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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Consulta: rádios comunitárias podem receber verba pública via subvenção social

Fonte: TCE-PR
Em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Marilândia do Sul, Aquiles Takeda Filho (gestão 2017-2020), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou que é lícita a transferência voluntária de recursos públicos, na forma de subvenção social, a entidades mantenedoras de rádios comunitárias, desde que elas estejam regularmente cadastradas junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Na resposta fornecida ao gestor desse município do Norte paranaense, os conselheiros informaram ainda que o repasse das verbas e a prestação de contas deverão observar o disposto na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR; no artigo 16 da Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público); e na Lei nº 13.019/2014, a qual institui as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

A decisão sobre a Consulta também destacou que, caso haja mais de uma rádio comunitária na localidade, a parceria com apenas um veículo de comunicação deverá ser precedida de edital de chamamento público. Como alternativa, pode ser publicado edital de credenciamento, caso em que todas as entidades que satisfaçam as exigências legais deverão receber os recursos.

Fundamentação

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou integralmente com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Tomando como base a doutrina de Marçal Justen Filho, o opinativo ministerial explicou que a subvenção social consiste em uma atividade administrativa de incentivo a sujeitos privados, mediante a aplicação de recursos financeiros, com o objetivo de estimular o desempenho de atividades socialmente relevantes.

Para o relator, o notável interesse público inerente às atividades desenvolvidas por tais emissoras - as quais só podem ser operadas por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos - justifica que elas recebam o apoio, inclusive financeiro, do Estado. Conforme a Lei nº 9.612/1998, que regulamenta o serviço, essas rádios devem oferecer um espaço de debate sobre temas relevantes à comunidade, com estímulos à educação, à difusão cultural, à integração comunitária e ao convívio social.

Além disso, tanto o conselheiro quanto o órgão ministerial ressaltaram que o fomento, em si, não compromete a autonomia e a independência dos referidos veículos de comunicação. Para tanto, o ente responsável pelos repasses não pode, em qualquer hipótese, intervir na grade de programação da rádio ou condicionar a liberação de recursos a determinada contraprestação relacionada a interesses políticos ou particulares da administração ou do próprio gestor.

Por fim, Durval Amaral destacou que o Acórdão nº 5727/16 e o Acórdão nº 4228/16, ambos do Tribunal Pleno e apontados como precedentes sobre o assunto pela Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca do TCE-PR, apesar de versarem sobre temas semelhantes, abordam tópicos não relacionados ao teor da Consulta realizada por Marilândia do Sul. Enquanto o primeiro tratou da hipótese de contratação, pelo poder público, de rádio comunitária para prestar serviços ou transmitir conteúdos específicos, o segundo concluiu pela impossibilidade da transferência de recursos, via apoio cultural, a essas emissoras por parte de câmaras municipais.


Decisão


Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2995/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 2 de outubro, na edição nº 2.156 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado aconteceu no dia 11 do mesmo mês.

Goioxim Publicações Oficial dia 20/11/19, Extrato Contrato 192/2019. - 3º Termo Aditivo Contrato 175/2017. - Aviso Tomada de Preços 12/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2019
CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 867894/2018 - OPERAÇÃO 1054130-68 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PUBLICAS URBANAS.VALOR: R$ 271.368,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA EXALIFE SERVICOS MEDICOS LTDA
EXALIFE SERVICOS MEDICOS LTDA, neste ato representada por DAIRI RAMOS DE OLIVEIRA NETO,  acordam e ajustam firmar o presente termo Aditivo, CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 175/2017 por mais três meses, até a data de 07 de fevereiro de 2020.CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR - O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 796.575,00 (setecentos e noventa e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais), baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 92.235,00 (noventa e dois mil duzentos e trinta e cinco reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO TOMADA DE PREÇOS 012 2019
 objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS BARRACÕES. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 05 de dezembro de 2019, às 10h00min.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/11/2019. Edição 1889A fonte:www.diariomunicipal.com.br.

PCPR participa de reunião com Moro em Brasília


Fonte: PCPR 

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) apresentou um projeto ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na terça-feira (12), em Brasília. O delegado Alan Henrique Flore representou a instituição. O encontro aconteceu para a apresentação do projeto de reestruturação da Divisão de Combate à Corrupção da PCPR.

A PCPR busca uma parceria com o Ministério da Justiça para modernizar a estrutura física e tecnológica da divisão. O objetivo é suprir as demandas dos núcleos instalados no interior do Paraná, bem como, viabilizar e agilizar extração de dados de aparelhos celulares e equipamentos de informática, facilitando o trabalho voltado ao combate à lavagem de dinheiro.

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Goioxim: Tarde Dançante no Ginasio de Esportes Neste Domingo 24


Candói: Homem é acusado de matar a esposa com facada no pescoço

Foto: Divulgação

Fonte: 16º-BPM

Por volta das 17h15min do dia 18 nov. 19, uma equipe de Rádio Patrulha do Destacamento Policial de Candói, após receber informações da equipe de Saúde Municipal, deslocou até a localidade de Cachoeira, para dar atendimento a uma situação, onde uma mulher, 25 anos, havia sido ferida por um objeto contundente e encontrava-se caída em frente à sua casa com lesões pelo corpo. Logo em seguida, compareceu também a ambulância onde os profissionais da saúde, os quais atestaram o óbito.

