MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICÍPIO DE GOIOXIM ERRATA AO DECRETO Nº 32/2017
Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Goioxim.
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 296/2009 de 23 de abril de 2009.
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
NÃO GOV
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01
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Nair Knorosnoski
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Usuária da Política
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TITULAR
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02
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Vilma Rengel
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Usuária da Política
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SUPLENTE
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03
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Lucia Maria Grings
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APAE
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TITULAR
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04
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Tcharles Magdil Fabricio Marcondes
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APAE
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SUPLENTE
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05
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João Maria Stusarski das Chagas
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Sindicato
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TITULAR
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06
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Cremailda Aparecida de Moraes
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Sindicato
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SUPLENTE
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07
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Solange de Fatima Panosso Scheiner
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ACEG
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TITULAR
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08
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João Carlos Loureiro da Silva
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ACEG
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SUPLENTE
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09
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Maria Calacans dos Santos
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Pastoral da Criança
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TITULAR
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10
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Jairo José Monteiro
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Pastoral da Criança
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SUPLENTE
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GOV
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01
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Adir Kinseler Ferraz
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Sec. Saúde
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TITULAR
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02
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Luiz Valderan de Souza
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Sec. Saúde
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SUPLENTE
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03
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Maria Cristiane de Matos Pereira
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Sec. Assistência
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TITULAR
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04
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Jhonaton Pereira Vicentin
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Sec. Assistência
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SUPLENTE
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05
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Juliane Maria Schadeck
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Sec. Educação
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TITULAR
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06
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Maria Eliane Gonçalves de Oliveira
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Sec. Educação
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SUPLENTE
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07
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Theobaldo Vicentim Neto
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Sec. Agricultura
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TITULAR
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08
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Ingrid Schadeck Pedroso
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Sec. Agricultura
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SUPLENTE
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09
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Elizangela Damaris
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Sec. Administração
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TITULAR
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10
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Wanderleia Cordeiro Silverio
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Sec. Administração
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SUPLENTE
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Art. 2º - Através de votação realizada em reunião com os conselheiros do CMAS, no dia 26 de agosto de 2017, comprovada pela ATA nº 11/2017, ficam nomeados para Presidente do CMAS, Theobaldo Vicentim Neto e para Vice-Presidente Nair Knorosnoski.
Art. 3º - Fica designado como Secretário Executivo do CMAS, o Psicólogo Jhonaton Pereira Vicentin.
Art. 4º - Conforme a Lei Municipal nº 296/2009, a duração do mandato dos conselheiros deve ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 26/07/2017 a 26/07/2019.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 10 de agosto de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:EAF3C47E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2017. Edição 1315
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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