A Câmara de vereadores de Goioxim, votou nesta segunda as contas do município referente o ano de 2007, que foram aprovadas com ressalva pelo Tribunal de Contas, segunda a advogada da Câmara as divergências que existiu já foram resolvido. votou a favor os Vereadores da situação Orlando Negrele, Duarte f. Ramos, Jair das Chagas, Valmir Rosa, Neuton Pedroso, Denilson f. Ramos e o Presidente Elvio Zorzanelo. e os Vereadores José Celso e Elson Gutervil votaram contra. alegando que não foram passado copia dos documentos para que fossem estudado com detalhe, apesar de ter feito pedido. O Vereador Valmir comentou que os pedidos de copia tem que ser pedido através de oficio protocolado, e que pedido verbal não teria validade. por tanto 7 a favor e 2 contra.esta matéria foi retificada em data de 05/11/2010, onde constava que as contas do Municipio de Goioxim referente o ano de 2007, foi reprovadas pelo TC, veiculada neste blog, passando agora a constar que as contas foram aprovada com ressalva pelo TC, referente ao ano de 2007.
(Publicado: João Vilmar Leal Thibes)
Fonte: Goioxim Noticias e Divulgações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu no último sábado (11), a exibição de duas imagens veiculadas pela coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", da candidata Dilma Rousseff, produzidas com gravação externa e transmitidas no horário eleitoral gratuito. A decisão atendeu ao pedido da coligação "O Brasil Pode Mais", do presidenciável José Serra (PSDB).
De acordo com os tucanos, as cenas foram produzidas com gravações externas, o que não é permitido pela Lei das Eleições. A primeira inserção durou 15 segundos e foi veiculada nos dias 7 e 8 de setembro. A segunda teve a mesma duração e foi ao ar nos dias 9 e 10.
O ministro Joelson Dias, do TSE, entendeu que "as inserções impugnadas teriam mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97". Com isso, determinou que a coligação de Dilma seja notificada para apresentar defesa ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com os tucanos, as cenas foram produzidas com gravações externas, o que não é permitido pela Lei das Eleições. A primeira inserção durou 15 segundos e foi veiculada nos dias 7 e 8 de setembro. A segunda teve a mesma duração e foi ao ar nos dias 9 e 10.
O ministro Joelson Dias, do TSE, entendeu que "as inserções impugnadas teriam mesmo se valido de gravação externa o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97". Com isso, determinou que a coligação de Dilma seja notificada para apresentar defesa ao Ministério Público Eleitoral.
- (Fonte Redação Terra)








