MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 14 BANCO DE PREÇOS
DECRETO Nº 014/2017 25/04/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a adesão do Município ao Banco de Preços em Saúde e determina estudo e implantação de controle efetivo e informatizado de entradas e saídas de medicamentos;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal,
CONSIDERANDO: que a saúde é direito social constitucionalmente reconhecido (art 6º da CF/88), e são de relevância pública as ações e serviços de saúde (art. 197, CF/88);
CONSIDERANDO: que o Banco de Preços em Saúde além da publicidade e transparência das aquisições aumenta o poder de negociação dos agentes públicos no mercado e permite a aplicação de sanções pelos órgãos regulatórios aos abusos cometidos no mercado;
CONSIDERANDO: que nas aquisições de medicamentos pelo poder Público existe o dever de venda com desconto fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Resolução CMED n 4, de 18 de dezembro de 2006);
DECRETA:
Art.1º. As aquisições de insumo em saúde deverão atender a obrigatoriedade, no âmbito da Administração Municipal, de cadastramento, utilização, consulta e alimentação do sistema Banco de Preços em Saúde – BPS.
§1º - O setor competente deverá promover o cadastramento do Município no Sistema do Banco de Preços em Saúde no prazo de 90 dias;
§2º - O BPS deve ser alimentado com periodicidade mínima bimestral;
§3º - Todas as aquisições de insumos em saúde devem ser inseridas no BPS;
§4º - O BPS deve ser consultado na elaboração de orçamentos e pesquisas de mercado destinadas a instruir processo licitatório;
§5º - Fica autorizado o uso do BPS em substituição a cotação de preços para instrução de processos licitatórios;
§6º - Deve ser representado à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED sempre que se verificar a pratica abusiva de preços por fornecedores;
§7º - Promova-se, se necessário, o treinamento, capacitação e atualização dos servidores vinculados a utilização do BPS;
§8º - O Secretário Municipal de Saúde, juntamente com o controle interno e o departamento de compras, serão os responsáveis pela fiscalização e cumprimento do disposto no caput.
Art.2º. O Secretário Municipal de Saúde deverá elaborar estudo pormenorizado sobre o atual sistema de controle de entrada, estoque, distribuição e saída de medicamentos, devendo adotar providências, acaso necessárias, para o fim de licitar e adquirir sistema informatizado, respondendo juntamente com o controle interno por eventual omissão ou falha no controle de aquisições nessas áreas.
Parágrafo único: Deverá ser observado ainda as seguintes diretrizes para aquisição de medicamentos:
I – Promova no prazo de 90 dias sistema efetivo e informatizado de controle de entrada, estoque, distribuição e saída de medicamentos;
II – Determine a inserção nos próximos editais e contratos, bem como fiscalize a exigência de especificação dos lotes e quantitativos de medicamentos adquiridos nas notas fiscais;
III - Receba apenas medicamentos que estejam acompanhados de nota fiscal;
IV – Condicione o pagamento apenas após a correção das notas fiscais;
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.
Registre-se e
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 25 de abril de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:890B66D3
Fonte:www.diariomunicipal.com.br
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