CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 03/2017
Dispõe sobre a eleição de Presidência e vice-presidência do CMDCA, em consequência de vagância de cargo.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.
Resolve,
Art. 1º- Através de votação realizada no dia 15 de maio de 2017, fica nomeado para Presidente do CMDCA, Maria Calacans dos Santos e para Vice-Presidente Ronildo José da Silva, devido a vagância dos cargos de Presidente e Vice-presidente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 15 de maio de 2017.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:33302A4A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 04/2017
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação que solicita a concessão do recurso através da deliberação 062/2016 CEDCA/PR.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015 e nomeado através do Decreto Nº 010/2016 de 07 de junho de 2016.
Resolve,
Art. 1º- Aprovação total dos conselheiros para o município solicitar a concessão do recurso do valor de R$ 44.970,00 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais), através da deliberação 062/2016 CEDCA/PR, com a finalidade de aprimorar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Goioxim, 15 de maio de 2017.
MARIA CALACANS DOS SANTOS
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:F9389DFA
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 06/2017
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação que solicita a concessão do recurso através da deliberação 062/2016 CEDCA/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim - Pr, nomeado através do Decreto nº 53/2007 de 01 de agosto de 2007.
Resolve
Art. 1º- Aprovação total para o município solicitar a concessão do recurso do valor de R$ 44.970,00 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais), através da deliberação 062/2016 CEDCA/PR, com a finalidade de aprimorar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 15 de maio de 2017.
MARIA ESMELINDA MARCONDES
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:C4F4EAEF
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 07/2017
Dispõe sobre a X Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim - PR, nomeado através do Decreto nº 53/2007 de 01 de agosto de 2007.
Resolve
Art. 1º - Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Assistência Social de Goioxim conforme determinação legal do Decreto 016/2017, publicado no dia 26 de abril de 2017, pela Prefeita Municipal.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Prefeita Municipal, Mari Terezinha da Silva e na sua ausência pela Coordenadora Geral da Conferência.
Art. 3º - A Conferência será realizada na Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Joseane Gutelvil
Andressa Lange
Iliane Farias de Lima
Centro de Referência de Assistência Social
Lucia Antunes do Amaral
Maria Cristiane Pereira de Matos
Tassiele Maria Pedroso
Larissa Santos
Liridiane Guilherme Possato
Art. 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
- Coordenar a organização geral e a realização da conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos.
- Elaborar orientações para a realização da conferência normatizadas em Regimento Interno e Manual de Orientação, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade dos participantes.
- Coordenar a elaboração da relação de convidados/as e observadores/as para participação na Conferência.
Art. 7º - Serão realizadas 04 Pré-Conferências nos bairros e distritos rurais que terão por finalidade levantar os problemas por área geográfica e escolher os delegados da Conferência Municipal.
Art. 8º - Os relatos das Pré-Conferências farão parte do Plano Municipal e do Relatório Final da Conferência Municipal.
Art. 9º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Assistência Social dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Art. 11º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Goioxim, 15 de maio de 2017.
MARIA ESMELINDA MARCONDES
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Nadia Sales Kranz
Código Identificador:23DDEEA0
Fonte: www.diariomunicipal.com.br
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