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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Goioxim: Portaria 109/2017 Nomeia Assesssor de Relações Publicas


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 109/2017

Nomeia, JOANI PASTURCZAK, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, dando outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;
R E S O L V E

Nomear, JOANI PASTURCZAK, Cédula de Identidade n. 6.461.856-3 PR e CPF n.943.801.049-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, com o símbolo CC-05, constante no anexo III da Lei Municipal 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009, com efeito retroativo a 02 de Maio de 2017.
Fica concedido ao mesmo Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva em percentual de 75 % (setenta e cinco por cento ) do vencimento básico, conforme oque prevê o Artigo 47 da Lei 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 18 de Maio de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:0AE6F09D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2017. Edição 1260
fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Ratificação Dispensa Licitação 22/2017 Contratação Médico Clinico Geral


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO PROCESSO DISPENSA 022/2017

Em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, eu MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de Licitação 022/2017 de 22/05/2017. Cujo Objeto é: Contratação emergencial de empresa para fornecimento de profissional médico Clinico Geral para suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde. Adjudico as empresas FABRICIO AGUIAR BELLINI ME, inscrita no CNPJ 17.764.969/0001-31, RUA CORONEL ADOLFO GUIMARAES, 47 - CEP: 82520460 - BAIRRO: JARDIM SOCIAL CIDADE/UF: Curitiba/PR o objeto supra citado.

Encaminhe–se para publicação e demais providências legais.

Goioxim, 22/05/2017

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Mun. de Goioxim


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:E1A36F1C



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2017. Edição 1260
fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Edital 02/2017 Convocação de Servidor de Licença


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 02/2017

CONVOCAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando necessidades administrativas e interesse do Serviço Público, de acordo com artigo 76 da Lei Municipal 001/2006 de 10 de Abril de 2006;

CONVOCA

I- O Servidor EVERTON PAULO MORETTO, afastado em LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES POR 02 ANOS , para comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Goioxim, para reassumir seu cargo no dia 01 de Junho de 2017.
II- O não comparecimento dentro do prazo estipulado incidira no disposto no Art.134, inciso II, da Lei Municipal 01/2006 de 10 de Abril de 2006 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) e dessa forma seu cargo será considerado vago, por abandono de emprego.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 24 de Maio de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:FFAB2F5D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/05/2017. Edição 1260
fonte: www.diariomunicipal.com.br

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Cantagalo: Policia Prende Apos Denuncia Anônima Assaltantes que Atuaram na Região de Marquinho


CANTAGALO 04 – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO E ROUBO AGRAVADO

No dia 23 Maio 17, às 18h30min, policiais militares deslocaram até a Comunidade de Nossa Senhora - Janjão, Zona Rural, onde prestaram atendimento a uma ocorrência de naturezas associação criminosa / porte ilegal de arma de fogo / acessório ou munição - uso permitido e roubo agravado. A equipe recebeu informação, através de denúncia anônima, que três dos indivíduos que participaram do roubo estariam em uma residência localizada na Vila Rural Comunidade de Nossa Senhora - Janjão. Diante destas informações, equipes das Polícias Militar e Civil deslocaram até o endereço citado, e ao efetuar a abordagem à residência um indivíduo evadiu-se.

Dentro da residência foram abordados dois homens (18 e 43) e o proprietário da residência, sendo que os homes que estavam ali haviam sido citados anteriormente como autores de um roubo em data anterior. Após questionado sobre o indivíduo que se evadiu da abordagem, relataram que se tratava de um dos autores do roubo. De posse de um dos abordados foi encontrado um revólver marca Rosssi, calibre 38, revólver com mesmo calibre e marca do que foi subtraído durante o roubo na residência na região de Marquinho – PR, onde a vítima até o momento encontrase hospitalizada devido aos ferimentos graves cometidos durante o roubo.

