sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 25/09/2020, Decisão Administrativa 11/2020. Retificação Dispensa Processo 125/2020. Extrato Contrato 206/2020. Aviso de Licitação P.E. 79/2020. Edital P. E. 79/2020. Portaria 94/2020. Lei 685/2020



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 11/2020
A Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, resolve:

Art. 1º A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para que seja colhido o depoimento, dado direito ao contraditório e ampla defesa aos servidores 1) ALGEMIRO ANASTACIO RODRIGUES, motorista, 2) EDENILSOM BASTOS, gari de rua, e 3) ELIZEU BORGES SALDANHA, gari de rua,  lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar nomeada pela Portaria nº 079/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA PROCESSO Nº 125/2020
RATIFICO E ADJUDICO o procedimento de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, pelo valor global estimado de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES, em favor da empresa GRAZIELLE APARECIDA SCHEEL, . em consequência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, nos termo do Art. 64, caput, do citado diploma legal.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2020
CONTRATADA: CPR PAROLIN INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA,OBJETO: Fornecimento e instalação de luminárias para iluminação pública em LED em vias públicas
VALOR: R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e Dois Mil Reais).


MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 079 2020

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 09:00 horas do dia 08/10/2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para Aquisição do veículo tipo furgão para implementação do projeto (Central pública de recebimento armazenamento e distribuição do município de Goioxim). Valor total R$ 116.196,67.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 94/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E Exonerar a pedido o Servidor JOCIMAR MORAIS VALENDORFF, ocupante do cargo em provimento efetivo de Operador de Maquinas.Fica revogada por consequência a portaria n. 32/2019 de 25 de Fevereiro de 2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 685/2020
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, e a  Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goioxim, durante emergência nacional (ocasionada pelo COVID-19), a manter a integralidade dos contratos administrativos, e antecipar o pagamento, de forma parcial, dos serviços que tenham sido afetados com a diminuição ou paralisação das atividades contratadas, por força de medida pública de combate à doença e de seus impactos no sistema público de saúde. A medida objetiva a prevalência do princípio da dignidade humana, da estabilidade do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, bem como a preservação dos direitos sociais do trabalho.Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei é aplicável ao Poder Executivo, que poderá decidir pela continuidade do pagamento aos contratados.

Art. 2°Deverão ser subtraídos do valor a ser pago à empresa contratada, proporcional ou integralmente, as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, bem como os insumos, equipamentos e demais recursos que não serão utilizados durante o período de que trata esta Lei.

Art. 3°Para as atividades realizadas necessariamente de forma presencial, sob a avaliação e determinação da autoridade superior dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, mediante ato administrativo próprio, deverá ser estabelecido regime de escalas e rodízios, a fim de reduzir a exposição das pessoas a eventuais fatores de risco.

Art. 4° As contratadas implementarão regime de escalas e rodízios, conforme a necessidade da Administração Pública, devendo, entretanto, conceder teletrabalho aos empregados:I - acima de sessenta anos;II - com doenças crônicas;III - com problemas respiratórios;IV - gestantes e lactantes.§ 1º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder teletrabalho aos empregados relacionados neste artigo, deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração.§ 2º Fica garantido o pagamento, nos termos desta Lei, aos empregados contratados, ainda que haja paralisação ou redução dos serviços prestados à Administração Pública, em razão do fechamento integral ou parcial dos órgãos estatais, observado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 5° O valor a ser antecipado será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), mensalmente, durante o período de 4 (quatro) meses.

Art. 6° O pagamento antecipado fica condicionado a posterior prestação de serviços pelos contratados, conforme posterior regulamentação pelo ente municipal.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/09/2020. Edição 2104
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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