terça-feira, 1 de setembro de 2020

Legislativo pode contratar emissora de rádio sem que ela transmita sessões



Fonte: TCE

Câmara municipal pode contratar a divulgação dos trabalhos e atos oficiais por meio de emissora de rádio sem a necessidade de o contrato abranger a transmissão das sessões. Isso porque não há necessidade ou obrigatoriedade de que o contrato de divulgação esteja vinculado ao serviço de transmissão das sessões, apesar da possibilidade de contratação desse serviço. Portanto, o fato de o ajuste não abranger a transmissão das sessões públicas não prejudica a celebração do contrato entre o Poder Legislativo e a empresa de radiodifusão.

Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Eli do Carmo Schubert Teodoro, na qual questionou se a divulgação dos trabalhos e atos oficiais do Legislativo pode ser contratada sem que o ajuste envolva a transmissão das sessões.

Instrução do processo

A assessoria jurídica da câmara opinou pela possibilidade da contratação de empresa de radiodifusão para atender as finalidades de publicidade dos atos do Poder Legislativo, sem que a contratação englobe necessariamente a transmissão das sessões.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR ressaltou que cabe à câmara a escolha pela contratação da transmissão das sessões públicas por meio de radiodifusão, sem que haja necessidade ou obrigatoriedade, mas sim a possibilidade de aquisição desse serviço. A unidade técnica destacou que o fato de a contratação não envolver a transmissão das sessões em nada prejudica a celebração do contrato entre o Poder Legislativo e a empresa radiodifusora.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGM; e afirmou que, na ausência de legislação específica que determine a transmissão das sessões legislativas da câmara municipal por serviço de radiodifusão, a contratação está inserida no âmbito discricionário da administração.

O órgão ministerial acrescentou que é tarefa do gestor público examinar a proporcionalidade entre os custos envolvidos, o alcance pretendido com a contratação e o suposto incremento da publicidade aos atos do Legislativo; e que a decisão deve pautar-se em critérios de oportunidade e conveniência, devidamente motivados pelo gestor. Leia completo...  


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