Diante disso, foi isolado o local e acionado os Órgãos competentes para a realização de perícia e recolhimento do corpo, o qual foi encaminhado ao IML Guarapuava. Em ato contínuo, populares informaram terem visto o autor 32 anos, esposo da vítima, correndo há aproximadamente 5 quilômetros do local do fato, portando uma faca, todo ensanguentado, apresentando ferimentos pelo corpo, afirmando que tiraria sua própria vida, fugindo em seguida tomando rumo ignorado. A equipe fez buscas no local em que o autor fora avistado, no entanto, não logrou êxito em sua localização.

PERÍODO: das 08h do dia 18 nov. 19 às 08h do dia 19 nov. 19 (Segunda para Terça-feira)

SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RDB

Goioxim Publicações Oficial dia 19/11/19, Decreto 63/2019. - Homologação TP 09/2019. - e Licença Iape Cascalhamento


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 63/2019
Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria de Servidor
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS,  e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no cargo Público;R E S O L V E Art.1º - Fica declarada a vacância do cargo de PROFESSORA 20 horas semanais, da Servidora IRACEMA SCHADEK DE ABREU. 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO TP 009 2019
 objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU Nº. 867894/2018 - OPERAÇÃO 1054130-68 - PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PUBLICAS URBANAS, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 271.368,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais e Oitenta e Sete Centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LICENÇA IAP CASCALHAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO IAP, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA READEQUAÇÃO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS RURAIS, COM EXTENSÃO TOTAL DE 22.000,00Mm NAS LOCALIDADES DE PINHALZINHO E COCHOS NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM-PR.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2019. Edição 1888
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Turvo: Rotam do 16ºBPM Descobre Comercio Ilegal de Armas e Munições Proprietário foi Preso



Mais uma operação bem sucedida da ROTAM do 16° BPM com a descoberta de um comércio ilegal de armas e munições no município do Turvo - PR

Ao realizar abordagem às pessoas que estavam em um bar na localidade do Jardim Filadelfia, a equipe ROTAM do 16° BPM obteve sucesso em localizar seis munições CBC calibre .32 intactas, dois estojos deflagrados de munições CBC calibre .38. Além disso, havia duas armas de fogo escondidas dentro de uma caixa de papelão, sendo um revólver Smith & Wesson calibre .32 e um revólver Taurus calibre .38. 

O proprietário do bar assumiu realizar o comércio de armamentos e munições. Em sua residência foram localizados mais um revólver Jak, calibre .32, trinta munições CBC calibre .38, quatro munições CBC calibre .32, uma munição calibre .28, além de 1,455 kg de chumbo, utensílio para recarga de cartuchos, um estojo vazio de calibre .12 e outro também vazio de calibre .24. Após consulta, constatou-se que o revólver Taurus já citado havia sido roubado anteriormente.
 
Desse modo, o proprietário do bar, que também é proprietário das munições e armas de fogo, foi conduzido para a 14° SDP pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, posse irregular de arma de fogo e receptação.
E o resultado foi a retirada de armas e munições de circulação, um indivíduo preso em flagrante e uma sociedade mais segura.

*16° BPM. Nós cuidamos de você.
*Polícia Militar do Paraná. Sua proteção é o nosso compromisso.

(Redação de Asp. PM Patrícia)

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Publicações Oficial dia 18/11/19, Portaria 113/2019. - Lei Complementar 637/2019. - Ata de Registro de Preços 191/2019. - Decreto 62/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 113/2019
FAGNER RODRIGO ANANIAS, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar autoria e materialidade das irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 637/2019
FIXA VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL OBJETIVANDO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica fixado em R$ 1.000 (mil reais) o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal visando à cobrança de dívida ativa da Fazenda Municipal referente aos créditos tributários de IPTU, taxas municipais, contribuições de melhoria, créditos de ISSQN, multas não tributárias, incluindo demais créditos inscritos em dívida ativa.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 191/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA CHARLES JOSE GOLON, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Charles Jose Golon, neste ato representada por Charles Jose Golon, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.valor total:49.630,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 62/2019
SÚMULA: REVOGA O DECRETO Nº 51/2019 E REGULAMENTA A LOTAÇÃO, DESIGNAÇÃO E REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, D E C R E T A:
Art.1º. Este Decreto regulamenta a lotação, designação e a remoção para os Profissionais do Magistério do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Goioxim, Paraná.Art.2º. Os Profissionais do Magistério serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.§1°. O Profissional do Magistério, lotado na Secretaria Municipal de Educação, será designado para exercer suas atividades em um dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal;§2°. Após designado para um dos estabelecimentos de ensino, o Profissional do Magistério ficará nele fixado, até nova remoção.Art.3º. Quando, por qualquer motivo, deixarem de existir vagas para fixação em determinada unidade escolar, o profissional do Magistério que seja o último colocado na lista única deverá pedir fixação em outra unidade. Caso assim não proceda, a Secretaria Municipal de Educação deverá fixá-lo em outra unidade na qual o seu serviço seja necessário.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2019. Edição 1887
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

Prudentópolis: Dois Suspeitos Presos Armados com Pistola 9mm, e .380.


