terça-feira, 15 de setembro de 2020

Publicação Oficial do Municipio dia 15/09/2020, Decreto 38/2020




MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO 38/2020

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA 
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da presente data, as medidas definidas no Decreto nº 31/2020, conforme já previsto em seu artigo 10.Artigo 2. O Decreto nº 31/2020, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com alteração do parágrafo quarto e sétimo, no Artigo 2, com a seguinte redação:

“Artigo 2. Fica permitida a abertura do comércio local, em geral, devendo observar necessariamente o horário das 8h00min às 20h00min, de segunda a sábado, salvo às seguintes exceções:§ 4º Restaurantes, Lanchonetes e pizzarias poderão funcionar de domingo a domingo, com atendimento ao público somente das 10h00min às 23h00min, com o compromisso de não servir alimentos ou bebidas após as 22h30min.§ 7º Fica decretada a restrição total e absoluta de circulação de pessoas (toque de recolher) em ambientes comerciais, praças, logradouros, das 23h00min até às 6h00min, bem como a restrição de circulação desmotivada fora destes horários, podendo ser aplicado as medidas previstas no artigo 10 deste Decreto.”

Artigo 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário e vigorará por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/09/2020. Edição 2096
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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