segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Cantagalo: Ceagro e UTFPR de Curitiba São Cobrados a Devolver Verbas aos Cofres Publicos Paranaenses

Segunda Câmara cobra R$ 485 mil de repasses sem comprovação de despesas


Sessão da Segunda Câmara

Corte de Contas do Estado ordena devolução de verbas que Ceagro de Cantagalo (Região Centro-Sul) e Fundação da UTFPR, em Curitiba, receberam do Estado, entre 2009 e 2011. Gestores devem esclarecimentos e termo de objetivos. Cabe recurso das decisões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) decidiu, na tarde desta quarta-feira (1º de agosto), em reunião da Segunda Câmara de Julgamento, cobrar a devolução de R$ 485.347,28 aos cofres públicos paranaenses. O valor corresponde ao repassado, entre 2009 e 2011, a duas instituições de fomento à pesquisa científica – uma de Curitiba e outra de Cantagalo (Centro Sul do Paraná). A soma terá de ser devolvida caso ambas não atestem o correto uso dos recursos na prestação de contas ao órgão de controle.

No primeiro caso, a restituição do repasse abrange o total que a Fundação de Apoio a Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em Curitiba, recebeu por transferência voluntária. O repasse, válido de 2010 a 2011, veio da Fundação Araucária.

O convênio (Processo nº 226338/11), no valor de R$ 427.680,00, previa a oferta de bolsas de iniciação científica. A finalidade, segundo o Tribunal de Contas, no entanto, pode não ter sido atingida. A Fundação não entregou o termo de cumprimento deobjetivos, o que certificaria o sucesso do repasse.

O segundo caso refere-se ao Centro de Desenvolvimento Sustentável e Capacitação em Agroecologia de Cantagalo. A entidade precisa regularizar a comprovação, junto ao TCE (Processo nº 261199/10), de despesas de R$ 57.667,28 (37% do conveniado). Há divergência entre os extratos bancários e informações de despesas que o Ceagro teria realizado ano passado, terceiro e último exercício de vigência do financiamento estadual obtido, em 2009, também da Fundação Araucária.

As decisões pela irregularidade dos convênios e consequente devolução dos valores podem ser contestadas pelos dirigentes responsáveis. Os julgamentos da Segunda Câmara tiveram relato do conselheiro Nestor Baptista e estão sujeitas a recurso ao Pleno do TCE, dentro dos prazos legais previstos na Lei Complementar nº 113/2005.

Serviço:

Acórdão: nº 2240/12 – Segunda Câmara
Processo: nº 261199/10 – Transferência Voluntária
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Acórdão: nº 2242/12 – Segunda Câmara
Processo: nº 226338/11 – Transferência Voluntária
Relator: Conselheiro Nestor Baptista


Texto e foto: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: www.tce.pr.gov.br

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