Ao ser questionado sobre o referido revólver, o homem (18) admitiu ser o mesmo revólver que roubaram na residência da vítima. Ao serem questionados sobre o roubo, confirmaram a versão prestada pelo homem que já havia sido preso pela PM anteriormente, e que, além deles, participaram como autores outros dois (21). Foram apreendidas na residência duas "balaclavas", utilizadas nos roubos pela quadrilha.
O abordado também assumiu ter participado, com o resto da quadrilha, no roubo realizado pela quadrilha na data de 11/05/2017 na região de Marquinho - PR, onde foi realizado um disparo de fogo contra uma das vítimas. Cabe ressaltar que nestes dois roubos os indivíduos agiram com violência, deixando as vítimas feridas, necessitando de internamento. Além destes dois roubos citados, esta quadrilha está sendo investigada por outros roubos cometidos nesta região. O proprietário da residência foi liberado, devido não ter suspeita alguma de participação nos fatos. O celular do abordado foi apreendido, pois continha áudios, os quais ele contava sobre sua fuga e dos demais autores do roubo, e também sobre a abordagem da Polícia Militar onde um dos autores foi preso.

GUARAPUAVA, 24 DE MAIO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go
Fonte: 16BPM

Goioxim: Edital 17/2017 Convocação Concurso Publico Publico 01/2015 Motorista e Auxiliar Administrativo


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 17/2017

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

A Senhora Mari Terezinha da silva, Prefeita do Município de Goioxim – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 004/2015, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2015, publicado no Diário Oficial do Município, dia 13 Outubro de 2015, na Internet no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

TORNAR PÚBLICO

A Convocação dos candidatos habilitados , relacionado neste edital, para o provimento de cargo efetivo, destinado ao preenchimento da respectiva vaga. O convocado deverá comparecer, durante o período de 24/05/2017 a 30/05/2017, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação, entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 2 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2015. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

MOTORISTA

Nº da Classificação
NOME
13º
JOÃO MARCOS DA LUZ PASSOS






AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nº da Classificação
NOME
JONATAS SCHADECK CARVALHO






Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 23 de Maio de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I – DO EDITAL 17/2017
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2015

REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO:

01 - Documento de identidade - RG;
02 - Cartão Pessoa Física – CPF;
03- Título de eleitor;
04 - Certidão de quitação eleitoral
05 - Certidão de nascimento ou de casamento;
06 - Relação de dependentes e certidão de nascimento de filhos de 0 a 14 anos;
07 - Carteira de trabalho;
08 - PIS/PASEP;
09-Documentos profissionais específicos (OAB, CRM, CREA etc) e certidão de quitação/regularidade junto aos respectivos conselhos de classe;
10- Comprovante de residência atualizado;
11 - Laudo de inspeção médica atestando sanidade física e mental;
12 - Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
13 - Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público,
14 -Declaração de não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;
15Declaração de não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
16 - Duas fotos 3x4
17- Certidões de antecedentes criminais a ser expedida, cumulativamente pelo: a) cartório criminal da comarca do domicilio, b) postos de atendimento do instituto de identificação do Paraná; c) site da polícia federal (gratuito):
http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais,
18 - Certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, a ser expedida gratuitamente no endereço eletrônico:
http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php,
19 - Dados bancários;


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:532B4097



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2017. Edição 1259
fonte: www.diariomunicipal.com.br

terça-feira, 23 de maio de 2017

Últimos dias para inscrição na Especialização em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios


Candidatos interessados em ingressar no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios (EEGPN), ofertado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul, têm prazo até a próxima sexta-feira (26) para efetuar a inscrição.

O curso destina-se aos profissionais portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), pertencentes às áreas de Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis e demais áreas afins (Engenharias, Secretariado Executivo, entre outras), bem como, micro e pequenos empresários graduados interessados em aprofundar conceitos e práticas de gestão.

