MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 12
DECRETO Nº 012/2017
Estabelece valores de diárias ao Prefeito, Secretários/Chefes de Departamento e demais Servidores do Executivo Municipal de Goioxim e da Outras Providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 511/2017:
DECRETA:
Art. 1º O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens, e, diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme abaixo disposto.
Art. 2º Ficam definidos os valores para diárias, a serem pagas ao Prefeito, Secretários Municipais, Assessor Jurídico, Chefes de Departamento e demais servidores do Executivo Municipal de Goioxim, conforme abaixo disposto:
I – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 500,00
Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 300,00
Demais Servidores: R$ 200,00
II – PARA DESLOCAMENTO SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO PARANA:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 250,00
Secretários/Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 150,00
Demais Servidores: R$ 80,00
III – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE FORA DO ESTADO:
Prefeito e Vice- Prefeito: R$ 600,00
Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle Interno/Procurador/Chefes de Departamento: R$ 400,00
Demais Servidores: R$ 300,00
Parágrafo Único – Em caso de cancelamento da viagem, o servidor beneficiário da diária, deverá restituir a importância no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de ser descontado o referido valor na folha de pagamento.
Art. 3°. Os gastos com transporte, passagens, serão ressarcidos ao servidor beneficiário da diária, no retorno da viagem, mediante apresentação de nota fiscal de combustível ou das respectivas passagens, pedágios e recibos de táxi, no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 4°. Não serão ressarcidas despesas de viagem, que não estejam previstas na presente Lei.
Art. 5°. Para liberação da diária o Secretário ou a autoridade a que estiver vinculado o Servidor, deverá solicitá-la através de requisição, informando obrigatoriamente:
Nome do Servidor que fará a viagem e seu cargo;
Local do destino da viagem;
Serviço ou curso a ser executado
Período previsto para a viagem;
Valor diário e valor total a ser liberado, observando-se o Art. 1º desta Lei.
Art. 6°. O valor da diária poderá ser reajustado anualmente através de decreto, não podendo ultrapassar o índice oficial de inflação do período.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 30 de março de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:06B38660
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2017. Edição 1232
fonte: www.diariomunicipal.com.br
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