos no caput deverão comunicar a ocorrência mensais de afastamentos, licenças, férias e demais situações previstas em lei.
Art.11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 07 de março de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:86B3AB4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207
fonte: www.diariomunicipal.com.br
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