Seleção de Candidatos
Através do Edital Nº 428/GR/UFFS/2017, referente ao processo seletivo de candidatos às vagas do curso, são ofertadas até 40 vagas para ingresso no segundo semestre de 2017.

Os interessados em participar do processo de seleção poderão se inscrever até o dia 26 de maio de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, na Secretaria de Pós-Graduação, localizada na Sala 232 do Bloco de Docentes/Administrativo do Campus, situado na BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul, Paraná. Na inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com todos os documentos elencados no Edital.

Etapas de seleção e início das aulas
O processo seletivo constará de três etapas diferenciadas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo elas:
– Análise da documentação entregue no ato da inscrição, de caráter eliminatório;
– Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
– Análise do currículo e da carta de intenções em termos de adequação ao perfil do curso, de caráter classificatório.

A prova escrita está prevista para ser aplicada no dia 09 de junho às 19h30, em local a ser definido. Já a divulgação do resultado final deve ocorrer até o dia 28 de junho.

O início das aulas está previsto para o dia 11 de agosto de 2017. As aulas serão ministradas quinzenalmente na UFFS – Campus Laranjeiras do Sul, nas sextas-feiras (19h às 23h) e nos sábados (manhã – 8h às 12h e tarde – 13h30min às 17h30min).


Mais informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no Edital Nº 428/GR/UFFS/2017.

Goioxim: Decreto 20/2017 Comitê Prevenção de Óbito Materno


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 20 COMITE PREV OBITO

DECRETO Nº 020/2017

Institui o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim – PR, e nomeia os membros conforme a descrição abaixo:

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Emilene Foss

REPRESENTANTE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Leonor Amancio Rates Gomes

REPRESENTANTE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA
Elaine Brandalise Sponchiado

REPRESENTANTE DA ENFERMAGEM
Luciane Aparecida Zai

REPRESENTANTE DOS MEDICOS ESF
Fabricio Aguiar Bellini

REPRESENTANTE DO MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Cristina Lopes Ribeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Joseane Gutelvil.

REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA
Maria Elizabeth Ramos de Siqueira

REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Solange Lara

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
Adir Kinseler Ferraz

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

REGISTRE-SE -
PUBLIQUE-SE

Prefeitura Municipal de Goioxim, 16 de Maio de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:846A676C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2017. Edição 1258
fonte: www.diariomunicipal.com.br

Goioxim: Homologação e Adjudicação Pregão 38/2017 Gráfica Cantu Ltda


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Pregão PRESENCIAL 38/2017

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 38/2017, tendo como objeto Contratação de empresa jornalística para publicação de atos administrativos municipais, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: Gráfica Editora Cantu Ltda - EPP, CNPJ 02.175.166/0001-74, situada a Rua Coronel Guilherme de Paula, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-220. Num total geral de R$ 45.360,00 (Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais).

Goioxim, 22/05/2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:C07A89EE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2017. Edição 1258
fonte: www.diariomunicipal.com.br

Ocorrências Policiais na Região Virmond, Prudentópolis, Mato Rico, Marquinho, e Cantagalo


VIRMOND 01 – FURTO QUALIFICADO

No dia 22 Maio 17, às 09h25min, compareceu no DPM de Virmond o solicitante (35), relatou que na data de 20/05/2017, quando seu pai foi até a fazenda, por volta das 08h30min, e verificou que a corrente do portão estava cortada e a janela da sala quebrada e que haviam furtado da residência uma arma de fogo de registro do proprietário, sendo um rifle cal .22, marca CBC, com capacidade de 10 tiros, e mais 6 munições intactas. Relata que o rifle se encontrava escondido e de difícil acesso. Relata o noticiante que seu pai saiu no dia anterior da propriedade, próximo às 18h. O solicitante informou que não foi possível fazer o boletim de ocorrência antes, pois não se encontrava no Município.


