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No local, após a entrada da mesma à carceragem, foi retirada e indagada sobre a situação, negou o fato , sendo retirado C., também negou.
Após explicada a situação, acabaram admitindo a conduta, sendo entregue a droga, trazida segundo N. em sua genitália.
Os dois receberam voz de prisão por tráfico ilícito de drogas.
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