MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 71/2017
Sumula, Resolve conceder ao Servidor, MARCELO VISENTIM VAZ, licença para tratamento de interesses particulares, dando outras providências.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, considerando o artigo 76;
R E S O L V E
Conceder ao Servidor, MARCELO VISENTIM VAZ, matrícula funcional nº. 5860-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, lotado na Escola Municipal Colônia Piquiri, no distrito de Pinhalzinho, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração, conforme oque dispõe a Lei Municipal complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 28 de Fevereiro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:3B6BC9B5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 72/2017
Declara a vacância de cargo Público por aposentadoria por tempo de contribuição de Servidora.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base no Art. 95 da Lei complementar nº. 01/2006 de 10 de Abril de 2006, considerando que a aposentadoria é motivo de vacância no cargo público;
R E S O L V E
Art.1º - Fica declarada a vacância do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, da Servidora abaixo relacionada:
Nome
|
Matricula nº.
|
CPF nº.
|
MARIA ODETE DE OLIVEIRA
|
4189-1
|
678.631.089-34
|
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de Março de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:22335050
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2017. Edição 1209
FONTE: www.diariomunicipal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém