sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Goioxim: Errata ao Decreto 32/2017 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social


MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICÍPIO DE GOIOXIM ERRATA AO DECRETO Nº 32/2017

Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 296/2009 de 23 de abril de 2009.
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

NÃO GOV
01
Nair Knorosnoski
Usuária da Política
TITULAR
02
Vilma Rengel
Usuária da Política
SUPLENTE
03
Lucia Maria Grings
APAE
TITULAR
04
Tcharles Magdil Fabricio Marcondes
APAE
SUPLENTE
05
João Maria Stusarski das Chagas
Sindicato
TITULAR
06
Cremailda Aparecida de Moraes
Sindicato
SUPLENTE
07
Solange de Fatima Panosso Scheiner
ACEG
TITULAR
08
João Carlos Loureiro da Silva
ACEG
SUPLENTE
09
Maria Calacans dos Santos
Pastoral da Criança
TITULAR
10
Jairo José Monteiro
Pastoral da Criança
SUPLENTE
GOV
01
Adir Kinseler Ferraz
Sec. Saúde
TITULAR
02
Luiz Valderan de Souza
Sec. Saúde
SUPLENTE
03
Maria Cristiane de Matos Pereira
Sec. Assistência
TITULAR
04
Jhonaton Pereira Vicentin
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Juliane Maria Schadeck
Sec. Educação
TITULAR
06
Maria Eliane Gonçalves de Oliveira
Sec. Educação
SUPLENTE
07
Theobaldo Vicentim Neto
Sec. Agricultura
TITULAR
08
Ingrid Schadeck Pedroso
Sec. Agricultura
SUPLENTE
09
Elizangela Damaris
Sec. Administração
TITULAR
10
Wanderleia Cordeiro Silverio
Sec. Administração
SUPLENTE

















































Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMAS, no dia 26 de agosto de 2017, comprovada pela ATA nº 11/2017, ficam nomeados para Presidente do CMAS, Theobaldo Vicentim Neto e para Vice-Presidente Nair Knorosnoski.

Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMAS, o Psicólogo Jhonaton Pereira Vicentin.

Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 296/2009, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/07/2017 a 26/07/2019.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goioxim, 10 de agosto de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:EAF3C47E



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2017. Edição 1315
fonte:www.diariomunicipal.com.br


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