terça-feira, 15 de dezembro de 2015

TCE aprimora critérios para as prestações de contas municipais


A prestação e a análise das contas de 2015 dos 399 municípios paranaenses passarão por uma mudança histórica. O prefeito responderá pelos atos de governo, que são de sua competência direta, incluindo os investimentos mínimos em educação e saúde estabelecidos pela Constituição. Já os atos de gestão serão alvo de monitoramento e fiscalização permanentes, à parte da prestação de contas anual (PCA) do chefe do Poder Executivo municipal.

Com a mudança, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ganha rapidez para detectar irregularidades e determinar sua correção imediata, sem a necessidade de esperar às vezes mais de um ano, até o julgamento das contas. Os atos de gestão irregulares detectados serão transformados em processos apartados de tomada de contas.

As mudanças estão definidas na Instrução Normativa nº 108/2015, publicada em 10 de dezembro, na edição 1.263 doDiário Eletrônico do TCE-PR. A IN define o escopo de análise da PCA de 2015 relativa aos poderes Executivo e Legislativo e também à administração direta e indireta municipal. "Teremos mais condição de objetividade nas contas de governo e absoluta previsibilidade da atuação do Tribunal", afirmou o presidente, conselheiro Ivan Bonilha, em 19 de novembro, data da aprovação da IN pelo Pleno do TCE-PR.


TCE-PR

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