MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA HIGREVILE FABIANO DE ATHYDE & CIA LTDA ME.
Empresa HIGREVILE F. ATHAYDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS neste ato representado(a) por: Sr(a). HIGREVILE FABIANO DE ATHAYDE, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 037/2017, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas:CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 113/2017 até 29 de maio de 2020.CLÁUSULA SEGUNDA – DE VALOR O valor global do contrato ora aditado passa a ser de R$ 67.464,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), baseando-se no valor presentemente adicionado de R$ 22.488,00 (Vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 001 2019
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº. 844804/2017 - OPERAÇÃO 1040167-75 - IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA TRECHO 01, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 275.489,08 (Duzentos e Setenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 0022019
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº. 846282/2017 - OPERAÇÃO 1041690-71 - IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA TRECHO 02, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 277.361,94 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Trezentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0124/2019
CONTRATADA: Laboratorio de Pesquisas e Analises Clinicas D&S LTDA, neste ato representada por Debora Thomson Milazzo Foroni, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 039/2019 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa para Realização de exames laboratoriais em atendimento a demanda da Secretaria de Saúde do Município. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 196.793,35 (Cento e Noventa e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2019
CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº. 844804/2017 - OPERAÇÃO 1040167-75 - IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA TRECHO 01 VALOR: R$ 275.489,08 (duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2019
CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA,OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA CONTRATO DE REPASSE OGU MCIDADES Nº. 846282/2017 - OPERAÇÃO 1041690-71 - IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA TRECHO 02 VALOR: R$ 277.361,94 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 011/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:Art. 1º Conceder Adicional por Tempo e Serviço a servidora Fernanda Bertuol, lotada no cargo efetivo de Agente Administrativa, nomeada através da Resolução n° 011/2010.Art. 2º O Adicional por Tempo de Serviço, será atribuído unicamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estável a razão de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento básico do servidor para cada período de 02 (dois anos) de serviço efetivamente prestado como servidor, nos termos do art. 68 da Lei Complementar 001/2006.Art. 3º A porcentagem adicionada sobre o salário base, percebido pela servidora, será de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), haja vista que, a mesma possuí dois anos de cargo efetivo estável, nesta Casa de Leis.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 012/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:Art. 1º Conceder Adicional por Tempo e Serviço a servidora Marizete Pereira dos Santos, lotada no cargo efetivo de Servente, nomeada através da Resolução n° 008/2010.Art. 2º O Adicional por Tempo de Serviço, será atribuído unicamente aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estável a razão de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do vencimento básico do servidor para cada período de 02 (dois anos) de serviço efetivamente prestado como servidor, nos termos do art. 68 da Lei Complementar 001/2006.Art. 3º A porcentagem adicionada sobre o salário base, percebido pela servidora, será de 1,5 % (um vírgula cinco por cento), haja vista que, a mesma possuí dois anos de cargo efetivo estável, nesta Casa de Leis.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/06/2019. Edição 1772
FONTE:www.diariomunicipal.com.br
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