MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 67, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
SÚMULA: ESTABELECE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTROS PROVIMENTOS.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
DECRETA
ARTIGO 1. Fica declaradoRECESSOnas repartições públicas municipais na data de 28 e 29 de outubro de 2021, tendo em vista que dia 28 de outubro é o dia do Servidor Público e 30 de outubro é feriado de aniversário do Município.
ARTIGO 2. Ainda fica declaradoRECESSOnas repartições públicas municipais na data de 1º de novembro de 2021, tendo em vista que dia 02 de novembro é feriado nacional, de Finados.
ARTIGO 3.Não haverá recesso no período mencionado para as atividades consideradas essenciais (Coleta de Lixo, Saúde, etc), assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja vista que estes serviços não admitem paralisação. Havera ainda expediente nas demais Secretarias conforme determinação da Chefia Imediata.
ARTIGO 4.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim/PR em 22 de outubro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:0BB0D44A
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021
Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 149/2021, celebrada em 29 de julho de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel S10 de R$ 4,81 para R$ 4,86.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 22 de outubro de 2021.
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita
Contratante
AUTO POSTO CECCHIN LTDA.
CNPJ n.º 03.339.593/0001-03
Contratada
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2C550F4D
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 66 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;
DECRETA
Artigo 1. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 21 de outubro de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 60 de 21 de setembro de 2021.
Artigo 2. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 21 de outubro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:BF5384E2
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 234 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1. Fica designada, CARLA ADRIELI DE LIMA CHAGAS, matrícula funcional n. 8309-1, para exercer suas fuções como Fiscal Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Goioxim, a contar da data de 25 de outubro de 2021.
Artigo 2. Fica concedido a mesma Gratificação com o símbolo F-04, em consonância com o caput do Artigo 41 da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.
Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de Outubro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:DF975979
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 233, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Artigo 1.Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias, a contar a partir da data de 25/10/2021, ao Servidor, VILMAR PASA, matrícula n° 2534-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Motorista
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 22 de outubro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:E8E65548
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021
Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 027/2021, celebrada em 01 de março de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço da Gasolina Tipo Comum de R$ 6,12 para R$ 6,23, Etanol de R$ 4,87 para R$ 5,09 e Diesel comum de R$ 4,79 para R$ 4,84.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 22 de outubro de 2021.
Município de Goioxim
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita
Contratante
AUTO POSTO CECCHIN LTDA.
CNPJ n.º 03.339.593/0001-03
Contratada
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:E9AF2C47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2021. Edição 2376
www.diariomunicipal.com.br/amp/
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