segunda-feira, 27 de março de 2017

Goioxim: Extrato Segundo Termo Aditivo 58/2016 e Resolução 01/2017 Aprovar Retificação de Inscrisão Casa de Acolhimento


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 058/2016, Referente ao Pregão Presencial nº. 026/2016. Contratada: Laboratório de Pesquisas e Analises Clinicas D&S LTDA CNPJ n.º 75.642.793/0001-41. Objeto do aditivo: Fica prorrogado o contrato, por mais 90 (noventa) dias até a data de 28/06/2017. Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de laboratório de análises clínicas, para realização de exames laboratoriais para uso da Secretaria de Saúde do Município de Goioxim - exclusivo MPE.

Goioxim, 24 de Março de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:28904C8B


MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 01/2017

Sumula: Inscrição da Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, ao respectivo Conselho de Direitos.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em reunião extraordinária no dia 23 de março de 2017, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Nº 341/2010 e,
CONSIDERANDO que este Conselho fiscalizará a Casa de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes deste Município, que compreende a Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, para Adolescentes e Crianças de 0 a 18 anos, através de uma Comissão específica, em contrário revogara tal demanda;
CONSIDERANDO que o Programa de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes estão sendo executado respectivamente na unidade Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, por se tratar de uma decisão administrativa para garantir atendimento qualificado a estes sujeitos sociais;

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a retificação do comprovante de inscrição da Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos;

Art. 2º - Inscrição de número (01) um, com validade até 23 de março de 2018;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goioxim, 23 de Março de 2017.

MARLEI DA SILVA SCHON
Presidente do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:CA413365




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2017. Edição 1220

fonte: www.diariomunicipal.com.br

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