Fonte: PrefeituraUma parceria entre AMP( Associação dos Municípios do Paraná) com Itaipu Binacional, beneficiarão, os municípios do Paraná. Prefeita Mari em Curitiba assina o termo de adesão ao “Programa de Capacitação AMP 4.0” Gratuito aos servidores Municipais. Estes cursos atenderão , quatro áreas específicas.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
FAEP aciona Justiça contra demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná
Foto: Divulgação
Entidade ingressou com pedido de Amicus Curiae e interpôs agravo em processo no qual decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) culminou na continuidade de demarcações de terras indígenas
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra (foto acima), no Oeste do Paraná. A FAEP solicitou ser incluída na Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) como “Amicus Curiae” (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo, que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.
A inclusão da FAEP como “Amicus Curiae” é crucial, já que, com a suspensão da ação (5034500-28.2018.4.04.0000), a partir de uma decisão monocrática do STF (proferida pelo ministro Edson Fachin), o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer. “Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares. Isso impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional. Atualmente, o Paraná é o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite do Brasil.
Agravo
O agravo interposto pela FAEP argumenta que a Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.
Após o pedido, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da “Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.
A FAEP solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.
“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.
Coordenação de Comunicação Social
Sistema FAEP/SENAR-PR
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra (foto acima), no Oeste do Paraná. A FAEP solicitou ser incluída na Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) como “Amicus Curiae” (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo, que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.
A inclusão da FAEP como “Amicus Curiae” é crucial, já que, com a suspensão da ação (5034500-28.2018.4.04.0000), a partir de uma decisão monocrática do STF (proferida pelo ministro Edson Fachin), o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer. “Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares. Isso impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional. Atualmente, o Paraná é o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite do Brasil.
Agravo
O agravo interposto pela FAEP argumenta que a Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.
Após o pedido, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da “Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.
A FAEP solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.
“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.
Coordenação de Comunicação Social
Sistema FAEP/SENAR-PR
Operação Carnaval 2024 Realizado pelo 16º Batalhão de Policia Militar
A Operação carnaval 2024 desencadeou em todo o Estado do Paraná, do dia 09 fev. 24 (sexta-feira) até às 23h59min do dia 14 fev. 24 (quarta-feira), ocorrendo assim em toda a área de abrangência do 16º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão 3º SGT PM Ricieri Chagas.
Foi estabelecido planejamento do emprego da tropa em ações voltadas para garantir a segurança e a preservação da ordem pública no período do Carnaval, a fim de prevenir e reprimir, quando necessário, quaisquer ações, atos ou fatos que possam colocar em risco a tranquilidade e a paz social, concentrando esforços pela “ação de presença real” nos locais de maior concentração popular, nos locais de risco, bem como inibir e coibir ações criminosas.
Realizado patrulhamento ostensivo e preventivo geral com foco no trânsito para a prevenção de acidentes e a coibição e repressão às infrações de trânsito, com especial atenção ao binômio DIREÇÃO x ÁLCOOL.
Nesse período, foi realizado um total de 15 flagrantes e 19 prisões, sendo eles por tráfico, mandado de prisão em aberto, posse irregular de arma de fogo, furto entre outros.
Foram cumpridos 04 mandados de prisão, apreendidas 6 armas de fogo e 6 munições irregulares, 12,671 Kg de substância análoga a maconha, 30g de cocaína e 168 comprimidos de ecstasy.
Mais de 796 pessoas foram abordadas, 327 veículos abordados e vistoriados, sendo 03 veículos com alerta de furto/roubo recuperados e 275 infrações de trânsito registradas.
O reforço e a intensificação do policiamento ostensivo finalizou com tranquilidade o Carnaval 2024.
*POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, Nós fazemos a diferença!*
Comunicação Social 16º BPM – Batalhão 3º SGT PM Ricieri Chagas
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024
Secretaria da Fazenda registra aumento de arrecadação do ITCMD
Fonte: AEN Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR
A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.
Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.
“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
IMPOSTO – O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como "ato inter vivos". Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como "fato gerador do imposto" — o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.
ISENÇÕES – Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.
Outros exemplos de isenção de ITCMD para bens recebidos em herança são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.
No contexto de doações, o ITCMD pode ser isento em casos mais específicos, conforme estipulado pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.
ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”, especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.
A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Paraná cresceu em 2023 cerca de 8% em termos reais – ou seja, descontada a inflação. Conforme informações da Receita Estadual, o montante recolhido ao longo dos meses de janeiro a dezembro do ano passado foi de R$ 1,3 bilhão. Considerando o mesmo período de 2022, quando o montante arrecadado foi de R$ 1,1 bilhão, o aumento nominal observado em 2023 foi de 14,3%.
Ao longo de 2023, foram submetidas aproximadamente 80 mil declarações do imposto. Somente em 69 recolhimentos individuais de montantes expressivos, com valores superiores a R$ 1 milhão, a quantia total atingiu R$ 120,6 milhões.
“Sob o ponto de vista da Fazenda Estadual, é positivo observar o aumento na arrecadação do ITCMD no Paraná, mas é ainda mais importante mantermos um olhar cauteloso e atento diante do contexto desafiador que enfrentamos na gestão fiscal. Continuaremos perseguindo a eficiência na aplicação dos recursos, buscando sempre o equilíbrio”, destaca o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
IMPOSTO – O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.
