Foto: Rodrigo Rezende/ G1 |
Por G1 PR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que duas freiras da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria, de Cascavel, no oeste do Paraná, tirem foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) usando véu.
A decisão da 2ª turma do STJ reafirma o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu o direito das religiosas de permanecerem com a cabeça coberta pelo hábito na fotografia. Elas já tinham RG e habilitação em que são identificadas usando o véu, porém, para a renovação da CNH o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) exigiu que elas aparecessem com a cabeça descoberta na nova foto.
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública ajuizada contra a União e o Detran e estabeleceu que todas as integrantes do convento pudessem fazer ou renovar a CNH usando o hábito, desde que comprovassem pertencer à organização religiosa.
A União e o Detran recorreram, mas o TRF4 garantiu o direito das religiosas com base no princípio da razoabilidade, já que para passaportes e cédulas de identidade não havia qualquer impedimento. Procuradas pelo G1, as religiosas da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria preferiram não comentar o caso.
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