quinta-feira, 16 de março de 2017
Governo descontará salário de servidores que não trabalharem, reitera Rossoni
O chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, reiterou nesta quinta-feira (16) que o Governo do Estado vai descontar o salário dos professores que aderirem à greve da categoria, iniciada na quarta-feira (15). O comunicado do secretário vai ao encontro da decisão proferida no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas. “Temos uma posição muito firme com relação à greve. Quem não trabalha, não recebe”, afirmou Rossoni.
O chefe da Casa Civil ressaltou que a responsabilidade do governador estadual neste momento é de manter o equilíbrio fiscal conquistado com o ajuste promovido pela atual gestão. “Fizemos duas reuniões nesta semana com a APP-Sindicato e fizemos um apelo para que não houvesse greve, o momento não cabe greve”, disse. “Temos que valorizar o equilíbrio financeiro que o Paraná conquistou”, salientou.
Rossoni destacou, ainda, que o governo concedeu um aumento de 146% no salário dos professores desde 2011, enquanto a inflação do período foi de 49%. “Preferimos manter o equilíbrio financeiro, que garante a tranquilidade de todos os servidores públicos. O servidor público tem estabilidade de emprego, pode ir para casa e ter certeza que vai receber o seu salário em dia, as férias e o 13º salário”, disse.
DECISÃO STF – Em outubro de 2016, o STF julgou o recurso Extraordinário 693456, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo decidiu pelo desconto do ponto do servidor, permitindo a compensação em caso de acordo.
O STF fixou a tese nos seguintes termos: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.
O procurador e diretor-geral da Procuradoria Geral do Estado, Joel Samways Neto, afirmou que a decisão do STF ampara o gestor público a tomar medidas necessárias para que a população não fique desassistida em casos de paralisação do serviço público. “Por mais importante que sejam as reivindicações dos servidores, a população e os alunos, neste caso, não podem ser prejudicados”, disse. “A greve passa a ser abusiva na medida em que foge do limite do compreensível e faz com que terceiros sofram”, explicou.
Fonte: www.aen.pr.gov.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém