MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO DECRETO N° 31/2017
Decreto n° 31/2017
Súmula: Altera a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) do município de Goioxim.
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 504/2016 de 02 de agosto de 2016.
DECRETA:
art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
NÃO GOV
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01
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Adelio da Silva Caldas
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Grupo dos Idosos
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TITULAR
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02
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Maria Izabel Freitas Rodrigues
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Grupo dos Idosos
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SUPLENTE
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03
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Carmelina Aurelio
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Grupo dos Idosos
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TITULAR
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04
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Joao Francisco Martins
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Grupo dos Idosos
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SUPLENTE
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05
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Lauro José dos Santos
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Grupo dos Idosos
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TITULAR
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06
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João Maria Luteski
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Grupo dos Idosos
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SUPLENTE
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07
|
Lucia de Lima
|
Sindicato
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TITULAR
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08
|
Jair Ferreira das Chagas
|
Sindicato
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SUPLENTE
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09
|
Marley da Silva Schon
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ACEG
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TITULAR
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10
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João Carlos Loureiro da Silva
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ACEG
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SUPLENTE
|
GOV
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01
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Tiele Vicentin Ferreira
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Sec. Saúde
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TITULAR
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02
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Leonor Amansio Ratz
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Sec. Saúde
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SUPLENTE
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03
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Andressa Lange
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Sec. Assistência
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TITULAR
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04
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João Marcos Pereira dos Santos
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Sec. Assistência
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SUPLENTE
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05
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Juliana de Fatima Machado
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Sec. Educação
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TITULAR
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06
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Fernando Nunes
|
Sec. Educação
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SUPLENTE
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07
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Maria Cristiane de Matos Pereira
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Sec. Assistência
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TITULAR
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08
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Jhonaton Pereira Vicentin
|
Sec. Assistência
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SUPLENTE
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09
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Elvio Inacio Zorzanello
|
Sec. Administração
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TITULAR
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10
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Narcian Antonio Ceccin
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Sec. Administração
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SUPLENTE
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Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMDI, no dia 26 de agosto de 2017, comprovada pela ATA nº 04/2017, ficam nomeados para Presidente do CMDI, João Maria Luteski e para Vice-Presidente Tiele Vicentin Ferreira, devido a vagância dos cargos.
Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMDI, o Psicólogo Jhonaton Pereira Vicentin.
Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 504/2016, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 07/06/2016, conforme o Decreto nº 12/2016, a 07/06/2018.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 27 de julho de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9677EB8E
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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