CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
DECRETO Nº 002/2017
Estabelece medidas administrativas referentes ao dia e horário da realização das Sessões Ordinárias da Câmara de Goioxim e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de acordo, com o § 4º do Art. 33 do Regimento Interno e alterações, conforme Resolução nº 018/2015, desta Casa de Leis
DECRETA
Art. 1° As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Goioxim se realizarão todas as terças - feiras, às 09h30min, sendo que:
§ 1º Não serão realizadas Sessões Ordinárias nos dias em que recaírem em feriado ou ponto facultativo;
§ 2º Fica facultada a realização de uma Sessão Ordinária itinerante ao mês, a qual é realizada fora das dependências do Legislativo Municipal, de acordo com aprovação em plenário.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de março de 2017.
ELSON LUIZ GUTERVIL
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:4A456A4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/03/2017. Edição 1207
fonte: www.diariomunicipal.com.br
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