quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 30/09/2020, Resolução CMDCA 09, 10, e 11/2020. Parecer Oficio 60, e 62/2020. Portaria 95, 96, 97, e 98/2020.




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 09/2020 CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas Final referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Deliberação 62/2016 CEDCA/PR.O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Resolve Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas Final, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Deliberação 62/2016 CEDCA/PR, do segundo semestre de 2019, correspondente ao período de janeiro a junho.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 10/2020 CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, Deliberação 31/2017 CEDCA/PR.O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Resolve Art. 1º- Aprovar Parcialmente a Prestação de Contas do segundo semestre de 2019, correspondente ao período de julho a dezembro, referente Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, Deliberação 31/2017 CEDCA/PR.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 11/2020 CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas referente Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, Deliberação 31/2017 CEDCA/PR.O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Resolve Art. 1º- Aprovar Parcialmente a Prestação de Contas do primeiro semestre de 2020, correspondente ao período de janeiro a junho, referente Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, Deliberação 31/2017 CEDCA/PR.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PARECER CONCLUSIVO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ofício n.º 060/2020 - PCMG
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIOXIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com o que dispõe o Artigo 59. ° da Lei de Responsabilidade Fiscal e, considerando que:I – O Poder Executivo Municipal de Goioxim atendeu a Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do Artigo 9º. Parágrafo 4.º da LRF;II – A Audiência Pública foi realizada na data de 29 de setembro de 2020, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa;III – Além da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais o Poder Executivo apresenta ainda outros Demonstrativos voltados à transparência da Gestão Pública.EMITE-SE ESTE PARECER APROVANDO E CONSIDERANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 9.º, PARÁGRAFO 4.º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
PARECER CONCLUSIVO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDE
Ofício n.º 062/2020 - PCMG
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIOXIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno combinado com o que dispõe o Artigo 36º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e, considerando que:I - A Secretaria de Saúde Municipal de Goioxim atendeu a Convocação desta Câmara de Vereadores, para cumprimento do disposto no Artigo 36º da Lei Complementar Federal nº 141/2012 e demais normativas.II – A Audiência Pública foi realizada na data de 29 de setembro de 2020, de acordo com as regras internas estabelecidas por esta Casa Legislativa;III – Além do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a Secretaria de Saúde apresentou ainda outros Demonstrativos voltados à transparência.EMITE-SE ESTE PARECER APROVANDO E CONSIDERANDO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 36.º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 141/2012.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 95/2020
SÚMULA: Prorrogar o prazo para conclusão de Sindicância aberta para apurar responsabilidade pelo suposto ato de ameaça à integridade física do Servidor Público ALDENIR GNASS, em seu ambiente de trabalho pelo Senhor ELISEU ANTONIO NUEMBER, superior imediato e Secretario de Viação e Obras.
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVEArt. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 083/2020, de 26 de agosto do ano de 2020, publicada no Diário Oficial do Município na data de 28 de agosto de 2020, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Ofício nº 001/2020, de 25 de setembro de 2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 96/2020
RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em atenção a Decisão Administrativa nº 11/2020, para que seja colhido o depoimento, dado direito ao contraditório e ampla defesa ao servidor ALGEMIRO ANASTACIO RODRIGUES.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 081/2020, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 97/2020
RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em atenção a Decisão Administrativa nº 11/2020, para que seja colhido o depoimento, dado direito ao contraditório e ampla defesa ao servidor EDENILSOM BASTOS.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 081/2020, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 98/2020
RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em atenção a Decisão Administrativa nº 11/2020, para que seja colhido o depoimento, dado direito ao contraditório e ampla defesa ao servidor ELIZEU BORGES SALDANHA.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 081/2020, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2020. Edição 2107
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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