
Foto ilustrativa
Mato Grosso, Bahia, Amazonas, Acre e Piauí são os estados que mais
cobram impostos das empresas enquadradas no Simples Nacional
Há uma enorme disparidade na carga tributária incidente sobre as
micro e pequenas empresas instaladas nos 26 estados brasileiros e no
Distrito Federal. Essa é a conclusão do estudo elaborado pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que
classifica os estados de acordo com o tratamento tributário dados às
empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Paraná é o melhor estado para a instalação e a operação de micro
ou pequena empresa. O Mato Grosso é o pior. No Paraná, uma empresa
incluída no Simples Nacional recolhe, em média, 4,66% do seu faturamento
em tributos. Em Mato Grosso, a média de tributos sobre para 8,62% do
faturamento das empresas. Os melhores ambientes tributários para micro e
pequenas empresas no Brasil são, depois do Paraná, o Rio de Janeiro,
onde a carga tributária média é de 5,3%, o Rio Grande do Sul, com 5,32%,
e Goiás, com 5,48%.
A pesquisa mostra as três principais razões para o Paraná ter
conquistado o primeiro lugar. O estado dá isenção de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com
faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS
para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12
meses. Não há equalização de alíquotas nas operações de compras
interestaduais de matérias-primas ou de mercadorias para revenda. Além
disso, o estado adota a substituição tributária do ICMS apenas para
produtos com convênio nacional. Na substituição tributária, o ICMS que
seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num
única etapa.
O Rio de Janeiro reduziu as alíquotas do ICMS para as empresas com
receita bruta de R$ 2,4 milhões ao ano. O Rio Grande do Sul isenta as
empresas com faturamento até R$ 360 mil e reduziu a alíquota do ICMS
para todas as demais faixas até R$ 3,6 milhões. Em Goiás, o setor de
vestuário é isento do ICMS e não há incidência de substituição
tributária do ICMS para a maioria dos produtos do setor do comércio,
incluindo o farmacêutico.
SISTEMA COMPLEXO – Entre os piores do ranking estão Mato
Grosso (8,62%), Bahia (8,61%), Amazonas (7,84%), Acre (7,55%) e Piauí
(7,55%). O Mato Grosso tem um regime complexo chamado de Regime de
Estimativa por Operação Simplificada e adota o sublimite de R$ 1,8
milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional. O
teto do Simples é de R$ 3,6 milhões.
A Bahia, por sua vez, adota substituição tributária do ICMS para
produtos comercializados por cinco dos seis setores de comércio, que
compõem o ranking. O Amazonas adota sublimite estadual de R$ 2,52
milhões. Acre e Piauí também adotaram o sublimite para fins de
arrecadação do ICMS das empresas optantes pelo Simples.
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