terça-feira, 5 de junho de 2018
Candói: 4 Integrantes de Quadrilha Morrem em Confronto Com a PM, e Palmital Roubo Agravado na Localidade de Portão
PALMITAL 01 – ROUBO AGRAVADO
Às 04h30min, uma equipe de policiais militares deslocou até a Localidade de Portão, área rural, onde o solicitante relatou que 3 indivíduos trajando calças jeans e moletom com capuz, cercaram sua casa na madrugada e arrombaram a porta, renderam o mesmo dentro de casa e lhe agrediram pedindo dinheiro. Da agressão resultou em escoriações leves na face, costas e braços. Da residência foram levadas algumas roupas e um botijão de gás. Relatou ainda que não soube reconhecer os autores e que lhe amarram ao sair da residência. A equipe realizou patrulhamento, sem êxito na localização dos autores.
CANDÓI 01 – CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL / DESOBEDIÊNCIA / POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO / RESISTÊNCIA
Às 13h00min, uma equipe de policiais militares do serviço reservado do 16º BPM recebeu uma denúncia do possível paradeiro de um indivíduo, o qual é foragido do sistema prisional, conforme mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal de Guarapuava, o qual juntamente com outros comparsas seriam suspeitos de terem cometido os dois últimos latrocínios no município de Candói e Cantagalo, bem como outros roubos na zona rural dos municípios.
Diante da denúncia, a equipe realizou diligências, vindo a levantar uma residência na localidade de Três Palmeiras, zona rural do município de Candói, onde possivelmente a quadrilha estaria homiziada. Após confirmação visual de que o suspeito estaria na residência, foi acionado o apoio das equipes dos Destacamento de Candói e Foz do Jordão, além de uma equipe do Pelotão de Choque do 16º BPM, para que fosse realizado um cerco e abordada a residência.
Com a chegada das equipes, ao ser realizado o adentramento tático, foi visualizado quatro suspeitos os quais não acataram as ordens policiais, vindo a efetuar disparos de arma de fogo contra as equipes, dando início ao confronto armado. Os policiais revidaram a injusta agressão efetuando disparos de arma de fogo, atingindo os quatro indivíduos. Logo após ser contida a ameaça, foi acionado o socorro médico, que ao chegar atestou o óbito dos quatro envolvidos.
Dentre os indivíduos estava o primeiro suspeito (34), outro indivíduo (24), também foragido do sistema prisional, o terceiro um homem (20) e o quarto indivíduo não identificado. Diante dos fatos foi isolado o local e acionados os órgãos competentes, criminalística, IML e Polícia Civil, que se fizeram presentes para os demais procedimentos.
As armas de fogo usadas pelos bandidos foram apreendidas pela Criminalística, sendo uma pistola marca Taurus modelo PT92 ASF, calibre 9mm, municiada com sete cartuchos intactos, possivelmente fruto do latrocínio ocorrido no Candói, um revólver marca S&W calibre 38, municiado com cinco munições intactas e uma deflagrada, um revólver marca USA, municiado com quatro munições intactas e duas deflagradas, um revólver marca Colt calibre 32, municiado com três munições intactas e três deflagradas, sendo ainda localizado na residência um revólver marca Rossi calibre 22, municiado com seis munições intactas e uma carabina de pressão marca CBC calibre 5.5mm.
Foi informado ao COPOM do 16º BPM, onde compareceram o Oficial CPU e o Oficial Supervisor. Após o recolhimento dos corpos, as equipes deslocaram para o 16º BPM para os procedimentos referentes ao confronto armado. As armas de fogo utilizadas pelos policiais militares foram apreendidas e entregues no almoxarifado da Unidade.
Setor de Comunicação Social - nlg
16BPM
Publicações Oficial Dia 05 de Junho, Aditivo Contrato 113/2018, Decretos Nº 06, e 07/2018, Leis 568, e 569/2018
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ADITIVO AO CONTRATO 113 2018 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: Higrevile Fabiano de Athyde & Cia LTDA - Objeto do aditivo: Fica prorrogado o contrato, por mais 12 (doze) meses, até a data de 29/05/2019.
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC012096
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DISPENSA 027 2018 RATIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO
RATIFICO a Dispensa de Licitação 027/2018 de 11/05/2018. Cujo Objeto é: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural, em atendimento a lei nº 11.947/2009, destinados a merenda escolar da rede municipal de Goioxim. Adjudico as pessoas físicas Lidiane da Silva e Adelir Favreto.
