MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 515
LEI Nº 515/2017
Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, sanciono a Seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº. 326/2009, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo a seguir caracterizados:
No Grupo Ocupacional Profissional:
Cargo
|
Classe
|
Vagas
|
Carga Horária
|
Nível
|
Enfermeiro
|
Única
|
3
|
40
|
M
|
Psicólogo
|
Única
|
1
|
20
|
I
|
No Grupo Ocupacional Semiprofissional:
Cargo
|
Classe
|
Vagas
|
Carga Horária
|
Nível
|
Técnico de Enfermagem
|
Única
|
2
|
40
|
I
|
No Grupo Ocupacional Serviços Gerais:
Cargo
|
Classe
|
Vagas
|
Carga Horária
|
Nível
|
Motorista
|
Única
|
8
|
40
|
H
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:62F068FAMatéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2017. Edição 1240
Fonte:www.diariomunicipal.com.br
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