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Segundo a Imprensa Oficial, aproximadamente 350 prefeituras se cadastraram para divulgar seus atos por meio do Diário Oficial do Estado. Como outras dez prefeituras criaram ou já mantinham diários oficiais próprios. Todas as prefeituras do Paraná tiveram seis meses para implantar as medidas, desde que a lei foi sancionada, em julho do ano passado.
Já os municípios que não se adequaram devem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TC). A assessoria de comunicação do TC informou que a Diretoria de Contas Municipais do órgão já está monitorando as publicações.As consultas aos diários oficiais das prefeituras conveniadas com o governo podem ser feitas na página da Imprensa Oficial na internet (www.imprensaoficial.pr.gov.br). Os atos oficiais desses municípios têm sido publicados desde o primeiro dia do ano no suplemento chamado “Municipalidades”, encartado no Diário Oficial do Comércio, Indústria e Serviços.
O TC admite, porém, que ainda está estudando a melhor maneira de aplicar as sanções previstas na lei e controlar a atuação dos municípios na publicação de seus atos, tendo em vista o grande volume diário de decisões e gastos. Quanto ao controle das publicações oficiais em veículos da imprensa, como prevê a lei, o controle deve ser feito pelo Ministério Público. A escolha dos jornais deve ser feita por licitação.
A legislação que entrou em vigência no início deste ano ampliou a abrangência da Lei Estadual da Transparência – projeto de lei que havia sido formulado pela seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), em conjunto com a Associação Paranaense de Juízes Federais. Essa lei foi concebida em 2010, após pressão popular do Movimento Paraná que Queremos para ampliar o acesso dos cidadãos às informações do setor público, especialmente na Assembleia, assolada por denúncias de corrupção.
A lei prevê que as publicações na internet deverão ser de amplo acesso, sem exigências de cadastro de usuários ou utilização de senhas para acessar os diários oficiais. Atos administrativos – como nomeação de servidores, salários, lotação, licitações, ativos, despesas, cópias das notas fiscais e bens móveis e imóveis – devem ser amplamente divulgadas.
Gazeta do Povo
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