quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica Apartir de 1º de Janeiro


NFP-e - Nota Fiscal de Produtor eletrônica

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).

A emissão da NFP-e deverá ser feita pela Internet no Portal Receita/PR. Em breve será disponibilizado este serviço. O acesso ao portal se dá em ambiente seguro mediante utilização de chave e senha.

O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR, menu: Torne-se usuário.

A Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e o mais breve possível.

Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009.

Para mai s informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR clique aqui.clique aqui.



Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém