quinta-feira, 13 de junho de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 13/06/19: Ratificação Dispensa 17/2019. Aviso Pregão 47/2019. Decreto 32/2019. Lei 604/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DISPENSA 017 2019
Objeto é: AQUISIÇÃO DE MANTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA DOAÇÃO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO. Adjudico as empresas GABRIEL FARY-ME. Valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 047 2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 066/2019
 objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM VAN, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 16 PASSAGEIROS. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 01 de julho de 2019, às 10h00min. 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 032/2019
SÚMULA: ANULA-SE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Considerando que na data de 10 de junho de 2019 o TCE-PR encaminhou ao município APA 10479, que ao analisar o Edital de Pregão Presencial 042/2019, constatou que a solicitação da Certificação do IBAMA diretamente do fabricante, para fins de Qualificação Técnica, restringe o caráter competitivo do certame mediante exigência técnica;Considerando que exigir certificado do IBAMA diretamente ao fabricante, acarreta na exclusão de produtos importados do certame, restringe a competitividade e pode indicar direcionamento as marcar de origem nacional;Considerando que a recomendação para anulação do edital, para um novo procedimento licitatório, alterando a cláusula que prevê a exigência da Certificação do IBAMA;Considerando que na data de 11 de junho de 2019 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração. DECRETA Art. 1º - Fica ANULADO o Pregão Presencial 042/2019, nos termos da Decisão Administrativa nº 009/2019.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 614/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Câmara Municipal de Vereadores aprova a seguinte Lei:Art. 1° Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Um terreno com área de 2.920,60m² sito no imóvel denominado Juquiá de Cima, objeto de parte da Transcrição nº 36.788 do serviço de Registro de Imóveis de Cantagalo-Pr.Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar o imóvel supracitado, pela importância previamente avaliada de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).§ 1º A desapropriação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se para a construção de uma Quadra Esportiva Coberta na comunidade do São Pedro do Município de Goioxim-PR, considerado de relevante interesse público, em consonância com as legislações vigentes aplicáveis a espécie.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2019. Edição 1777
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém