MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 527
LEI Nº 527/2017
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 173.991,10 (cento e setenta e três mil e novecentos e noventa e um reais e dez centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 173.991,10 (cento e setenta e três mil e novecentos e noventa e um reais e dez centavos) nas seguintes contas de despesas:
05
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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05 004
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CULTURA, ESPORTES E LAZER
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12.361.0011.2104
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CONSTRUÇAO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA JACUTINGA
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3.3.90.93.00.00
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INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES
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01091 00150
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Transferências Voluntárias Públicas Federais Valor: R$ 13.619,50
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4.4.90.51.00.00
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OBRAS E INSTALAÇÕES
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01092 00150
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Transferências Voluntárias Públicas Federais Valor: R$ 100.371,60
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07
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SECRETARIA DE PROMOÇAO E AÇÃO SOCIAL
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07 002
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FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
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08.243.0013.2105
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PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS – CRINÇA FELIZ
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3.3.90.30.00.00
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MATERIAL DE CONSUMO
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01991 00901
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Transferências Voluntárias Públicas Federais Valor: R$ 30.000,00
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3.3.9 0.39.00.00
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
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01992 00901
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Transferências Voluntárias Públicas Federais Valor: R$ 30.000,00
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Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
do superávit financeiro de fonte de recursos 00150 apurado no exercício anterior não utilizado no valor de R$ 14.062,83 (quatorze mil e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos)
do cancelamento de restos a pagar da fonte 00150 no valor de R$ 99.928,27 (noventa e nove mil e novecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos)
do excesso de arrecadação da fonte de recursos 00901, conforme apresentado abaixo:
Conta de receita
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Fonte
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Descrição
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Valor R$
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17.21.34.01.01.00
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00901
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Transferências do FNAS para o Criança Feliz – 1ª Infância do SUAS
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60.000,00
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim em 15 de agosto de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9D8C045C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 526
LEI Nº 526/2017
Institui e regulamenta espécies de gratificações pagas ao servidorismo municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei: Veja completo...
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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