sexta-feira, 31 de março de 2017

Goioxim: Decreto 09/2017 Alteração Decreto 11/2016 Conselho Municipal de Educação


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 009/2017

SUMULA: Dispõe sobre a alteração do decreto nº 11/2016 do conselho Municipal de Educação de Goioxim.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁno uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 157/04 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação.

Decreta:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação de Goioxim;
I - Secretário Municipal de Educação:
Santina Fátima Motta – CPF: 031.719.289-22;
II - Representantes do Poder Público Municipal:
Titular: Tiago Malaver – CPF: 067.444.956-25;
Suplente: Franciele Nunes Marcondes – CPF: 073.931.409-26;
III - Representantes dos professores e diretores da rede municipal de Educação:
Titular: Lucimara Apª de Lima – CPF: 036.224.269-00;
Suplente: Rosilene Marcondes de Mattos – CPF: 060.930.669-32;
IV - Representante de pais de alunos da rede municipal de Educação:
Titular: Aldo Machado – CPF: 032.488.279-39;
Suplente: Patrícia Nolla Santana – CPF: 061.359.489-46;

V - Representante dos servidores das escolas públicas da rede municipal de Educação:
Titular: Daniele Ferreira de Morais – CPF: 062.132.189-39;
Suplente: Cleide de Fátima K. Zorzanello – CPF: 071.335.799-10;

VI - Representantes da rede Estadual de Ensino:
Titular: Alessandra Salvadori – CPF: 041.301.849-03;
Suplente: Elizamara Foschera – CPF: 010.374.369-38;

Art. 2º - O mandato será de 2 anos podendo haver recondução e substituição a qualquer tempo e a critério dos órgãos e entidades representados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim/PR, em 30 de março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:86C3495E





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2017. Edição 1224

fonte: www.diariomunicipal.com.br

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