segunda-feira, 13 de março de 2017

Goioxim: Decreto 08/2017 Apresentação de Documentos Para Posse e Exercício de Cargo Publico


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 008/2017

SÚMULA: Dispõe sobre a apresentação de documentos necessários para posse e exercício de cargos públicos no Poder Executivo;

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,

CONSIDERANDO: que as fichas funcionais dos servidores municipais encontram-se incompletas e que há muito não são exigidos documentos obrigatórios previstos em lei, tais como declaração de bens;

CONSIDERANDO: que é dever dos gestores dar transparência à administração da rés pública, com apego intransigente aos princípios da moralidade e legalidade;

DECRETA:

Art.1º Para tomar posse e exercer cargos públicos no Poder Executivo Municipal de Goioxim, é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos junto ao Departamento de Recursos Humanos:
I – Cópia da publicação do ato de posse;
II – Termo de posse devidamente assinado, contendo compromisso legal previsto no Estatuto dos Servidores e qualificação completa (Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, CPF, Título de eleitor, Registro em conselho de classe, NIT, PIS/PASEP, endereço), conforme o modelo do Anexo I;
III – Documento de identidade - RG;
IV – Cartão Pessoa Física – CPF;
V - Título de eleitor;
VI - Certidão de quitação eleitoral
VII - Certidão de nascimento ou de casamento;
VIII - Relação de dependentes e certidão de nascimento de filhos de 0 a 24 anos;
IX - Carteira de trabalho;
X - PIS/PASEP;
XI - Documentos profissionais específicos (OAB, CRM, CREA etc) e certidão de quitação/regularidade junto aos respectivos conselhos de classe;
XII - Comprovante de residência atualizado;
XIII - Laudo de inspeção médica atestando sanidade física e mental;
XIV - comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;
XV - Declaração de ausência de impedimentos legais para o exercício de função pública, conforme o modelo do Anexo II;
XVI - Duas fotos 3x4
XVII - Certidões de antecedentes criminais a ser expedida, cumulativamente pelo: a) cartório criminal da comarca do domicilio, b) postos de atendimento do instituto de identificação do Paraná; c) site da polícia federal (gratuito): http://www.dpf.gov.br/servicos/antecedentes-criminais,
XVIII - Certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, a ser expedida gratuitamente no endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php,
XX - Dados bancários;
§ 1º. Os documentos acima deverão ficar arquivados, sob regime de sigilo, proteção e segurança, junto ao Departamento de Pessoal, sendo acessíveis apenas ao Controle Interno, ao próprio Recursos Humanos e demais servidores devidamente autorizados;

Art. 2º - É ainda condição para a posse e exercício de função pública a apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado;
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º Os agentes públicos de que trata este Decreto atualizarão, em formulário próprio conforme modelo do anexo III, anualmente e no momento em que assumirem ou deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.
§ 3º A atualização anual de que trata o parágrafo anterior será realizada no prazo de até quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
§ 4º Será aberto processo administrativo disciplinar para fins de punir com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 5º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
§ 6º Desde que haja convenio com a Receita Federal, o cumprimento do disposto no § 4o do art. 13 da Lei no 8.429, de 1992, poderá ainda, a critério do agente público, realizar-se mediante autorização de acesso à declaração anual apresentada à SRF, com as respectivas retificações, conforme modelo do anexo IV.

Art. 3º O Controle Interno, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Goioxim, poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993.
Parágrafo único. Verificada a incompatibilidade patrimonial, na forma estabelecida no caput, o Controle Interno instaurará procedimento de sindicância patrimonial ou requisitará sua instauração ao órgão ou entidade competente.

Art. 4º. Nos termos e condições a serem definidos em convênio, a Secretaria da Receita Federal poderá fornecer à ao Município de Goioxim, em meio eletrônico, cópia da declaração anual do agente público que houver optado pelo cumprimento da obrigação, na forma prevista no §6º do art. 2º deste Decreto.
§ 1º Compete ao Município de Goioxim informar à Secretaria da Receita Federal o rol dos optantes, nos termos do §6º do art. 2º deste Decreto deste Decreto, com o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e o exercício ao qual correspondem as mencionadas declarações.
§ 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos adotar medidas que garantam a preservação do sigilo das informações recebidas, relativas à situação econômica ou financeira do agente público ou de terceiros e à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.

