quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Goioxim publicações Oficial do Municipio dia 03/09/2020, Decretos 35, e 36/2020. Extrato Contrato 188/2020. Portaria 84/2020.




MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 35/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 

Artigo 1. Ficam permitidas reuniões para tratar de convenções partidárias e para a definição sobre coligações, desde que respeitadas as restrições deste artigo.Paragrafo Primeiro: Cabe aos organizados da reunião adotar as seguintes medidas: Disponibilizar Álcool em gel, 70% na entrada do espaço definido para a realização do evento; Não permitir a entrada ou circulação de pessoas sem o uso de máscara, cabendo aos organizadores realizar a fiscalização durante todo o período de duração do evento; Não oferecer café, chá ou qualquer tipo de comida ou bebida;  

A reunião deve ser previamente agendada e ter a sua duração reduzida, em relação as reuniões feitas em períodos eleitorais anteriores; Não deverá ocorrer a utilização ou compartilhamento de microfone durante a reunião; A reunião deverá ocorrer entre o horário das 08H00min ás 22H00min, não devendo desrespeitar o horário o Toque de Recolher, passível das medidas já previstas em Decretos desta Municipalidade. Paragrafo Segundo: O local da reunião deve respeitar a restrição de público, de modo a respeitar o limite por vez de pessoas circulando no ambiente interno, aplicando-se no que couber as disposições sanitárias dos demais eventos. 

Artigo 2. Ficam, ainda, proibidas as visitas para tratar de assuntos políticos, salvo se ocorrerem ao ar livre, seguindo todas as orientações da resolução SESA 16/2020, não podendo haver consumo no local (chimarrão, café, balas, etc.) devendo evitar tocar qualquer superfície do local, sem contato com os moradores (aperto de mão, beijos e abraços).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 36/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:

Art. 1º - Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos, que serão recepcionados pelo Município de Goioxim/PR, em decorrência do "Projeto Mais Médicos Para o Brasil".

Art. 2º - A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos Para o Brasil", que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Goioxim/PR, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município e o Ministério da Saúde.

Art. 3º - A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017.§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do "Projeto Mais Médicos Para o Brasil", vinculado à rede pública de saúde do Município de Goioxim/PR, será de R$ 3.520,00 sendo:I - R$ 2.750,00,00 mensais para o custeio de locação de imóvel (moradia);II - R$ 770,00 mensais para o custeio de alimentação.§ 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim/PR na conta individual de cada profissional médico.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0188/2020
CONTRATADA: CARVALHO COMUNICACAO LTDA ME, neste ato representada por JOSNEI CARVALHO, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 064/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa para fornecimento de Internet Banda Larga por Fibra Optica. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 55.560,00 (Cinqüenta e Cinco Mil, Quinhentos e Sessenta Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 84/2020
SAMUEL GONÇALVES BUENO, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE 

Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 71, de 04 de agosto de 2020, para apuração dos fatos apontados para a Secretaria de Administração Deste Município na solicitação de sindicância. 

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 081/2020, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.

Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de mais 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2020. Edição 2089
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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