segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Publicações Oficial dia 18/11/19, Portaria 113/2019. - Lei Complementar 637/2019. - Ata de Registro de Preços 191/2019. - Decreto 62/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 113/2019
FAGNER RODRIGO ANANIAS, SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar autoria e materialidade das irregularidades, assim como, responsabilidade de servidores.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 079/2019, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR Nº 637/2019
FIXA VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL OBJETIVANDO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica fixado em R$ 1.000 (mil reais) o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal visando à cobrança de dívida ativa da Fazenda Municipal referente aos créditos tributários de IPTU, taxas municipais, contribuições de melhoria, créditos de ISSQN, multas não tributárias, incluindo demais créditos inscritos em dívida ativa.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 191/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA CHARLES JOSE GOLON, NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Charles Jose Golon, neste ato representada por Charles Jose Golon, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.valor total:49.630,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 62/2019
SÚMULA: REVOGA O DECRETO Nº 51/2019 E REGULAMENTA A LOTAÇÃO, DESIGNAÇÃO E REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, D E C R E T A:
Art.1º. Este Decreto regulamenta a lotação, designação e a remoção para os Profissionais do Magistério do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Goioxim, Paraná.Art.2º. Os Profissionais do Magistério serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.§1°. O Profissional do Magistério, lotado na Secretaria Municipal de Educação, será designado para exercer suas atividades em um dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal;§2°. Após designado para um dos estabelecimentos de ensino, o Profissional do Magistério ficará nele fixado, até nova remoção.Art.3º. Quando, por qualquer motivo, deixarem de existir vagas para fixação em determinada unidade escolar, o profissional do Magistério que seja o último colocado na lista única deverá pedir fixação em outra unidade. Caso assim não proceda, a Secretaria Municipal de Educação deverá fixá-lo em outra unidade na qual o seu serviço seja necessário.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2019. Edição 1887
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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