PRUDENTÓPOLIS 02 – ROUBO

No dia 22 Maio 17, às 11h55min, policiais militares deslocaram até a Rua 12 de Agosto, Vila Nova, em uma panificadora, onde prestaram atendimento a uma ocorrência de natureza roubo. Segundo a solicitante (17) quando retornava do Colégio, nas proximidades da Praça do Ginásio de Esportes, foi abordada por uma pessoa de estatura baixa, moreno, cabelos enrolados o qual de posse de uma faca veio a exigir da mesma seu celular. Que após subtrair o celular o mesmo tomou rumo a Vila Mariana. A equipe policial efetuou patrulhamentos no local, não sendo possível a localização de tal suspeito, sendo feitas orientações à vítima quanto aos procedimentos cabíveis.


MATO RICO 03 – VEÍCULO RECUPERADO

No dia 22 maio 17, às 15h00min, a equipe PM recebeu informação via fone sobre um veículo Fiat/Uno de cor vermelha, que estava abandonado fazia alguns dias, próximo a igreja da Colônia Mato Rico. A equipe deslocou até o local e constatou o fato, sendo que se tratava de um Fiat/ Uno, com município de emplacamento Peabiru-Pr. Em consulta ao sistema foi verificado que o veículo possuía alerta de furto na cidade de Peabiru na data de 07/05/2017. Em ato continuo o veículo foi encaminhado para Delegacia de Mato Rico e entregue ao escrivão AD HOC para demais providências.


MARQUINHO 04 – ROUBO

No dia 22 maio 17, solicitante informou via 190 que seu vizinho (64) chegou em sua residência, na estrada Rural de Marquinho, por volta das 20h, com as mãos amarradas pedindo socorro, dizendo que foi vítima de roubo em sua residência. Em contato com a vítima, este relatou que estava sozinho em sua residência momento que chegaram quatro indivíduos pedindo água, logo após um dos indivíduos sacou uma revolver e anunciou o roubo, amarraram-lhe e agredindoo com chutes no tórax, socos na face e coronhadas de revólver na cabeça. Informou ainda que os indivíduos subtraíram um veículo VW/Fusca na cor vermelha, dinheiro, um porco, galão com gasolina, uma lavadora de pressão e duas armas de fogo, sendo uma espingarda da marca Rossi cal 32 e três munições intactas e um revólver Taurus, cal 38 com 5 munições intactas. Que logo após os indivíduos fugiram, deixando-o amarrado. A vítima foi encaminhada para atendimento médico no hospital de Laranjeiras do Sul.


CANTAGALO 05 – VEÍCULO RECUPERADO / PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

No dia 22 maio 17, às 21h00min, a central de Operações de Laranjeiras do Sul, informou ao 3° Pelotão de Cantagalo que um veículo VW/FUSCA, de cor vermelha, havia sido roubado dos moradores de uma propriedade rural do município de Marquinho, sendo que imediatamente a equipe iniciou as diligências pertinentes, quando visualizou o referido veículo na Avenida Epaminondas Fritz, próximo ao CTG.

No momento da abordagem o condutor tentou empreender fuga, sendo que algumas quadras depois o automóvel parou e quatro indivíduos desembarcaram rapidamente, adentrando em um terreno baldio, contudo a equipe logrou êxito em abordar um homem, posteriormente identificado (39), o qual portava uma faca e munições. Os demais indivíduos conseguiram deixar o local, mas foram identificados de acordo com as informações prestadas pelo abordado. No veículo foi encontrada uma espingarda da marca Rossi, Cal. 32 com três munições da marca CBC cal. 32 e alguns dos objetos roubados. Diante do fato o autor foi encaminhado à Delegacia de Cantagalo, juntamente com o veículo, a arma, as munições e os objetos apreendidos.

Fonte:16BPM


GUARAPUAVA, 23 DE MAIO DE 2017 SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - go

Goioxim: Regime Interno do Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REGIME INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL

CAPITULO I: Dos objetivos
Art.1º - A Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim entende-se de suma importância dados que envolve mortalidade materna e infantil sendo assim institui o Comitê Municipal á Morte Materno Infantil em consonância com a Resolução 001/2014 que entra em vigor após a data de sua publicação;
Art.2º - O Comitê de Municipal de Mortalidade Materna Infantil é uma instância interinstitucional e multiprofissional com o objetivo de analisar os óbitos de gestantes parturientes e puérperas em idade fértil e crianças menores de 1 (um) ano de idade, suas causas e fatores determinantes ocorrido no município para propor ações com finalidade de prevenir novas mortes evitáveis;
Art.3º - Sensibilizar os gestores, prestadores de serviços, profissionais de saúde em relação à situação da mortalidade materna e infantil visando à melhoria da qualidade da assistência a saúde da mulher e da criança;
Art.4º - Elaboração e implantação de ações de intervenção e prevenção para melhoria da qualidade da assistência a saúde materno infantil;

CAPITULO II: Das finalidades
Art.: 5º - São finalidades do comitê municipal de prevenção da mortalidade materna e infantil: Avaliar dados responsáveis pela mortalidade de gestantes parturientes puérperas e crianças menores de 1 (um) ano de idade. Discutir as causas evitáveis de mortes de gestantes parturientes puérperas e crianças menores de 1 (um) ano de idade, em aspectos sociais, econômicos, políticos, e outros que ofereçam escolhas para as medidas de intervenção e promover análise cientifica; Propor medidas e estratégias para a redução da mortalidade gestantes parturientes puérperas e crianças menores de 1 (um) ano de idade, através de atividades que contribuam para a melhoria técnica dos profissionais envolvidos na assistência obstétrica e pediátrica. Promover ações de divulgações e sensibilização sobre Mortalidade Materno Infantil, em articulações com a sociedade.

CAPITULO III: Das atribuições:
Art. 6º O Comitê Municipal de Mortalidade Materno Infantil terá caráter técnico consultivo com as seguintes atribuições: Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materno Infantil do município de Goioxim, enfocando os múltiplos aspectos e seus determinantes; Propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégia de redução da Mortalidade Materna Infantil. Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos á questão, com finalidade de melhorar a saúde da mulher e da criança.

CAPITULO IV: Da composição:
Art.7º - O CMMMI é composto por membros titular interinstitucional e multidisciplinar: - Representante da Vigilância Epidemiológica; - Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; - Representante da Estratégia Saúde da Família; - Representante de Enfermagem; - Representante dos Médicos ESF; - Representante do Médico Ginecologista e Obstetra; - Representante da Assistência Social; - Representante da Pastoral da Criança; - Representante do Conselho Tutelar; - Representante do Conselho Municipal de Saúde.

CAPITULO V: Da competência:
Art. 8º - Compete ao presidente: Coordenar as atividades do comitê: Homologar, assinar e encaminhar processos; Cumprir os objetivos dispostos do regimento; Organizar as reuniões bimensais e extraordinárias do Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil; Estar presente em todas as reuniões do CMMMI e/ou vice-presidente; Cumprir os prazos juntos aos outros membros do comitê, para investigação dos óbitos maternos, fetais e infantis, repassando para o serviço de Vigilância Epidemiológica; Repassar e Cobrar dos representantes das ESF o cumprimento e investigação dos óbitos ocorridos na área; Eleger os representantes do comitê para participação bimensal, com datas pré estabelecida nos grupos de avaliação de óbitos.
Art. 9º - Compete ao vice-presidente: Representar e substituir o presidente em suas atribuições;
Art. 10º - Compete ao secretário: Elaborar a ata das reuniões; Acompanhar as atividades do serviço administrativo quanto à convocação quando preciso de imediato, e agenda dos membros para reuniões; Agendar as reuniões;
Art. 11º Aos membros: -Compor grupos especiais de trabalho; - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; - Dar cumprimento aos objetivos dispostos no regimento; - Propor atividades educativas e ações para prevenir mortes evitáveis; - Analise e relatório situacional dos óbitos; - Difundir junto às instituições de origem os assuntos de relevância debatidos no comitê;