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B1B4ADF6
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 06/2018
Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, com base na Lei Municipal nº 568/2018 de 04 de junho de 2018, decreta:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 222.754,71 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 07/2018
Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, com base na Lei Municipal nº 569/2018 de 04 de junho de 2018, decreta:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 560.161,20 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos)
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B66C8E46
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 568/2018
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 222.754,71 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BA694CE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 569/2018
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 560.161,20 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos) nas seguintes contas de despesas:
DECRETO 07/2018
Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, com base na Lei Municipal nº 569/2018 de 04 de junho de 2018, decreta:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 560.161,20 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos)
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B66C8E46
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 568/2018
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 222.754,71 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4BA694CE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 569/2018
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 560.161,20 (quinhentos e sessenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos) nas seguintes contas de despesas:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/07F9C2D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2018. Edição 1519
fonte:www.diariomunicipal.com.br
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/06/2018. Edição 1519
fonte:www.diariomunicipal.com.br
segunda-feira, 4 de junho de 2018
Candói: Bandidos São Mortos em Confronto Com a Policia na Região de 3 Palmeiras
Fonte: olhoabertopr.blogspot.com
4 elementos que eram suspeitos de estarem praticando crimes em Candói e região reagiram a abordagem policial na tarde desta segunda-feira (4) em Candói.
Segundo as infoirmações obitdas até o momento, os elementos atiram contra as equipes policiaios, sendo que no revide, no confronto armado, 4 bandidos tombaram mortos.
O Confronto ocorreu na região do três Palmeiras.
A princípio a informação é que todos os policiais que participaram da ação, etão bem.
Choque , P 2 e RPA de Candói participaram da ação policial
Pitanga: Três Morrem em Acidente na Rodovia
Fonte: Blog do Jonei Farias
Por volta das 19:00h desse domingo (03), um grave acidente tirou a vida de três pessoas, todas de Pitanga, entre as vítimas um bebê.
O acidente foi próximo da entrada dos Bidas, trecho que liga Pitanga/Campo Mourão. Um veículo Gol de cor preta com placas de Manoel Ribas e um Caminhão da empresa Frigodasko.
No Gol cinco pessoas, três morrem outras duas estão em estado grave no hospital São Vicente de Pitanga.
VÍTIMAS FATAIS: JESSYCA FERREIRA - GEOVANE SZCZESZEK - e um BEBÊ.
No hospital outras duas pessoas que ainda não tiveram o nome divulgados. As vítimas são de Pitanga.
Ocorrências Policial Dia 03 de Junho em Candói, Prudentópolis, e Pinhão
PINHÃO 01 – PORTE/POSSE ARMA DE FOGO C/ SINAL ADULTERADO/SUPRIMIDO
Às 18h25min, uma equipe de policiais militares deslocou até a Av. Trifon Hanysz, esquina com a Rua XV de Novembro, Centro, onde realizou abordagem a um estabelecimento comercial (bar), onde em revista pessoal foi localizado com um dos frequentadores (62), um revólver calibre 38, marca Taurus, capacidade de cinco tiros, sendo que estava municiado com quatro munições intactas. Também foram localizadas no bolso da jaqueta, mais seis munições intactas. Diante do fato, foi dada voz de prisão e encaminhado o indivíduo, juntamente com a arma de fogo apreendida até a Delegacia local.
PRUDENTÓPOLIS 01 – LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR / POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO Às 18h50min, a solicitante compareceu na Sede da 4ª Cia. PM, relatando que seu marido (41) chegou em casa embriagado e de posse de duas armas de fogo, uma curta e uma longa, passou a ameaçá-la de morte, bem como a seus filhos e mais um funcionário, dizendo que mataria todo mundo e que se chamasse a polícia, ele mataria também. A vítima aproveitou um momento de descuido do autor, fugiu pulando uma janela e procurou ajuda na Polícia Militar. A equipe deslocou até a Rua Visconde de Guarapuava, Centro, onde localizou o autor no interior da residência, o qual atendeu a equipe e franqueou a entrada para buscas, sendo que no interior da residência foram localizados móveis quebrados, bem como alimentos no chão. Durante buscas, foi localizada em cima de um armário, uma arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, calibre 7.65, municiada com 08 cartuchos intactos. No quarto, embaixo de uma cama, foi localizada uma espingarda desmuniciada, Marca Boito,
calibre 32. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e encaminhadas as partes envolvidas e as armas de fogo apreendidas até a Delegacia local.
