MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 528
LEI Nº 528/2017
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 267.300,19 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais e dezenove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 267.300,19 (duzentos e sessenta e sete mil e trezentos reais e dezenove centavos) nas seguintes contas de despesas:
05
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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05 001
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ENSINO FUNDAMENTAL
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12.361.0011.2107
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PAR / FNDE - IMPLANT. ADEQ. ESCOLA ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO - CONTINUAÇAO
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4.4.90.51.00.00
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OBRAS E INSTALAÇÕES
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0943 00000
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Recursos Ordinários (Livres)- contrapartida
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Valor: R$ 34.232,55
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0944 00150
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Transferências Voluntárias Públicas Federais
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Valor: R$ 233.067,64
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos: do cancelamento de restos a pagar da fonte 00151 no valor de R$ 233.067,64 do excesso de arrecadação da fonte de recursos 00000, conforme apresentado abaixo:
Conta de receita
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Fonte
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Descrição
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Valor R$
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17.22.01.01.00.00
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00000
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COTA PARTE DO ICMS
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34.232,55
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim em 22 de agosto de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9B9382AC
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