CAPITULO VI: Do funcionamento
Art.12º - O CMMMI realizara de no mínimo uma reunião bimensal com duração de no máximo 04 horas, com cronograma de reuniões pré-estabelecidas e aprovado pelo seus membros; Parágrafo único: em ocasião de reunião extraordinária para discussão de assuntos especiais e ou de urgência sendo convocados pelo presidente do comitê num prazo de três dias para a convocação e para a realização, que se dá pela divulgação do secretário;
Art. 13º - A atuação do CMMMI se dará conforme o fluxo das atividades abaixo relacionadas: A equipe da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde coleta informações dos óbitos através das declarações de óbito e ou busca ativa nos hospitais, cartórios, serviços funerários, informações obtidas por agentes comunitários de saúde, líderes da Pastoral da Criança ou outras fontes, irá separar todas as declarações de óbito de mulheres em idade fértil, e óbitos menores de um ano de idade. A equipe da Vigilância Epidemiológica receberá os formulários de coleta de informações confidenciais, recolhendo os prontuários em hospitais, maternidade, estabelecimentos de saúde e providenciará uma cópia para encaminhamento ao comitê; As decisões serão tomadas por 50% + 1(um) dos membros presentes, pelo menos 1/3 dos representantes que compõe o CMMMI, cabendo o presidente ou seu representante o desempate. O Enfermeiro da ESF responsável pelo devido óbito realiza o preenchimento do Roteiro de investigação de óbito infantil e fetal, através dos dados da declaração de óbito, declaração de nascimento, dados do prontuário (hospitalar e ambulatorial), visita domiciliar e entrevista com médico se necessário e entregará para o setor de Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de sete dias; Para a análise dos óbitos investigados pelos Enfermeiros da ESF, apenas reunir-se-ão alguns membros do Comitê em reuniões extraordinárias, sendo esses: O Presidente do Comitê; o vicepresidente do Comitê; o Enfermeiro da ESF responsável pela investigação; o representante da Vigilância Epidemiológica; o representante dos Médicos das ESF; o representante dos Médicos Ginecologistas e Obstetras; o representante da Assistência Social; representantes dos Enfermeiros; determinando a causa básica quando necessário, verificando sua evitabilidade e propondo medidas de controle/prevenção. Nestas reuniões serão propostas ações de saúde que deverão ser sugeridas às instituições ou autoridades com o objetivo de melhorar os níveis de assistência. O CMPMMI encaminha as informações ao comitê regional periodicamente.
Art. 14º -: o tempo de duração do mandato de cada representante no comitê será de dois anos, podendo reconduzir a critério da instituição;
Art.15: na ausência do membro titular nas reuniões do CMMMI devera haver a participação do membro suplente que representa a instituição;
Art.16º - cada membro titular sem ser substituído pelo seu suplente poderá faltar no máximo três reuniões consecutivas ou seis alternadas num período de dois anos, sob pena de desligamento do comitê;
Art. 17º - o membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do comitê.

CAPITULO VII: Das Disposições Gerais
Art. 18º - Manifestações oficiais sobre o Comitê serão realizadas somente pelo presidente. Um membro do Comitê só poderá manifestar-se publicamente, nesta condição desde que autorizado pelo Comitê.
Art. 19º - Nenhuma informação discutida e analisada dentro das reuniões deverá ser divulgada sem a autorização do presidente;
Art. 20º - Nenhum membro do CMMMI poderá receber pagamento em reconhecimento pelos trabalhos prestados, que estes mesmos serão considerados relevantes serviços públicos;
Art. 21º - este Regimento entrará em vigor após sua publicação.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:CBC4C540

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2017. Edição 1258
fonte: www.diariomunicipal.com.br