sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 01 de Outubro 2021


 


TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021

PROCESSO Nº 105/2021

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de contratação dos serviços acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pelo ilustre Secretário Municipal de Educação;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para prestação dos serviços, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 027/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa GIOVANI DOS SANTOS MEI CNPJ 33.356.290/0001-60, com valor total previsto para contratação de R$ 12.297,60, fornecedor escolhido e justificado.

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Item

Descrição

Qtd. Km

Valor km R$

Valor total 12 meses

01

Saindo da propriedade do Sr. Edilson Malek por uma estrada secundaria, até uma estrada secundária que da acesso a Comunidade de Agua Fria Igreja da comunidade, seguindo à direita na estrada ate a antiga propriedade do Sr. Nelson da Balsa, seguindo até a estrada geral que da acesso Pinhalzinho/Palmital, seguindo pela mesma em direção ao Pinhalzinho, até uma estrada secundaria que da acesso ao assentamento Volta Grande, seguindo por esta até uma outra estrada secundaria que da acesso a propriedade do Sr. Nildo, indo a propriedade e retornando a estrada secundaria que da acesso ao assentamento, seguindo por esta até o portão de acesso do Sr. Amani Liss, retornando a estrada geral e seguindo no sentido Pinhalzinho até o colégio estadual Passando pela Escola Municipal. E retornando pelo mesmo itinerário. Período da Tarde mesmo itinerário deixando de ir até a propriedade do Sr. Nildo Santana Apenas. Totalizando assim 56 km Diários. Veiculo com capacidade mínima de 12 lugares.

3360

3,66

12.297,60

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021


Resolve conceder licença para tratar de interesses particulares, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;

 

Considerando o disposto no ART. 70 inciso V, da Lei Complementar 01 de 2006 de 10 de abril de 2006, qual seja: “Art. 70 conceder-se-á ao servidor licença: [...] V – Para tratar de interesses particulares [...]”.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Conceder ao Servidor ROGINALDO DE JESUS PEREIRA, matrícula funcional n.3867-1, lotado na Secretaria de Viação Obras e Infraestrutura no cargo em provimento efetivo de Artifice de Obras, licença para tratar de interesses particulares, pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos sem remuneração, a contar da data de 01 de outubro de 2021

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:606211A7

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindância n° 003/2021 instaurado pela portaria n° 164/2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 164/2021, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 23 de junho de 2021, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando nº 024/2021, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:6394654D


TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2021

PROCESSO Nº 106/2021

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE VACINAS, DESTINADAS AO COMBATE A PANDEMIA.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de aquisição dos equipamentos acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para entrega dos produtos, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 028/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa VITAL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP, inscrita no CNPJ 29.178.366/0001-37, com valor total previsto para contratação de R$ 3.197,40, fornecedor escolhido e justificado.

 

Descrição

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

Caixa Térmica Azul c/ Termômetro Digital Alça 28 Litros.

Alça superior retrátil com empunhadura confortável para fácil transporte. Tampa de abertura articulada com 2

dobradiças plásticas e 2 portas copos na face superior.

Pode sentar na tampa, suporta até 113 Kg. Superfície fácil de limpar. Por ser alta, comporta garrafas PET de 2 litros. Comporta 38 latas (350 ml)

03

440,00

1.320,00

CAIXA TERMICA 15L PU - AZUL – MAX MIN DESCRIÇÃO: Capacidade: 16QT 15,1 LITROS

Material: Polieleno Isolante: Poliuretano (PU) Alça Superior: Para transporte Cor: Azul Termômetro Digital: Máximo e Mínimo Faixa de temperatura: -50 + 70 º

Precisão: ± 1 ºC Medidas: Externa A x L x C : 35x26x38 cm Medidas: Interna A x L x C : 30x20x30 cm Peso/ Unidade: 1,400 Kg

