quinta-feira, 16 de março de 2017

Detran-PR enviou 16 mil avisos de suspensão de carteira em 2017


Número se refere aos dois primeiros meses do ano.
Média diária é de 273 suspensões de habilitação por infrações de trânsito.


O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) enviou 16 mil avisos de suspensão do direito de dirigir nos dois primeiros meses de 2017. Em comparação ao mesmo período de 2016, quando foram 11,8 mil notificações, houve um aumento de 36% de notificações.

A média diária é de 273 motoristas com a carteira de habilitação suspensa por cometerem infrações de trânsito.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o tempo de suspensão só começa a contar depois que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é entregue em uma unidade do Detran. Além de não poder dirigir, é preciso passar pelo curso de reciclagem para motoristas infratores.

Em caso de flagrante do descumprimento da medida, a CNH é cassada e o motorista precisa passar por todo o processo de habilitação novamente. O condutor também precisa pagar uma multa de R$ 880,41.

Do total de motoristas suspensos em 2017, 11 mil são homens e 4 mil mulheres. Condutores com mais de 50 anos são os que mais têm registro de suspensão: 4.124 notificações.

Suspensão
A CNH pode ser suspensa com o acúmulo de 20 pontos, referentes a várias infrações e também há a chamada suspensão direta, que ocorre quando o motorista comete uma infração única e gravíssima, como dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas; promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia; disputar corrida em vias públicas; efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem e forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando.

Após a notificação, o condutor pode entrar comum recurso junto ao Detran e, se não concordar com o resultado, ainda pode ir à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em última instância, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Nova legislação
A Lei 13.281, de novembro de 2016, estendeu o prazo mínimo de suspensão para quem atingir 20 pontos ou mais no período de um ano. A nova regra determina que o condutor suspenso fique por, no mínimo, seis meses com a CNH suspensa, sendo que a regra anterior previa o mínimo de apenas um mês de suspensão. O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de um ano.

Fonte: g1.globo.com


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