CANDÓI 01 – ROUBO
Às 22h15min, uma equipe de policiais militares deslocou até a Localidade de Alto Cachoeira, Área Rural, onde o solicitante relatou que seu veículo VW Gol, placas MBQ-5742, havia sido roubado por dois indivíduos, entre a comunidade Cachoeira e o Distrito de Paz. O solicitante informou que por volta das 18h00min, foi até a comunidade Cachoeira, onde estava acontecendo um jogo de futebol e lá encontrou duas pessoas conhecidas, os quais estavam conversando com outros dois indivíduos desconhecidos da vítima. Informou ainda, que quando foi deixar o local, esses dois indivíduos lhe pediram carona até a localidade da Paz, sendo que aceitou, uma vez que ambos estavam com seus amigos. Durante o deslocamento entre as duas comunidades, um dos indivíduos colocou uma faca em seu pescoço e ordenou que trocasse de lugar, pois estavam roubando seu carro, sendo que foram em direção ao Cemitério do Pontão, sendo que durante o deslocamento, um dos indivíduos telefonou para um indivíduo, morador de Foz do Jordão. Chegando no cemitério, a vítima foi obrigada a se deitar no chão, até que deixasse de ouvir o barulho do carro. A equipe realizou patrulhamentos, sem êxito na localização do veículo.
Setor de Comunicação Social - nlg
16BPM
Goioxim: Publicações Oficial Dia 04 de Junho, Aviso de Licitação Nºs. 11, e 48/2018, Decreto 19/2018 Anula o concurso público n 01/2018
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 011 2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 090/2018
objeto: Pavimentação com Pedras Irregulares Contrato de Repasse OGU nº. 845225/2017 - Operação 1040867-21 - Programa Planejamento Urbano. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 20 de junho de 2018, às 10h00min.
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/42B2C0B5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 048 2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 089/2018
objeto: Aquisição de equipamentos e material de informática. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 18 de junho de 2018, às 09h00min.
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4C80B2BD
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 019/2018
SÚMULA: Anula o concurso público n 01/2018;
CONSIDERANDO: o recebimento de recomendação administrativa do Ministério Público no bojo do procedimento NF MPPR 0026.18.000302-7, sugerindo entre outras coisas: a) seja anulado o concurso 01/2018; 2) seja anulado a licitação correspondente; 3) seja observado determinadas orientações nos próximos concursos;
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5190566E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2018. Edição 1518
fonte:www.diariomunicipal.com.br
domingo, 3 de junho de 2018
Cantagalo: Morre aos 69 Anos o Vereador Orlando Dallastra
sábado, 2 de junho de 2018
Goioxim: Reunião com Concursados Sobre Anulação do Concurso Publico 01/2018
Atualizado em 04/06/2018 10:34 hrs
No inicio os concursados foram informado que o concurso já estaria cancelado, contrario ao que todos esperavam que era dialogar antes do cancelamento. O Advogado explicou em parte de sua fala, que se fosse advogado de algum concursado recomendaria entrar com mandato de segurança contra o decreto. O Secretario de planejamento Rodrigo explicou que as denuncias contra o concurso atinge 90% dos concursados e não apenas os nomes citados na recomendação.
Apos o Advogado dar esclarecimentos, alguns concursado fizeram perguntas.
Jhonatans: Não seria mais fácil o poder publico homologar o concurso e se defender na justiça, do que solta a bomba na mão do povo.
Dr. responde: O Ministério publico pega muito pesado com a administração e não iria voltar atras, e sitou também que o Jurídico do Município orientou não anular o concurso, mas como advogado particular da Prefeita orientou anular.
Gabriel, e Maria Marta: Porque não cancelar só parte do concurso só os denunciados.
Dr.: O Promotor vai entrar com ação contra a prefeita por não acatar a recomendação.
Roberta: Qual chance de dar certo entrar com mandato de segurança contra o decreto.
Dr.: não existe nada impossível, no prazo de 2 messes tem a reposta, se perder em primeira e segunda instancia ai desiste.
Thawioham: Se for contratar nova empresa e os recursos seriam devolvidos.
Dr.: Pedir pra que devolva os recursos, pesquisar uma universidade, e negocia para reduzir o valor.
