Goioxim Notícias

Goioxim Notícias
CRESOL NO INSTAGRAM - CLICK E VEJA COMPLETO

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Goioxim: Republicação Decreto 31/2017 Altera a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso


MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇÃO DECRETO N° 31/2017

Decreto n° 31/2017

Súmula: Altera a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 504/2016 de 02 de agosto de 2016.
DECRETA:
art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

NÃO GOV
01
Adelio da Silva Caldas
Grupo dos Idosos
TITULAR
02
Maria Izabel Freitas Rodrigues
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
03
Carmelina Aurelio
Grupo dos Idosos
TITULAR
04
Joao Francisco Martins
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
05
Lauro José dos Santos
Grupo dos Idosos
TITULAR
06
João Maria Luteski
Grupo dos Idosos
SUPLENTE
07
Lucia de Lima
Sindicato
TITULAR
08
Jair Ferreira das Chagas
Sindicato
SUPLENTE
09
Marley da Silva Schon
ACEG
TITULAR
10
João Carlos Loureiro da Silva
ACEG
SUPLENTE
GOV
01
Tiele Vicentin Ferreira
Sec. Saúde
TITULAR
02
Leonor Amansio Ratz
Sec. Saúde
SUPLENTE
03
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
04
João Marcos Pereira dos Santos
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Juliana de Fatima Machado
Sec. Educação
TITULAR
06
Fernando Nunes
Sec. Educação
SUPLENTE
07
Maria Cristiane de Matos Pereira
Sec. Assistência
TITULAR
08
Jhonaton Pereira Vicentin
Sec. Assistência
SUPLENTE
09
Elvio Inacio Zorzanello
Sec. Administração
TITULAR
10
Narcian Antonio Ceccin
Sec. Administração
SUPLENTE














































Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMDI, no dia 26 de agosto de 2017, comprovada pela ATA nº 04/2017, ficam nomeados para Presidente do CMDI, João Maria Luteski e para Vice-Presidente Tiele Vicentin Ferreira, devido a vagância dos cargos.

Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMDI, o Psicólogo Jhonaton Pereira Vicentin.

Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 504/2016, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 07/06/2016, conforme o Decreto nº 12/2016, a 07/06/2018.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goioxim, 27 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal



Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:9677EB8E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/08/2017. Edição 1308
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém