terça-feira, 15 de setembro de 2020

Município de Santa Maria do Oeste registra déficit de 11% nas contas de 2016



Fonte: TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Santa Maria do Oeste, de responsabilidade do ex-prefeito, Cláudio Leal (gestões 2013-2016). Em razão das três irregularidades e de uma ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), ele foi multado em R$ 15.933,00. A atual gestão municipal recebeu duas recomendações.

Os motivos de irregularidade foram: o déficit orçamentário de 11,01% de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal; a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saná-las; e a falta de reconhecimento de despesa previdenciária.

Além das irregularidades, os conselheiros ressalvaram a divergência nos registros de transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Outras ressalvas foram os atrasos nas publicações dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs) do segundo e do quarto bimestres de 2016; e os atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Três módulos foram enviados com atrasos que chegaram a 50 dias. Por essa última ressalva o ex-gestor foi multado. Leia completo...


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