E o motivo do cancelamento, o MP recomendou e mantem em sigilo absoluto.
Bruno: Em nem um momento a administração municipal ou seus defensores se manifestou pra resolver o problema e em si pra defender a administração municipal.
Dr.: Deixaria de advoga se a prefeita não acolhesse minhas orientações, e era arriscada tomar essa decisão.
Edilaine: Com relação as pessoas acusadas.
Dr.: Foi feito auditoria não foi encontrado irregularidade na licitação,
Adair: O vilão da historia ta sendo o Promotor, e qual risco a administração corre em homologar o concurso.
Dr.: Ele fez isso porque achou que estava fazendo o bem, ele acusa que outras pessoas interferiu no concurso.
E o risco é desde improbidade administrativa, até cassação de mandado, e prestação de contas.
Acidente entre caminhão e veículos deixa vários feridos entre Pitanga e Manoel Ribas
O acidente foi entre um caminhão e três veículos de passeio.
Segundo informações apuradas no local, no momento do acidente havia muita neblina na rodovia e um veículo de passeio tentou forçar uma ultrapassagem, um caminhão Mercedes-Benz modelo Atego, 2429, placas MJJ-0755, que seguia no sentido contrário, tentou evitar a batida e na manobra o caminhão acabou tombando.
O caminhão, carregado com açúcar, era conduzido pelo motorista Vinicius Ribeiro, 19 anos, ele não teve ferimentos graves.
Outros três veículos que seguiam na estrada, também não conseguiram desviar a tempo e acabaram se envolvendo no acidente, um veículo Gol vermelho, placas AUZ-1503 de Joinville (SC), um Crevrolet Ômega, placas FAZ-0110 de Boa Ventura do São Roque (PR) e um Fiat Palio, vermelho, placas DVN-9049 de Pinhais (PR).
Equipe do Corpo de Bombeiros de Pitanga, com o apoio da equipe da Secretaria de Saúde de Pitanga fizeram o atendimento no local do acidente e quatro vítimas, sendo dois homens e duas mulheres foram encaminhados ao Hospital São Vicente de Paulo de Pitanga.
Quatro pessoas tiveram ferimentos leves, sendo duas graves. Ainda não informações dos nomes dos envolvidos.
Fonte: Blog do Jonei Farias
sexta-feira, 1 de junho de 2018
Virmond: Ex prefeita é multada pelo TCE por irregularidades na Associação de Saúde
Fonte: diarioreservense.com.br
O Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop), então presidido pela prefeita de Virmond, Lenita Orzechovski Mierzva (gestão 2009-2012 e 2013-2016). Na decisão, o TCE-PR determinou que, em 120 dias após o trânsito em julgado do processo, a entidade designe um servidor dos municípios consorciados para ocupar o cargo de controlador interno da Assiscop.
Lenita Mierzva recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005).
A PCA daquele ano foi desaprovada em razão da diferença de R$ 1.584.973,96, detectada nas transferências registradas pela Assiscop e nos repasses informados pelos municípios consorciados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal, também constatou a ausência do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade. Foi ressalvado o item sobre a função de controlador interno ser exercida por ocupante de cargo comissionado.
Na análise do processo, a Cofim destacou que o cargo de controlador interno era ocupado por servidora comissionada, que não pertencia ao quadro efetivo de servidores da Assiscop. Naquele ano, as atividades foram exercidas por duas mulheres ocupantes de cargos não efetivos. A Cofim instruiu pela irregularidade das contas de 2013 da Assiscop e pela aplicação de multa à então gestora da entidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.
DECISÃO
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou parcialmente com os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele opinou pelo afastamento da multa sugerida pela unidade técnica em relação ao fato de o cargo de controladoria interna ser ocupado por comissionado. Segundo o relator, a entidade tem uma estrutura limitada para atender às necessidades da área de saúde de vários municípios, a maioria de pequeno porte.
Artagão ressaltou que a Assiscop também é passível de extinção, sendo inapropriada a vinculação de servidores estatutários. Com isso, o relator concluiu pela aposição de ressalva ao item e determinou que a associação, no prazo de 120 dias, busque a cessão de servidores efetivos, por meio de teste seletivo, para exercer o cargo de controlador.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar em 9 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 976/2018 – Segunda Câmara, no dia 8, na edição nº 1819 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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