A obrigação do recolhimento do ITCMD surge no momento da transferência de propriedade, seja por falecimento do detentor, no caso de herança (causa mortis), ou por meio de doação em vida, conhecida como "ato inter vivos". Essas circunstâncias representam o que é denominado no contexto tributário como "fato gerador do imposto" — o evento que estabelece a obrigação de efetuar o pagamento do tributo.
ISENÇÕES – Existem situações em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.
Outros exemplos de isenção de ITCMD para bens recebidos em herança são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.
No contexto de doações, o ITCMD pode ser isento em casos mais específicos, conforme estipulado pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.
ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do ITCMD, disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do Governo do Estado, que possuem a extensão “pr.gov.br”, especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.
O Shopping Cidade dos Lagos Emite Nota de Pesar e Lamenta a Morte do Ex Politico Nivaldo Passos Krüger
Foto: Arquivo Alep Nivaldo Passos Krüger
NOTA DE PESAR
O Shopping Cidade dos Lagos, com seus empreendedores, lamenta o falecimento do ex-vereador e ex-prefeito de Guarapuava, ex-deputado e ex-senador, Nivaldo Passos Krüger. Manifestamos nossos sentimentos a todos os familiares e amigos.
Nivaldo Krüger foi prefeito de Guarapuava por três mandatos, de 1964 a 1969, 1973 a 1976 e de 1983 a 1986. Foi deputado estadual, entre 1971 e 1974. Já entre os anos 1979 e 1983, exerceu o mandato de deputado federal. Também assumiu como senador em 2002.
Guarapuava, 14 de fevereiro de 2024.
Significado da Quarta-feira de Cinzas
Fonte: www.significados.com.br - Foto Ilustrativa: gabrielabertolini by Getty Images / cancaonova.com
A data é um símbolo do dever da conversão e da mudança de vida, para recordar a passageira fragilidade da vida humana, sujeita à morte. Coincide com o dia seguinte à terça-feira de Carnaval e é o primeiro dos 40 dias (Quaresma) entre essa terça-feira e a sexta-feira (Santa) anterior ao domingo de Páscoa.
A origem deste nome é puramente religiosa. Neste dia, é celebrada a tradicional missa das cinzas. As cinzas utilizadas neste ritual provêm da queima dos ramos abençoados no Domingo de Ramos do ano anterior. A estas cinzas mistura-se água benta. De acordo com a tradição, o celebrante desta cerimônia utiliza essas cinzas úmidas para sinalizar uma cruz na fronte de cada fiel, proferindo a frase “Lembra-te que és pó e que ao pó voltarás” ou a frase “Convertei-vos e crede no Evangelho”.
Na Quarta-feira de Cinzas (e na Sexta-feira Santa) a Igreja Católica aconselha os fiéis a fazerem jejum e a não comerem carne. Esta tradição já existe há muitos anos e tem como propósito fazer com que os fiéis tomem parte do sacrifício de Jesus. Assim como Jesus se sacrificou na cruz, aquele que crê também pode fazer um sacrifício, abstendo-se de uma coisa que gosta, neste caso, a carne.
Descubra mais sobre o significado da Páscoa cristã e da Quaresma.
Quarta-feira de cinzas não é feriado
De acordo com a lei federal, a Quarta-feira de Cinzas não é um feriado oficial. No entanto, muitos estabelecimentos comerciais não funcionam, mesmo tendo autorização para funcionar. Algumas repartições públicas e agências bancárias só funcionam a partir das 12 horas.
Acidente na BR 277 em Candói Envolve Moradora de Cantagalo
A vítima dirigia uma camionete Toyota Hilux quando perdeu o controle da direção, vindo a colidir contra o barranco. Ela foi atendida e encaminhada ao hospital de Candói.
Cantagalo: Menino de 12 Anos Morre Afogado em Saida de Bueiro Próximo a Igreja Matriz
Fonte: Catve/Portal Cantagalo
Menino de 12 anos morreu depois de ficar preso no bueiro durante chuva. O caso aconteceu em Cantagalo, no Centro-Sul do Paraná, nesta terça-feira (13).
As informações são de que as crianças estavam brincando próximo da saída de um bueiro. Uma erosão causada pela água nos últimos dias resultou na formação de uma cratera, que se encheu durante a chuva e impediu a saída de um dos meninos, de 12 anos.
Um dos amigos do menino preso chamou por ajuda e mobilizou os vizinhos para resgatá-lo. No entanto, as águas do canal estavam altas devido à chuva, o que tornou o resgate extremamente difícil.
As informações são de que as crianças estavam brincando próximo da saída de um bueiro. Uma erosão causada pela água nos últimos dias resultou na formação de uma cratera, que se encheu durante a chuva e impediu a saída de um dos meninos, de 12 anos.
Um dos amigos do menino preso chamou por ajuda e mobilizou os vizinhos para resgatá-lo. No entanto, as águas do canal estavam altas devido à chuva, o que tornou o resgate extremamente difícil.
Campina do Simão: Motociclista sem CNH e Moto sem Placa Encaminhado a Policia Judiciaria
Descrição: A equipe estava em patrulhamento e visualizou uma motocicleta na cor verde sem a placa de identificação. Realizado a abordagem da motocicleta, condutor identificado, 22 anos, consultado no sistema operacional e verificado que não possuía CNH.
Após analise foi constatado que o número do chassi estava suprimido e o número do motor parcialmente suprimido, não sendo possível identificar o veículo no sistema. A equipe encaminhou a motocicleta e o condutor para a Policia Judiciaria para as providências cabíveis.
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