segunda-feira, 10 de junho de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 10/06/19: 1º Termo Ad. Contrato 240/2018. Consórcio Republicação Resolução 05/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 240/2018
TOMADA DE PREÇOS 016/2018
TRIGEF CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME , neste ato representada por IVO JOSÉ DA ROCHA,  doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 240/2018 o acréscimo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor do presente acréscimo é de R$ 8.835,05 (oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), cuja composição encontra-se especificada na planilha que constitui o Anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. Tal acréscimo corresponde a 18,573% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Deste modo, o valor global do Contrato nº 240/2018 que era de R$ 47.568,12 passa a ser de R$ 56.403,17 (cinquenta e seis mil quatrocentos e três reais e dezessete centavos).

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
PLANO ANUAL PLACIC
REPUBLICAÇÃO-RESOLUÇÃO Nº05/2018
 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas para o exercício financeiro de 2019, as metas e diretrizes gerais contidas no Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º, da Constituição Federal, compreendendo:I – Prioridade e Metas do Consórcio;II – diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações do Plano de Aplicação Anual;III – disposições relativas às despesas do Consórcio com pessoal e encargos sociais;IV – disposições gerais.CAPITULO II PRIORIDADE E METAS DO CONSÓRCIOArt. 2º As metas e prioridades para o Consórcio Publico Intermunicipal Para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná são as especificadas no Anexo I – Das metas e Prioridades do Consórcio, sendo estabelecidas por funções de governo, as quais integrarão Plano de Aplicação Anual do exercício de 2019.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2019. Edição 1774
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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