03

389,90

1.169,70

CAIXA TÉRMICA 5L PU - AZUL - MAX

MIN. Descrição: Capacidade 5QT 4,7 litros. Material de polieleno. Revestimento interno de poliuretano. Alça superior para transporte. Cor azul. Termômetro digital. Alimentação 1 pilha AAA Faixa de temperatura: -50 ~ + 70 º Precisão: ± 1 ºC Medida Externa: A x L x C 17x19x28 cm

Medida Interna: A x L x C 15x16x22 cm Peso/ Unidade: 0,800 kg

03

235,90

707,70

 

Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:66BFB2AC

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 017/2021

Exonera o servidor MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS, do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica, e Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Exonerar do Cargo Efetivo de Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, o servidor MARCOS VALÉRIO SEVERO DOS SANTOS, nomeado através da Resolução nº 010/2019.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de setembro de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:A0C392E9

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 221, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindância n° 005/2021 instaurado pela portaria n° 199/2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 199/2021, de 01 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 02 de setembro de 2021, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Despacho nº 04/2021, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:B8C48125

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 20/2021 CMDCA

Dispõe sobre a instauração da Sindicância e constituição da Comissão Especial de Sindicância.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

.

 

Resolve

 

Art. 1º- Fica instituída Comissão Especial de Sindicância com a finalidade de apurar a denúncia ocorrida no dia 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º - Ficam designados os membros do CMDCA, Fabiane Roberta Rocha da Costa Rizzi, e Andressa Lange, representantes governamentais e Leila Fátima Pelozo Cagnini e Nair Knoronoski, representantes da sociedade civil, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias.

 

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:E9A38BDF

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 220, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Súmula: Prorrogar o prazo para conclusão de Processo de Sindância n° 001/2021 instaurado pela portaria n° 139/2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO, Secretário Municipal de Administração do Município de Goioxim, Estado do Paraná, com base no Decreto 04/2019, de 22 de fevereiro de 2019;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria nº 139/2021, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município na data de 28 de abril de 2021, em face das razões apresentada pela Presidente da Comissão Processante constantes no Memorando nº 025/2021, de 30 de setembro de 2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Secretaria de Administração Pública do Município de Goioxim, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2021.

 

SAMUEL GONÇALVES BUENO

Secretaria de Administração Pública

Prefeitura Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:F0992602

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 21/2021 CMDCA

Dispõe sobre a Sindicância, e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

.

 

Resolve

 

Art. 1º- Determinar o afastamento temporário devido a Sindicância, instituída através da Resolução 20/2021 CMDCA.

 

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

NAIR KNORONOSKI

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:F5DAD788

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 716/2021

Altera o inciso I do artigo 1° da Lei 674/2020 que fixa os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara do Município de Goioxim, Estado do Paraná, para a Gestão 2021 a 2024.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou, e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso I do artigo 1° da Lei 674/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

I-Subsídio único mensal do presidente da Câmara: R$ 5.064,00 (Cinco mil e sessenta e quatro reais).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, em 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:8CBF48E1

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 717/2021

Suspende os efeitos da Lei n° 694/2021 de 22 de Fevereiro de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou, e eu, sanciono com base no artigo 51, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:

 

Art. 1° Diante da Decisão editada em sede de Reclamação no STF sob n°48.538, que cassou os efeitos dos Acórdãos n° 447230/20 e 96972/21, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fica suspensa a partir do dia 31 de Agosto de 2021, a aplicação da Lei 694/2021, e respectiva reposição geral anual, devendo a remuneração dos funcionários efetivos e comissionados do Legislativo Municipal voltar ao valor anteriormente vigente, até a data prevista no caput do art.8° da Lei Complementar n° 173/2020 ou até o término do prazo de eventual prorrogação.

 

Art. 2° Diante do princípio da Boa Fé, fica autorizado o Legislativo Municipal em não cobrar a restituição dos funcionários efetivos e comissionados que receberam aludida reposição geral anual, face o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531 do STJ), corroborada pela súmula 249 do TCU, devendo ser reconhecido seu pagamento até 31 de Agosto de 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de Agosto de 2021.

 

Goioxim, 30 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:9E6B67B6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/10/2021. Edição 2361
www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém