MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 28/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, tendo em vista a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, remetida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, com beneficio sob. n.º 1880224140 em 28/02/2019, e considerando que aposentadoria é motivo de vacância no cargo público;R E S O L V EArt.1º - Fica declarada a vacância do cargo de Professor 20 horas semanais, do Servidor abaixo relacionado:
Matrícula funcional nº.
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CPF nº.
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OLPIDIO MIRANDA DE LIMA
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2267-1
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427.089.159-91
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MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 613/2019
Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de cessão de uso, com a Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para utilização do espaço físico da Escola Municipal Moysés Lupion, objetivando o fornecimento de cursos gratuitos aos cidadãos interessados.Parágrafo Único - O cessionário deverá utilizar o estabelecimento em horários que não interfiram nas atividades de ensino municipais desenvolvidas no local, não prejudicando o seu atual funcionamento.Art. 2º Fica a cessionária autorizada a proceder às adaptações necessárias no prédio da escola, que sejam indispensáveis à oferta dos cursos implantados, devendo os gastos serem custeados pela própria cessionária.Art. 3º A utilização de espaço da Escola Municipal para as atividades da cessionária não obstará a utilização de espaço semelhante por outro cessionário já autorizado pela Prefeitura Municipal de Goioxim.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/06/2019. Edição 1769
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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