Art. 5º Os servidores que não possuírem a documentação exigida acima acostada em suas fichas funcionais, serão notificados para que, em prazo a ser fixado pela autoridade competente, compareçam ao Departamento de Recursos Humanos para fins de regularização.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

Registre-se e
Publique-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, 10 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Anexo I

TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO

Aos XX (xx) dias do mês de xxx de dois mil e dezessete, no Prédio da Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, na sala da Divisão de Recursos Humanos, xxxx, brasileiro, estado civil, portador do RG nº. xxxx, CPF nº. xxxx, Título de Eleitor nº xxxx, CNTPS nº xxxx, PIS/PASEP nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxxx, bairro xxxxx, Cidade xxxxx-PR,, a fim de tomar posse no cargo de xxxx, com xx horas semanais, para o qual foi nomeado pela Portaria Nº. xxx/2017, publicada no Jornal XXX, Edição Nº. xxx, página B-xx, de xx/xx/2017.
Após haver prestado o compromisso de desempenhar com lealdade os deveres da função que ora assume, cumprir fielmente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, as Leis e Regulamentos, não medindo esforços a bem do Município e da Administração, foi pela Senhora MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal, dado posse e exercício.
E, para constar eu, XX, Encarregado de Recursos Humanos, lavrei o presente Termo de Posse e Exercício o qual assino com o Prefeito Municipal e com o empossado.

Goioxim, xx de xxxx de 2017. 
_______
xxx Empossado

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeito Municipal
______
xxxxxxxx
Encarregado de Recursos Humanos

Anexo II

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS PARA A ASSUNÇÃO E EXERCÍCIO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

EU, xxxxxx, brasileiro, estado civil, portador do RG nº. xxxxx, CPF nº. xxxxxx, Título de Eleitor nº xxxxxxx, CNTPS nº xxxxx, PIS/PASEP nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxxxx, bairro xxxxx, Cidade xxx-PR, declaro para efeitos de nomeação e posse em cargo público na prefeitura municipal de Goioximsob as penas da lei, que NÃO POSSUO QUAISQUER IMPEDIMENTOS LEGAIS para a assunção e exercício da função pública A MIM DESIGNADA pela portaria nº xxx, publicada no xxxx, na data de XX/XX/XXXX, especialmente:

I – Declaro que não possuo outro cargo, emprego ou função pública remunerada em qualquer dos entes políticos (União, Estados e Municípios) e seus respectivos poderes, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Declaro ainda que não recebo proventos de aposentadoria, indenizações ou benefícios previdenciários de qualquer tipo, natureza ou regimes. Tudo conforme o disposto no inciso XVI e XVII da Constituição Federal, c/c inciso XVI do artigo 27 da Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Municipais (válido para todos os servidores);

II - Declaro que não possuo, dentro do quadro de servidores municipais de Goioxim, nenhuma relação familiar ou vínculos de parentesco até 3º grau, que importe prática vedada na forma da Súmula Vinculante nº 13 do STF (item válido apenas para comissionados ou função de confiança);

III - Declaro que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, não possuo nenhuma relação familiar ou vínculos de parentesco até 3º grau com contratados ou prestadores de serviços ao município (válido para todos os servidores);

IV – Declaro que: a) não tive declarada a perda ou suspensão dos meus direitos políticos; b) não fui demitido por justa causa em nenhum órgão público ou demitido/exonerado a bem do serviço público; c) nunca sofri penalidade ou sanção por transgressão disciplinar praticada na administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresas públicas e sociedade de economia mista em entidades/órgão municipais, estaduais ou federais etc, d) não tive contas desaprovadas ou julgadas irregulares pelos Tribunal de Contas;

Por ser verdade firmo a presente e desde já responsabilizo-me pelo conteúdo das informações prestadas, sob pena de possível devolução de remunerações recebidos de má fé, bem como sob pena de incidir nos crimes previsto nos artigos 297 e 299 do CP, além do cometimento de ato improbidade administrativa.

Goioxim, xx de xxxx de 2017. 
_______
Assinatura do Declarante

Anexo III

DECLARAÇÃO DE RENDAS E BENS
Eu_______declaro para fins de posse no cargo de_________ _____e em cumprimento às disposições legais pertinentes (art. 32 da Constituição do Estado do Paraná na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993), que:

a. ( ) não possuo bens ou valores patrimoniais.
b. ( ) integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS BENS, VALORES OU RENDA
VALOR ESTIMADO(R$)






Goioxim, _____ de _____ de 2015. 
__________
(assinatura)

Anexo IV

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

1)

DADOS PESSOAIS
MATRICULA Nº

CPF Nº

NOME

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

RAMAL











2) AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art.13 da Lei 8.429, de 1992, e no art.1ºda Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o MUNICIPIO DE GOIOXIM a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3)
_______
Local e data
_______
ASSINATURA
Autoridade/Servidor

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:A5F08A5A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2017. Edição 1210

fonte: www.diariomunicipal.com.br

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