quarta-feira, 26 de abril de 2017

Goioxim: Lei 515/2017 Cria cargos no Quadro de Pessoal


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 515

LEI Nº 515/2017

Cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, sanciono a Seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela Lei Municipal nº. 326/2009, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo a seguir caracterizados:

No Grupo Ocupacional Profissional:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horária
Nível
Enfermeiro
Única
3
40
M
Psicólogo
Única
1
20
I






No Grupo Ocupacional Semiprofissional:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horária
Nível
Técnico de Enfermagem
Única
2
40
I






No Grupo Ocupacional Serviços Gerais:

Cargo
Classe
Vagas
Carga Horária
Nível
Motorista
Única
8
40
H





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:62F068FA

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2017. Edição 1240
Fonte:www.diariomunicipal.com.br

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