quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Campina do Simão: Falta de repasses previdenciários leva à rejeição da conta 2013


Fonte: redesuldenoticias.com.br


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Campina do Simão (Centro-Sul). Em razão da decisão, o então prefeito, Laureci Miranda (gestão 2013-2016), foi multado em R$ 145,10.
Os motivos do opinativo pela desaprovação das contas foram a falta de repasses de contribuições retidas dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Como o ex-prefeito recolheu ao cofre municipal o valor dos juros e multas decorrentes desses atrasos, os conselheiros ressalvaram esse item.

Em sua análise, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apurou que não houve a entrega da documentação exigida para verificação dos repasses ao INSS e ao RPPS, caracterizando a irregularidade. A Cofim opinou pela desaprovação das contas daquele ano, aposição de ressalva e aplicação de multa ao ex-prefeito, prevista no artigo 87, inciso I, b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O entendimento da unidade técnica foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que, devido à similaridade dos apontamentos na falta de repasses de contribuições retidas ao INSS e RPPS, os itens foram analisados em conjunto.

Artagão argumentou que, embora o responsável tenha alegado que as obrigações municipais junto às entidades previdenciárias foram quitadas até julho de 2014, na prestação de contas anual (PCA) faltaram documentos para comprovar o valor devido e o que foi efetivamente repassado do montante retido da folha de pagamento dos servidores. Com isso, a irregularidade foi mantida, pois a justificativa do ex-gestor não está fundamentada em prova documental.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 29 de novembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 8 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 559/17- Segunda Câmara, na edição nº 1.731 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campina do Simão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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