quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 07 de Outubro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 718/2021


AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADORES DE MÁQUINAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, MOTORISTAS E PROFISSIONAIS DA AREA DA SAÚDE, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE EXCEPCIONAL E URGENTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado, para a contratação, por prazo determinado dos profissionais que constam no anexo I da presente lei.

Art. 2°O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho.

Art. 3°O prazo de vigência dos contratos celebrados sob a égide desta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, sendo facultativa a sua prorrogação.

Parágrafo único.Os contratos celebrados sob a égide desta Lei poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, justificando-se a necessidade do prosseguimento da contratação temporária.

Art. 4°As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria na qual estarão lotados os Contratados.

Art. 5°O recrutamento de pessoal para atendimento à presente lei será realizado mediante PSS - Processo Seletivo Simplificado, através de prova prática, sujeita a divulgação por edital, respeitadas a habilitação e escolaridade exigidas pela Lei Municipal para o cargo correspondente.

Art. 6°Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção, de forma proporcional, da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o Anexo I desta Lei.

Art. 7°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 05 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

LEI 718/2021

 

ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

SALÁRIOS

ESCOLARIDADE

MÉDICO CLINICO GERAL

02

20 HORAS SEMANAIS

R$ 7195,64

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 7195,64

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

ENFERMEIRO

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2770,75

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

ENFERMEIRO (PINHALZINHO)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2770,75

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

TECNICO EM ENFERMAGEM

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1940,52

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

FISIOTERAPEUTA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 1940,52

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

MOTORISTA (PINHALZINHO)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

CNH Categoria D

MOTORISTA (RINCÃO)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

CNH Categoria D

MOTORISTA (JACUTINGA)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

CNH Categoria D,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1798,91

Ensino Fundamental Incompleto e CNH.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 1876,00

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente




















Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:0E9B69BB




MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA LEI Nº 718/2021

ERRATA:

 

Na publicação do dia 05 de outubro de 2021, Lei nº 716/2021, matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06 de outubro de 2021, edição 2364, onde se lê “Lei nº 716/2021”, leia-se “Lei nº 718/2021”

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:48C010F3




MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 719/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Parágrafo Único -O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 2°Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3°Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a:

 

I – Ampliação da ciclovia.

 

Art. 4°Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

 

Art. 5°Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

 

Art. 6°O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

 

Art. 7°Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

 

Art. 8°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 05 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, 

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:BADE991D




MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA LEI Nº 719/2021

ERRATA:

Na publicação do dia 05 de outubro de 2021, Lei nº 717/2021, matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06 de outubro de 2021, edição 2364, onde se lê “Lei nº 717/2021”, leia-se “Lei nº 719/2021”

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:D1FEC9EB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/10/2021. Edição 2365
www.diariomunicipal.com.br/amp/

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