ABORDAGEM DE SUSPEITOS, INDIVIDUOS PRESOS NO CENTRO ARMADOS, A EQUIPE DURANTE PATRULHAMENTO FOI ACIONADA VIA COPOM QUE DUAS PESSOAS ESTAVAM EM ATITUDE SUSPEITA PRÓXIMO AO BANCO SICREDI UM ESTARIA COM DOIS CAPACETES E O OUTRO COM CALÇA E CAMISA AZUL TIRANDO FOTOS DA REFERIDA AGÊNCIA.

NO LOCAL FOI VERIFICADO QUE UM DELES ESTAVA SENTADO NO BANCO DA PRAÇA E O OUTRO SENTADO NO CHÃO DO OUTRO LADO DA RUA EM FRENTE À AGÊNCIA, AO TENTAR ABORDAR O DA PRAÇA ESTE EMPREENDEU FUGA CORRENDO ENTRE OS CARROS E JOGOU UMA ARMA (PISTOLA 9MM) NO PERCURSO, A QUAL FOI RECOLHIDA PELA EQUIPE, UM POLICIAL QUE ESTAVA DE FOLGA AJUDOU NA CAPTURA ENQUANTO ISSO UM DOS PM ABORDOU O OUTRO QUE ESTAVA SENTADO NA ESQUINA E COM O MESMO TAMBÉM FOI ENCONTRADO OUTRA ARMA DE FOGO (PISTOLA CAL .380). 

AS ARMAS SÃO DUAS PISTOLAS UMA CANIK 9MM COM IDENTIFICAÇÃO RASPADA QUE ESTAVA COM UM DOS ABORDADOS CARREGADA COM 14 MUNIÇÕES INTACTAS E UMA 380 TAMBÉM COM 15 MUNIÇÕES INTACTAS QUE ESTAVA COM OUTRO ABORDADO, VERIFICADO AINDA QUE OS MESMOS ESTAVAM COM UMA MOTOCICLETA HONDA/CBX 250 TWISTER DE COR PRATA E PLACA AMT8223 ANO 2005, A QUAL POSSUÍ DÉBITOS, FOI DESLOCADO ATÉ A 4ª CIA PARA PROCEDIMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES E POSTERIORMENTE A DELEGACIA DA POLICIA CIVIL. OBS: UM DOS ABORDADOS POSSUÍ UM MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR.



Informações e Imagens 4ª CIA PM de Prudentópolis

Ocorrencia Policial em Laranjal Roubo e Prudentópolis Atendimento em Local de Morte

Fonte: 16-BPM

LARANJAL  01- ROUBO
Por volta das 08h20min do dia 17 nov. 19, uma equipe de Rádio Patrulha deslocou até a Avenida Paraná, área central, a solicitante relatou que dois masculinos, magros, de estatura mediana, chegaram ao Mercado em uma motocicleta na cor preta, sem placa, dando voz de roubo, levando dinheiro do caixa em notas diversas. Os dois masculinos estavam com capuz e capacete, um com calça cinza e blusa verde e outro com calça preta e blusa preta. Relata ainda que estavam com um revólver e uma espingarda e que após o roubo, relatou que seguiram ao lugar conhecido como Passo da Gralha, interior de Laranjal. A equipe policial efetuou patrulhamento, mas até o momento nada foi localizado. 

PRUDENTÓPOLIS 01 – ATENDIMENTO EM LOCAL DE MORTE, OCULTAÇÃO DE CADÁVER
Por volta das 10h30min do dia 17 nov. 19, uma equipe de Rádio Patrulha deslocou até a Estrada Rural do Papuã, Zona Rural, para averiguar uma situação que foi repassada via 190 pelo solicitante, o qual relatou que estava a procura de seu irmão de nome Valdemar Josias Karaszouski, 21 anos, o qual encontrava-se desaparecido desde a data de 28 out. 19. Relatou ainda que havia recebido informações de que seu irmão estaria morto e enterrado na localidade de Papuã, próximo a um cemitério.

Ao procurar pela localidade de Papuã, o solicitante adentrou um matagal e no carreiro de acesso ao matagal, localizou uma corrente com um crucifixo que reconheceu que pertencia a seu irmão. Seguiu mais alguns metros mata a dentro e verificou que havia uma pequena área onde a terra estava revirada, e logo ao lado um chinelo que também foi reconhecido como sendo de seu irmão. Diante dos fatos e da suspeita de que ele poderia estar enterrado ali, o solicitante pediu a presença de uma viatura policial no local. No local, removido parte da terra, e verificou que se tratava de um cadáver humano. Sendo então feito o isolamento do local e em seguida acionada a Polícia Civil, Criminalística e IML. O corpo foi encaminhado para o IML de Guarapuava para serem feitas as devidas providências e identificação do corpo.


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - RDB