terça-feira, 23 de maio de 2017

Goioxim: Regime Interno do Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REGIME INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL

CAPITULO I: Dos objetivos
Art.1º - A Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim entende-se de suma importância dados que envolve mortalidade materna e infantil sendo assim institui o Comitê Municipal á Morte Materno Infantil em consonância com a Resolução 001/2014 que entra em vigor após a data de sua publicação;
Art.2º - O Comitê de Municipal de Mortalidade Materna Infantil é uma instância interinstitucional e multiprofissional com o objetivo de analisar os óbitos de gestantes parturientes e puérperas em idade fértil e crianças menores de 1 (um) ano de idade, suas causas e fatores determinantes ocorrido no município para propor ações com finalidade de prevenir novas mortes evitáveis;
Art.3º - Sensibilizar os gestores, prestadores de serviços, profissionais de saúde em relação à situação da mortalidade materna e infantil visando à melhoria da qualidade da assistência a saúde da mulher e da criança;
Art.4º - Elaboração e implantação de ações de intervenção e prevenção para melhoria da qualidade da assistência a saúde materno infantil;

CAPITULO II: Das finalidades
Art.: 5º - São finalidades do comitê municipal de prevenção da mortalidade materna e infantil: Avaliar dados responsáveis pela mortalidade de gestantes parturientes puérperas e crianças menores de 1 (um) ano de idade. Discutir as causas evitáveis de mortes de gestantes parturientes puérperas e crianças menores de 1 (um) ano de idade, em aspectos sociais, econômicos, políticos, e outros que ofereçam escolhas para as medidas de intervenção e promover análise cientifica; Propor medidas e estratégias para a redução da mortalidade gestantes parturientes puérperas e crianças menores de 1 (um) ano de idade, através de atividades que contribuam para a melhoria técnica dos profissionais envolvidos na assistência obstétrica e pediátrica. Promover ações de divulgações e sensibilização sobre Mortalidade Materno Infantil, em articulações com a sociedade.

CAPITULO III: Das atribuições:
Art. 6º O Comitê Municipal de Mortalidade Materno Infantil terá caráter técnico consultivo com as seguintes atribuições: Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materno Infantil do município de Goioxim, enfocando os múltiplos aspectos e seus determinantes; Propor diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem estratégia de redução da Mortalidade Materna Infantil. Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos á questão, com finalidade de melhorar a saúde da mulher e da criança.

CAPITULO IV: Da composição:
Art.7º - O CMMMI é composto por membros titular interinstitucional e multidisciplinar: - Representante da Vigilância Epidemiológica; - Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; - Representante da Estratégia Saúde da Família; - Representante de Enfermagem; - Representante dos Médicos ESF; - Representante do Médico Ginecologista e Obstetra; - Representante da Assistência Social; - Representante da Pastoral da Criança; - Representante do Conselho Tutelar; - Representante do Conselho Municipal de Saúde.

CAPITULO V: Da competência:
Art. 8º - Compete ao presidente: Coordenar as atividades do comitê: Homologar, assinar e encaminhar processos; Cumprir os objetivos dispostos do regimento; Organizar as reuniões bimensais e extraordinárias do Comitê Municipal de Mortalidade Materna e Infantil; Estar presente em todas as reuniões do CMMMI e/ou vice-presidente; Cumprir os prazos juntos aos outros membros do comitê, para investigação dos óbitos maternos, fetais e infantis, repassando para o serviço de Vigilância Epidemiológica; Repassar e Cobrar dos representantes das ESF o cumprimento e investigação dos óbitos ocorridos na área; Eleger os representantes do comitê para participação bimensal, com datas pré estabelecida nos grupos de avaliação de óbitos.
Art. 9º - Compete ao vice-presidente: Representar e substituir o presidente em suas atribuições;
Art. 10º - Compete ao secretário: Elaborar a ata das reuniões; Acompanhar as atividades do serviço administrativo quanto à convocação quando preciso de imediato, e agenda dos membros para reuniões; Agendar as reuniões;
Art. 11º Aos membros: -Compor grupos especiais de trabalho; - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; - Dar cumprimento aos objetivos dispostos no regimento; - Propor atividades educativas e ações para prevenir mortes evitáveis; - Analise e relatório situacional dos óbitos; - Difundir junto às instituições de origem os assuntos de relevância debatidos no comitê;

