MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 35/2017
Cria o Conselho Superior da Administração Municipal e dá outras providências
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1° - Com a denominação de Conselho Superior da Administração Municipal, fica criado, nesta data, um órgão de consultoria, onde o Prefeito Municipal poderá, livremente, a seu juízo, submeter a exame e estudo qualquer assunto da administração municipal que lhe couber, especialmente:
a) – organização e elaboração da legislação municipal;
b) – revisão dos tributos municipais, seu lançamento, época e sistemas de cobranças e isenções;
c) – aparelho administrativo e suas condições de eficiência;
d) – regulamentos municipais e projetos de leis;
e) – medidas tendentes ao barateamento dos custos e despesas administrativas;
f) – questões de assistência social, auxílios, subvenções, doações, etc;
g) – questões de urbanismo, viação e transportes municipais;
h) – aquisição ou alienação de bens imóveis do Município;
i) – desapropriações e respectivas indenizações;
j) – execução de obras e serviços municipais.
Art. 2° - Os processos ou questionamentos encaminhados ou meramente discutidos com o Conselho Superior da Administração Municipal não terão caráter obrigatório para as decisões do Prefeito, sendo meramente consultivos.
Art. 3° - O Conselho Superior da Administração Municipal será composto de 5 (cinco) membros, dentre servidores do quadro municipal nomeados pelo Prefeito Municipal
Parágrafo Único – O Conselho e as reuniões do mesmo serão presididos pelo Prefeito Municipal.
Art. 4° - O Conselho de Administração Municipal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando se tornar necessário, sempre que tiver de estudar as questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. – As questões a serem deliberadas, serão colocadas pelo Prefeito Municipal mediante ofício ou comunicação anterior a reunião, endereçados aos Conselheiros nomeados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, ou no caso de urgência na própria reunião onde serão discutidos, lavrando-se ata tão somente quanto a matéria que fora objeto de consulta, mais a decisão final caberá ao Prefeito Municipal nos termos do Art. 2º.
Art. 6° - Eventuais casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante convocação do Conselho.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, EM 17 DE AGOSTO DE 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:9F46D07F
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 138/2017
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e 526/2017 de 17 de Agosto de 2017;
R E S O L V E
Conceder GEE - Gratificação de Encargos Especiais no importe de 80% (oitenta por cento) ao Servidor SAULO FRANCISCO RODRIGUES DOURADO, tendo em vista a disposição contida na Portaria 028/2017, o nível de responsabilidade técnica exigido do Cargo, a experiência do servidor na função/área e a especialização específica do servidor na área de atuação. Conceder ainda GPOC - Gratificação de Participação em Órgãos Consultivos e Deliberativos ao servidor no percentual de 20% (vinte por cento).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 21 DE AGOSTO DE 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:6447EC9E
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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