NFP-e - Nota Fiscal de Produtor eletrônica
A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela Internet no Portal Receita/PR. Em breve será disponibilizado este serviço. O acesso ao portal se dá em ambiente seguro mediante utilização de chave e senha.
O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR, menu: Torne-se usuário.
A Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e o mais breve possível.
Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009.
Para mai s informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR clique aqui.clique aqui.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
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