CAPITULO VI: Do funcionamento
Art.12º - O CMMMI realizara de no mínimo uma reunião bimensal com duração de no máximo 04 horas, com cronograma de reuniões pré-estabelecidas e aprovado pelo seus membros; Parágrafo único: em ocasião de reunião extraordinária para discussão de assuntos especiais e ou de urgência sendo convocados pelo presidente do comitê num prazo de três dias para a convocação e para a realização, que se dá pela divulgação do secretário;
Art. 13º - A atuação do CMMMI se dará conforme o fluxo das atividades abaixo relacionadas: A equipe da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde coleta informações dos óbitos através das declarações de óbito e ou busca ativa nos hospitais, cartórios, serviços funerários, informações obtidas por agentes comunitários de saúde, líderes da Pastoral da Criança ou outras fontes, irá separar todas as declarações de óbito de mulheres em idade fértil, e óbitos menores de um ano de idade. A equipe da Vigilância Epidemiológica receberá os formulários de coleta de informações confidenciais, recolhendo os prontuários em hospitais, maternidade, estabelecimentos de saúde e providenciará uma cópia para encaminhamento ao comitê; As decisões serão tomadas por 50% + 1(um) dos membros presentes, pelo menos 1/3 dos representantes que compõe o CMMMI, cabendo o presidente ou seu representante o desempate. O Enfermeiro da ESF responsável pelo devido óbito realiza o preenchimento do Roteiro de investigação de óbito infantil e fetal, através dos dados da declaração de óbito, declaração de nascimento, dados do prontuário (hospitalar e ambulatorial), visita domiciliar e entrevista com médico se necessário e entregará para o setor de Vigilância Epidemiológica no prazo máximo de sete dias; Para a análise dos óbitos investigados pelos Enfermeiros da ESF, apenas reunir-se-ão alguns membros do Comitê em reuniões extraordinárias, sendo esses: O Presidente do Comitê; o vicepresidente do Comitê; o Enfermeiro da ESF responsável pela investigação; o representante da Vigilância Epidemiológica; o representante dos Médicos das ESF; o representante dos Médicos Ginecologistas e Obstetras; o representante da Assistência Social; representantes dos Enfermeiros; determinando a causa básica quando necessário, verificando sua evitabilidade e propondo medidas de controle/prevenção. Nestas reuniões serão propostas ações de saúde que deverão ser sugeridas às instituições ou autoridades com o objetivo de melhorar os níveis de assistência. O CMPMMI encaminha as informações ao comitê regional periodicamente.
Art. 14º -: o tempo de duração do mandato de cada representante no comitê será de dois anos, podendo reconduzir a critério da instituição;
Art.15: na ausência do membro titular nas reuniões do CMMMI devera haver a participação do membro suplente que representa a instituição;
Art.16º - cada membro titular sem ser substituído pelo seu suplente poderá faltar no máximo três reuniões consecutivas ou seis alternadas num período de dois anos, sob pena de desligamento do comitê;
Art. 17º - o membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do comitê.

CAPITULO VII: Das Disposições Gerais
Art. 18º - Manifestações oficiais sobre o Comitê serão realizadas somente pelo presidente. Um membro do Comitê só poderá manifestar-se publicamente, nesta condição desde que autorizado pelo Comitê.
Art. 19º - Nenhuma informação discutida e analisada dentro das reuniões deverá ser divulgada sem a autorização do presidente;
Art. 20º - Nenhum membro do CMMMI poderá receber pagamento em reconhecimento pelos trabalhos prestados, que estes mesmos serão considerados relevantes serviços públicos;
Art. 21º - este Regimento entrará em vigor após sua publicação.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:CBC4C540

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2017. Edição 1258
fonte: www.diariomunicipal.com.br

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