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QUE DIANTE DO FATO, A EQUIPE POLICIAL COM APOIO DA EQUIPE POLICIAL DO DPM DE CANDÓI EFETUOU A ABORDAGEM DO VEÍCULO DESCRITO NA ALTURA DO KM 419 DA BR-277, SENDO QUE O CONDUTOR FOI IDENTIFICADO COMO N.D.S, E OS OCUPANTES COMO SR. J.A.B, J.M.D.S.N, J.D.S.B E W.J.B, QUE DURANTE AS BUSCAS FOI LOCALIZADO NA CINTURA DO SR. J.A.B UM REVÓLVER CALIBRE .38 DE MARCA TAURUS E COM CAPACIDADE PARA 06 MUNIÇÕES E NO BOLSO FOI ENCONTRADO 03 (TRES) MUNIÇÕES CALIBRE .38, MARCA CBC, SENDO QUE FOI CONSULTADO A REFERIDA ARMA NO SISTEMA E CONSTATADO O PROPRIETÁRIO COMO SENDO O SR. L.F.D.S COM REGISTRO, SENDO QUE COM OS DEMAIS OCUPANTES NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO, QUE FOI PERGUNTADO SE O MESMO POSSUÍA PORTE OU REGISTRO DA REFERIDA ARMA E DISSE QUE NÃO. A SRA. J. RELATOU QUE NEGOCIOU UMA CASA NO MUNICÍPIO DE CANDÓI COM O E.F.G, EM TROCA DA REFERIDA ARMA E MAIS UMA CASA DE PRÉ-MOLDADO PARA RETIRAR DO LOCAL.
DIANTE DOS FATOS, FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO SR. J.A.B E ENCAMINHADO ATÉ A POLÍCIA CIVIL DE CANTAGALO PARA PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, SENDO QUE OS OUTROS ENVOLVIDOS FORAM LIBERADOS NO LOCAL. FOI EFETUADO O USO DE ALGEMAS CONFORME DECRETO 8858/2016.
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